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norma nº 2278/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaInstitui Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG, e dá outras providências
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LEI Nº 2.278, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Institui Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara 
 Municipal de Januária / MG., e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na 
Câmara Municipal aprovou e o Presidente, em seu nome, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os servidores efetivos, contratados na forma legal, e comissionados terão 
direito a receber o auxílio-alimentação, que será concedido no valor de R$166,50 (cento e 
sessenta e seis reais e cinquenta centavos) mensais, sendo o valor consignado em folha de 
pagamento, sem, no entanto integrar o vencimento para nenhum ou fim, não podendo também 
sofrer nenhum tipo de desconto. 
Parágrafo único. O valor será atualizado anualmente, no mês de abril, por meio de 
Resolução, de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, e será usado o mesmo índice de atualização 
dos vencimentos. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo os seus 
efeitos a partir de 1º de maio de 2011. 
Câmara Municipal de Januária, em 20 de junho de 2011 
HAMILTON VIANA NEVES 
Ver. Hamilton Viana 
Presidente 
ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
Ver. Delsinho 
1º Secretário 

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