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norma nº 2272/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAutoriza o Município de Januária a celebrar Termo de Convênio com o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
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LEI Nº 2.272 DE 18 DE ABRIL DE 2011
Autoriza o Município de Januária a celebrar Termo 
de Convênio com o egrégio Tribunal de Justiça do 
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona o 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Januária, autorizado a celebrar Termo de 
Convênio como egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a 
cessão de servidores públicos municipais para prestar serviços junto ao Fórum desta 
Comarca. 
Art. 2º. Todas as cláusulas e condições para a cessão de servidores serão 
feitas de acordo com a conveniência e disponibilidade da administração municipal, 
conforme consignado no Termo de Convênio a ser previamente celebrado pelas partes 
convenentes. 
Parágrafo único. A presente cessão dar-se-á com ou sem ônus para a 
municipalidade, conforme dispuser o Termo de Convênio. 
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Convênio serão 
suportadas com dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 18 de abril de 2011. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
MARÍLIA DE SOUSA BARBOSA 
Secretária Municipal de Administração 

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