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norma nº 2287/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder gratuitamente AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores ativos Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, que menciona, e dá outras providências
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LEI Nº 2.287 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
gratuitamente AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
aos Servidores ativos Municipais do Quadro 
Permanente da Prefeitura Municipal de 
Januária, que menciona, e dá outras 
providências. 
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente Auxílio 
Alimentação no valor total de R$ 36,00 (trinta e seis reais) mensais aos servidores ativos 
Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária. 
 § 1º - A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, sendo o valor 
consignado em folha de pagamento, não podendo integrar o vencimento, para nenhum fim, 
não podendo também sofrer nenhum tipo de desconto. 
 § 2º - Somente fará jus ao Auxílio Alimentação os Servidores com as categorias e 
com os respectivos cargos, constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei. 
 § 3º - O auxílio-alimentação não será: 
a) - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; 
b) - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de 
contribuição para com a Previdência Social. 
 Art. 2º - A correção do Auxílio Alimentação será feita anualmente, recompondo￾se o valor da moeda, por ato do Prefeito Municipal.
 Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 19 de setembro de 2011. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
EVANOR CORRÊA DE BRITO 
Secretário Municipal de Administração 
 

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