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norma nº 2275/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaAltera a Lei nº 2.218, de 25 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.275 DE 30 DE MAIO DE 2011
 Altera a Lei nº 2.218, de 25 de fevereiro 
de 2010 e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara 
Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.218, de 25 de fevereiro de 2010, que alterou o 
art. 4º da Lei nº 2.075, de 05 de janeiro de 2006, do Conselho Municipal de Meio Ambiente passa a 
vigora com a seguinte redação: 
“Art. 2º. O CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte 
composição: 
Instituições Públicas: 
I – Prefeitura Municipal de Januária; 
II – Câmara Municipal de Januária; 
III – Instituto Federal de Educação do Norte de Minas; 
IV – Empresa Mineira de Assistência técnica e Extensão Rural – EMATER; 
V – Instituto Estadual de Florestas – IEF; 
VI – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; 
VII – Companhia de Saneamento e Abastecimento de Minas Gerais – COPASA. 
Sociedade Civil: 
I – Associação dos Usuários da Sub-bacia do rio dos Cochos – ASSUSBAC; 
II – Cáritas Diocesana de Januária; 
III – Associação dos Hortifrutigranjeiros de Januária – HORTIVALE; 
IV – Instituto Neo Brasil; 
V – Colônia Z2 de Pescadores; 
VI – Sindicato do Produtores Rurais de Januária; 
VII – ONG O’Pará.” 
Art. 2º - Cada instituição/membro comporá a representação , no colegiado, com o titular 
e o respectivo suplente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 30 de maio de 2011. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
MARÍLIA DE SOUSA BARBOSA 
Secretária Municipal de Administração 

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