| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.226, de 18 de maio de 2010, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerias para o fim de estabelece uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências |
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LEI Nº 2.235 DE 23 DE JUNHO DE 2010 Altera a Lei nº 2.226, de 18 de maio de 2010, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerias para o fim de estabelece uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 2.226, de 18 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. ... § 2º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos.” Art. 2º. O Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 2.226, de 18 maio de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. ... § 1º. O Contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de sua assinatura.” Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se os parágrafos 2º do artigo 1º , e 1º do artigo 2º da Lei 2.226, de 18 de maio de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de junho de 2010. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração