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norma nº 2277/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaConcede Reajuste Geral Anual aos Vereadores da Câmara Municipal de Januária / MG.
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LEI Nº 2.277, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Concede Reajuste Geral Anual aos Vereadores 
 da Câmara Municipal de Januária / MG 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na 
Câmara Municipal aprovou e o Presidente, em seu nome, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento), a partir 
de abril de 2011, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Januária, Estado de 
Minas Gerais. 
Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como 
base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2010 a março de 2011. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a partir do dia 1º de abril de 2011. 
Câmara Municipal de Januária, em 20 de junho de 2011 
HAMILTON VIANA NEVES 
Ver. Hamilton Viana 
Presidente 
ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
Ver. Delsinho 
1º Secretário 
 

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