| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Ciclistas e Corredores de Rua de Januária- ‘ACCRJ’ – Esporte e Lazer da Cidade |
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LEI Nº 2.286 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Ciclistas e Corredores de Rua de Januária- ‘ACCRJ’ – Esporte e Lazer da Cidade O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS E CORREDORES DE RUA DE JANUÁRIA – ‘ACCRJ’ – ESPORTE E LAZER DA CIDADE, com sede e administração, na Rua Joãozinho Magalhães, 105, Vila Jussara, nesta cidade de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de setembro de 2011. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração