| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.218, de 25 de fevereiro de 2010 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.275 DE 30 DE MAIO DE 2011 Altera a Lei nº 2.218, de 25 de fevereiro de 2010 e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.218, de 25 de fevereiro de 2010, que alterou o art. 4º da Lei nº 2.075, de 05 de janeiro de 2006, do Conselho Municipal de Meio Ambiente passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 2º. O CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte composição: Instituições Públicas: I – Prefeitura Municipal de Januária; II – Câmara Municipal de Januária; III – Instituto Federal de Educação do Norte de Minas; IV – Empresa Mineira de Assistência técnica e Extensão Rural – EMATER; V – Instituto Estadual de Florestas – IEF; VI – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; VII – Companhia de Saneamento e Abastecimento de Minas Gerais – COPASA. Sociedade Civil: I – Associação dos Usuários da Sub-bacia do rio dos Cochos – ASSUSBAC; II – Cáritas Diocesana de Januária; III – Associação dos Hortifrutigranjeiros de Januária – HORTIVALE; IV – Instituto Neo Brasil; V – Colônia Z2 de Pescadores; VI – Sindicato do Produtores Rurais de Januária; VII – ONG O’Pará.” Art. 2º - Cada instituição/membro comporá a representação , no colegiado, com o titular e o respectivo suplente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de maio de 2011. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal MARÍLIA DE SOUSA BARBOSA Secretária Municipal de Administração