| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Institui Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG, e dá outras providências |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.278, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Institui Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Januária / MG., e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e o Presidente, em seu nome, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os servidores efetivos, contratados na forma legal, e comissionados terão direito a receber o auxílio-alimentação, que será concedido no valor de R$166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) mensais, sendo o valor consignado em folha de pagamento, sem, no entanto integrar o vencimento para nenhum ou fim, não podendo também sofrer nenhum tipo de desconto. Parágrafo único. O valor será atualizado anualmente, no mês de abril, por meio de Resolução, de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, e será usado o mesmo índice de atualização dos vencimentos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011. Câmara Municipal de Januária, em 20 de junho de 2011 HAMILTON VIANA NEVES Ver. Hamilton Viana Presidente ADELSON BATISTA MAGALHÃES Ver. Delsinho 1º Secretário