| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Januária a celebrar Termo de Convênio com o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências |
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LEI Nº 2.272 DE 18 DE ABRIL DE 2011 Autoriza o Município de Januária a celebrar Termo de Convênio com o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona o seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Januária, autorizado a celebrar Termo de Convênio como egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a cessão de servidores públicos municipais para prestar serviços junto ao Fórum desta Comarca. Art. 2º. Todas as cláusulas e condições para a cessão de servidores serão feitas de acordo com a conveniência e disponibilidade da administração municipal, conforme consignado no Termo de Convênio a ser previamente celebrado pelas partes convenentes. Parágrafo único. A presente cessão dar-se-á com ou sem ônus para a municipalidade, conforme dispuser o Termo de Convênio. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Convênio serão suportadas com dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de abril de 2011. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal MARÍLIA DE SOUSA BARBOSA Secretária Municipal de Administração