| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Concede Reajuste Geral Anual aos Vereadores da Câmara Municipal de Januária / MG. |
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LEI Nº 2.277, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Concede Reajuste Geral Anual aos Vereadores da Câmara Municipal de Januária / MG O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e o Presidente, em seu nome, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento), a partir de abril de 2011, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2010 a março de 2011. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2011. Câmara Municipal de Januária, em 20 de junho de 2011 HAMILTON VIANA NEVES Ver. Hamilton Viana Presidente ADELSON BATISTA MAGALHÃES Ver. Delsinho 1º Secretário