| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuitamente AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores ativos Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, que menciona, e dá outras providências |
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LEI Nº 2.287 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuitamente AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores ativos Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, que menciona, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente Auxílio Alimentação no valor total de R$ 36,00 (trinta e seis reais) mensais aos servidores ativos Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária. § 1º - A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, sendo o valor consignado em folha de pagamento, não podendo integrar o vencimento, para nenhum fim, não podendo também sofrer nenhum tipo de desconto. § 2º - Somente fará jus ao Auxílio Alimentação os Servidores com as categorias e com os respectivos cargos, constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei. § 3º - O auxílio-alimentação não será: a) - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para com a Previdência Social. Art. 2º - A correção do Auxílio Alimentação será feita anualmente, recompondose o valor da moeda, por ato do Prefeito Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de setembro de 2011. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração