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norma nº 2288/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder gratuitamente vale transporte aos Servidores ativos Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária, que menciona, e dá outras providências
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LEI Nº 2.288 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
gratuitamente VALE TRANSPORTE aos 
Servidores ativos Municipais do Quadro 
Permanente da Prefeitura Municipal de 
Januária, que menciona, e dá outras 
providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensal e gratuitamente Vale 
Transporte aos Servidores Ativos Municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de 
Januária, que comprovadamente trabalham na Zona Rural do Município, conforme os seguintes 
valores: 
 I – Servidores lotados nas sedes e/ou localidades dos distritos de São Joaquim, Várzea 
Bonita e Pandeiros: Valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 
 II – Servidores lotados na sede e/ou localidades do distrito de Levinópolis: valor de 80,00 
(oitenta reais); 
 III – Servidores lotados nas sedes e/ou localidades dos distritos de Tejuco, Brejo do 
Amparo e Riacho da Cruz: valor de R$ 60,00 (sessenta reais). 
 § 1º - A concessão do Vale Transporte será feita em pecúnia, sendo o valor consignado 
em folha de pagamento, não podendo integrar o vencimento, para nenhum fim, não podendo 
também sofrer nenhum tipo de desconto. 
 § 2º - Somente fará jus ao Vale Transporte os servidores que comprovadamente 
trabalham na Zona Rural do Município, cujas categorias, com os respectivos cargos, constantes do 
Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
§ 3º - O Vale Transporte não será: 
a) - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; 
 b) - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de 
contribuição para com a Previdência Social. 
 Art. 2º - A correção do Vale Transporte será feita anualmente, recompondo-se o valor da 
moeda, por ato do Prefeito Municipal. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 19 de setembro de 2011. 
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA 
Prefeito Municipal 
EVANOR CORRÊA DE BRITO 
Secretário Municipal de Administração 
 
 

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