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norma nº 66/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 04 DE ABRIL 2008
Dispõe sobre a inclusão dos Cargos e Salários da Secretária 
 Municipal de Saúde na Lei Complementar nº 063/2007 e dá 
 outras providências
 A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei.
 Art. 1º. Ficam instituídos os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde da 
Prefeitura Municipal de Januária, com o número respectivo de servidores na forma do ANEXO I -
Cargos Efetivos, ANEXO II - Tabela de Salário Inicial por Classe, ANEXO III - Atribuições dos 
Cargos Efetivos, ANEXO IV – Cargos em Comissão e Salários e ANEXO V – Atribuição dos Cargos 
Comissionados, desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica criada, para o Médico do Programa Saúde da Família, lotado na sede do 
Município, a gratificação por resolubilidade de, no máximo, 25% (Vinte e cinco por cento) sobre seu 
vencimento fixado no anexo II desta lei. 
§ 1º . Receberá a gratificação no percentual total citado no caput deste artigo o profissional que 
obter índice de resolubilidade igual ou maior que 80%.
§ 2º. Não receberá qualquer gratificação o profissional que obter índice de resolubilidade igual 
ou inferior a 65%.
§ 3º. O profissional que obter índice de resolubilidade entre 65% e 80%, receberá a gratificação 
de forma proporcional.
§ 4º. A resolubilidade será apurada pelo Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, 
considerando o número de pacientes encaminhados para os outros níveis de atenção em relação o 
número de pacientes atendidos. 
Art. 3º. Médico da Equipe de Saúde da Família, com atuação fora da sede do Município de 
Januária receberá uma indenização mensal por deslocamento e/ou interiorização de acordo com a 
distância entre a Unidade Básica de Saúde e a sede do Município de Januária, equivalente a:
I - R$38,00 (trinta e oito reais) por quilômetro em estrada de Chão;
II - R$27,00 (Vinte e sete ) por quilômetro em asfalto.
Parágrafo único. O percurso ou distância a ser indenizado fica limitado no mínimo de 40 
(quarenta) quilômetro e máximo de 120 (cento e vinte) quilômetro mensalmente.
Art. 4º. O Enfermeiro e o Odontólogo, que atuar em Equipe de Saúde da Família, localizada 
fora da sede do Município de Januária receberá uma indenização mensal por deslocamento e/ou 
interiorização de acordo com a distância entre a Unidade Básica de Saúde e a sede do Município de 
Januária, equivalente a:
I - R$10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) por quilômetro em estrada de Chão;
II - R$7,50 (sete reais e cinqüenta centavos ) por quilômetro em asfalto.
Art. 5º. O Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário, que atuar em Equipe de 
Saúde da Família, localizada fora da sede do Município de Januária receberá uma indenização mensal 
por deslocamento e/ou interiorização de acordo com a distância entre a Unidade Básica de Saúde e a 
sede do Município de Januária, equivalente a:
I - R$3,00 (três reais) por quilômetro em estrada de Chão;
II - R$2.30 (dois reais e trinta centavos ) por quilômetro em asfalto.
Art. 6º. O Médico, Dentista, Enfermeiro e outros profissionais de outros setores do Sistemas 
Único de Saúde (SUS) de Januária, de qualquer nível de governo, poderá atuar no Programa Saúde da 
Família (PSF), cumprindo a legislação, protocolos e outras normas do programa, de acordo com sua 
opção e interesse da administração.
Parágrafo único. O profissional receberá uma complementação salarial correspondente á remuneração 
do profissional do PSF abatido o valor de seu cargo de carreira.
Art. 7º. O servidor efetivo ou contratado por processo seletivo que vier ocupar cargo 
comissionado poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento do seu cargo 
de origem acrescido de uma gratificação de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. Quando da exoneração do cargo comissionado, o servidor será automaticamente 
reintegrado a seu cargo de origem, mesmo este sendo contratado por processo seletivo. 
 Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Em 04 de abril de 2008.
SÍLVIO JOAQUIM DE AGUIAR
Prefeito Municipal
DR. AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DE 
CARGOS
CÓDIGO 
DE 
CARGOS
CLASSE NÚMERO 
DE 
CARGOS
NIVEL DE 
CAPACITAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Agente Comunitário de 
Saúde
 AGCO I 12 02 40
Agente de Serviços de 
Saúde
 AGSA I 49 02 40
Auxiliar Administrativo AUAD II 22 02 40
Oficial de Obras e Serviços 
(cozinheiro (a))
 OOSC I 03 01 40
Recepcionista RECE I 03 02 40
Vigia VIGI I 15 01 40
Assistente Administrativo ASAD IV 02 02 40
Auxiliar de Enfermagem AUEN IV 27 02 40
Auxiliar de Serviços de 
Saúde
 ASSA II 34 01 40
Auxiliar de Laboratório AULA III 01 03 40
Fiscal da Vigilância 
Sanitária
 FVSA III 01 03 40
Almoxarife TEAD V 01 04 40
Motorista CNH “C” MOTC V 02 02 40
Motorista CNH “D” MOTD VI 12 02 40
Técnico Administrativo TEAD VI 01 04 40
Técnico em Contabilidade TECO VI 01 04 40
Técnico em Enfermagem TEEM VI 15 04 40
Técnico em Informática TEIN VI 04 04 40
Técnico em Laboratório TELA VI 02 04 40
Técnico em Manutenção TEMA VI 01 04 40
Técnico em Radiologia TERA VI 02 04 40
Técnico em Vigilância 
Sanitária
 TEVS VI 03 04 40
Fonoaudiólogo FONO VII 01 05 20
Pedagogo (a) com Esp. 
Saúde Pública/Hospitalar
 PEGG VII 01 06 20
Psicólogo PSIC VII 01 05 20
Terapeuta Ocupacional TEOC VII 01 05 20
Assistente Social ASSO X 02 05 40
Bioquímico BIOQ X 04 05 40
Enfermeiro ENFE X 14 05 40
Enfermeiro Obstetra ENFO X 02 05 40
Farmacêutico FARM X 02 05 40
Fisioterapeuta FISI X 02 05 40
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DE 
CARGOS
CÓDIGO 
DE 
CARGOS
CLASSE NÚMERO 
DE 
CARGOS
NÍVEL DE 
CAPACITAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Nutricionista NUTR X 01 05 40
Odontólogo ODON VIII 10 05 20
Veterinário VETE X 01 05 40
Médico Clínico Geral MECG VIII 10 05 20
Médico Especialista 
Anestesista
 MEEA IX 03 06 20
Médico Especialista 
Cardiologista
 MEEC IX 01 06 20
Médico Especialista 
Cirurgião
 MECI IX 01 06 20
Médico Especialista 
Dermatologista
 MEDT IX 01 06 20
Médico Especialista do 
Trabalho
 METR IX 01 06 20
Médico Especialista 
Ginecologista Obstetra
 MEGO IX 04 06 20
Médico Especialista 
Ortopedista
 MEOR IX 02 06 20
Médico Especialista 
Otorrinolaringologista
 MEOT IX 01 06 20
Médico Especialista 
Pediatra
 MEEP IX 04 06 20
Técnico de Enfermagem 
para o *PSF
 AEN-PSF VI 20 04 40
Enfermeiro para o PSF ENF-PSF X 20 05 40
Médico para o PSF MED-PSF XI 20 05 40
Aux. de Consultório 
Dentário para o PSF
ACD-PSF II 20 02 40
Odontólogo para o PSF DEN-PSF X 20 05 40
*PSF – Programa Saúde da Família
ANEXO II
TABELA SALARIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE VALOR
R$
“I” 418,00
“II” 500,00
“III” 579,00
“IV” 679,00
“V” 720,00
“VI” 810,00
“VII” 1.300,00
“VIII” 1.620,00
“IX”
“X”
1.945,00
2.200,00
“XI” 6.000,00
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
01 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
01.1 – OBJETIVO: - Atendimento em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, 
distribuição e controle de medicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde 
e estabelecimentos comerciais; atuar em campanhas educativas, atuar na 
execução de campanhas de erradicação de agentes nocivos à saúde pública e nas 
campanhas de prevenção; executar tarefas de sua atividade em geral, além de 
tarefas afins.
01.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
01.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
02 – AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
02.1 - OBJETIVO: Promover campanhas educativas, fornecer dados e subsídios 
necessários a elaboração de relatórios e pareceres; zelar pela guarda e 
manutenção dos equipamentos destinados à execução de sua atividade; executar 
atividades de vigilância à saúde; serviços de limpeza hospitalar, copa e cozinha; 
executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas; recolhimento do 
lixo nas dependências internas; conservação e controle dos materiais e 
equipamentos utilizados; cuidados especiais com o acondicionamento do lixo.
 02.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
 02.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
03 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
03.1 – OBJETIVO: Compreende as atribuições que se destinam a executar sob 
orientação imediata, trabalhos administrativos em nível de noções gerais sem 
complexidade, compreende atendimento ao publico, protocolo, arquivo, 
tramitação de documentos, escriturações e similares.
 03.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
 03.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
04 – OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS (COZINHEIRO):
04.1 – OBJETIVO: Elaboração de cardápios que lhe forem determinados pelo 
profissional da área; elaboração de alimentação destinados aos pacientes 
hospitalares; Cuidar da limpeza e do asseio da cozinha; compreende atividades 
de elaboração e desenvolvimento de refeições, lanches e assemelhados com 
esmero e cuidados especiais quanto a validade dos ingredientes industrializados 
e perfeita saúde dos alimentos não industrializados; manutenção da limpeza e 
organização do ambiente de trabalho; outras atividades correlatas.
 04.2 – ESCOLARIDADE: Elementar.
 04.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
05. – RECEPCIONISTA:
05.1 – OBJETIVO: Organizar informações a serem prestadas; encaminhando-os 
para os diversos setores da prefeitura; controlar a entrada e saída de visitantes no 
seu local de trabalho, conferindo documentos de identificação; agendar horários 
de reuniões; prestar informações gerais por telefone; prestar serviços de apoio 
aos seus superiores e visitantes; Compreende as atribuições que se destinam a 
executar sob orientação imediata, trabalhos administrativos em nível de noções 
gerais sem complexidade, compreende atendimento ao publico, protocolo, 
arquivo, escriturações e similares;executar outras tarefas afins que lhes foram 
atribuídas pelos seus superiores.
 05.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
 05.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
06 – VIGIA:
06.1 – OBJETIVO: Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de 
bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia 
Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no 
local de trabalho; zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o 
fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e 
vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; zelar pela integridade física e 
patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados à 
sua responsabilidade; contribuir para manutenção e preservação das condições 
de higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; atender pessoas e 
fornecer informações; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, 
verificando condições de segurança de portas, janelas, portões etc.; executar 
outras tarefas afins que lhes sejam designadas.
06.2 – ESCOLARIDADE: Elementar.
 06.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
07 – ASSISTENTE ADMINISTATIVO:
07.1 - OBJETIVO: Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências 
diversas recebidas pela Prefeitura Municipal; efetuar o pagamento de 
documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto à 
fornecedores, conforme determinação da chefia imediata; executar serviços 
diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida; 
operar maquina copiadora (xérox), de acordo com solicitação dos diversos 
setores da Prefeitura Municipal e orientação da chefia imediata; recepcionar as 
pessoas que procuram pelos serviços da Prefeitura Municipal, encaminhando aos 
diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas; realizar 
atendimento telefônico e ao publico em geral; efetuar o preenchimento de 
formulários utilizados na Prefeitura Municipal, partindo de orientações 
recebidas; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
 07.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
 07.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
08 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
08.1 – OBJETIVO: Compreende as atribuições que se destinam a executar ações 
na área de enfermagem, de acordo com os atos normativos definidos na 
legislação em vigor, sob a supervisão do profissional Enfermeiro. 
 08.2 – ESCOLARIADADE: Fundamental Completo.
 08.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 08.4 – PECULIARIDADE: Registro no COREN.
9 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
9.1 - OBJETIVO: Preencher fichas clínicas, cartões de vacinas, colaborando nas 
campanhas de vacinação; conservar a limpeza e higiene do consultório médico 
ou odontológico mantendo os materiais em permanente condição de uso; marcar 
consultas; auxiliar os demais membros da equipe de saúde na realização de 
exames; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras atividades emanadas dos seus superiores. 
 9.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
 9.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
10 – AUXILIAR DE LABORATÓRIO:
10.1 – OBJETIVO: Auxiliar ao Bioquímico nas atividades laboratoriais; 
organizar e promover a manutenção da limpeza e bom estado de equipamentos e 
utensílios do laboratório; exercer sob rigoroso cumprimento das normas 
técnicas, atividades laboratoriais orientadas; proceder a coleta de material para 
fim de exames laboratoriais diversos; encaminhar ao laboratório especializados 
pré-determinados, os materiais para exame coletado durante o dia de trabalho, de 
acordo com orientação prévia; efetuar a limpeza e esterilização do material 
utilizado durante o trabalho; auxiliar na preparação de material para exames, 
conforme orientação recebida; elaborar semanalmente e mensalmente quadros 
estatísticos e demonstrativos dos trabalhos executados, fornecendo informações 
necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos; executar outras tarefas 
afins que lhe forem atribuídas.
 10.2 – ESCOLARIDADE: Médio.
 10.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
11 - FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
11.1 - OBJETIVO: Fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, 
verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise 
e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um 
consumo de alimentos saudáveis; fazer cumprir a legislação municipal relativa à 
saúde e higiene da população, mediante fiscalização permanente; a interdição de 
estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; o cumprimento de 
diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias 
da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de 
acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as 
irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de 
amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos 
competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde 
animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do 
cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista 
higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus 
derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, 
armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas 
de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar a 
observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de 
polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao 
descumprimento da legislação sanitária municipal; executar outras atribuições 
afins.
 11.2 - ESCOLARIDADE: Médio.
 11.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
12 - AMOXARIFE:
12.1 - OBJETIVO: Cuidar do almoxarifado da Secretaria onde estiver locado; 
conferir, guardar e controlar mercadorias; atender às requisições dos vários 
setores; manter sob controle a “carga dos bens ou materiais permanentes”; fazer 
inventário de mercadorias em estoque e do ativo permanente; orientar e 
fiscalizar os atos licitatórios.
 12.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Almoxarifado.
 12.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
13 – MOTORISTA CNH “C”:
13.1 – OBJETIVO: Conduzir Veículos Automotores Pesados obedecendo e 
observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no 
país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente 
e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; 
zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade e 
atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato.
13.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
 13.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
14 – MOTORISTA CNH “D”:
14.1 – OBJETIVO: Conduzir Veículos Automotores Pesados obedecendo e 
observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no 
país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente 
e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; 
zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade e 
atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato.
14.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo.
14.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
15 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
15.1 - OBJETIVO: Compreende atribuições que se destinam a executar 
trabalhos que exigem conhecimento de administração pública, noções de direito 
administrativo e administração pública, conhecimento da sistemática de 
funcionamento dos órgãos municipais, bem como orientação, sugestões e casos 
de impedimento ou vaga e outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe do 
executivo.
 15.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Administração.
 15.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
16 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
16.1 – Executar a escrituração analista de atos e fatos administrativos; escriturar 
contas correntes diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar 
balancetes patrimoniais e financeiros; examinar empenhos analisando a 
classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a 
despesa interpretando legislação refere a contabilidade pública; organização, 
manutenção e orientação do controle interno do Executivo; organização, 
orientação dos sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de 
balancetes anuais, anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestação 
de contas junto ao Tribunal de Contas, encaminhamento de balancete mensal à 
Câmara Municipal e documentos de Receitas e Despesas; elaboração de atos que 
disponham sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; 
contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos pareceres prévios 
do Tribunal de Contas; exercer enfim, todas as demais atribuições próprias do 
contador; participar da elaboração do balanço geral e todas atividades 
compatíveis com a sua formação profissional.
 16.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Contabilidade.
 16.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 16.4 – PECULIARIDADE: Registro no CRC.
17 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
17.1 – OBJETIVO: Exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e 
acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e planejamento 
na assistência de Enfermagem, cabendo-se, especialmente: participar da 
programação da assistência de Enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, 
participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau 
auxiliar, participar equipe de saúde; realizar o atendimento de pessoas que 
procuram pela Unidade Básica de Saúde, efetuando o devido encaminhamento 
para atendimento; orientar e executar tarefas administrativas necessárias ao 
funcionamento da unidade básica de saúde. 
 17.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Enfermagem.
 17.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 17.4 – PECULIARIDADE: Registro no COREN.
18 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
18.1 - OBJETIVO: Auxiliar configurações de sistemas operacionais; instalar, 
desinstalar e configurar programas (softwares); zelar pela integridade das 
informações em bancos de dados e arquivos; operar e orientar os servidores 
quanto a operação de programas e softwares; proceder pequenos reparos no 
hardware; instalar periféricos de hardware; orientar e operar sistemas em rede; 
outras atividades afins
 18.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Informática.
 18.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
19 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO:
19.1 - OBJETIVO: Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os 
instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, 
dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; 
Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e 
outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes 
apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar os 
resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e 
informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar 
seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela 
conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do 
laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar 
ressuprimento; executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou 
ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, 
encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total 
do estabelecimento/produtos fiscalizados; expedir autos de intimação, de 
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar 
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; 
executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta 
com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à 
saúde do Trabalhador e Meio Ambiente; exercer, quando nas atividades de 
fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública; Executar 
outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação 
superior.
 19.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Laboratório.
 19.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 19.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
20 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO:
20.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços 
especializados em manutenção de equipamentos hospitalares.
20.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Manutenção.
20.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
21 – TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
21.1 – OBJETIVO: Realizar procedimentos para geração de imagens, através de 
operação dos equipamentos específicos definidos para diagnostico por imagem, 
nas seguintes especialidades: Radiologia convencional, Mamografia, 
Hemodinâmica, Tomografia computadorizada, Densitometria óssea, 
Ressonância magnética nuclear, Ultra- sonografia; executar exames radiológicos 
posicionando adequadamente o paciente e acionando o parelho de raios-x; 
selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia 
requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes 
no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiocampos no filme, 
para obter as chapas radio radiográfica; acionar o aparelho de raios-x, 
observando as situações de funcionamento, para provocar a descarga de 
radioatividade sobre a área a ser radiografada; encaminhar o chassi com o filme 
à câmara escura, utilizando passa-chassi de outro meio, para ser feita a revelação 
do filme; executar outras atribuições afins que lhes foram atribuídas.
 21.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Radiologia.
 21.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 21.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
22 - TÉCNICO EM REABILITAÇÃO
 22.1 – OBJETIVO: Auxiliar o Fisioterapeuta em suas atividades. 
 22.2 – ESCOLARIDADE: Médio
 22.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
23 - TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
23.1 - OBJETIVO: Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação 
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na 
legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de 
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as 
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à 
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, 
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das 
pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios 
para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da 
venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de 
locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam 
instalados em desacordo com a legislação em vigor; inspecionar hotéis, 
restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos 
ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre 
outros, observando a higiene das instalações; inspecionar clubes de recreação, 
edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e 
reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; 
comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder 
às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a 
indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções 
realizadas; executar outras atribuições afins.
 23.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Vigilância Sanitária.
 23.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 23.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
24 – FONOAUDIÓLOGO:
24.1 – OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições especificas de 
sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos; 
tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da 
linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diagnósticos 
fonoaudiológicos, através da avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, 
da fala, do sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos 
fonoaudiológicos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico, 
procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar pacientes e familiares, 
explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas 
domiciliares, à escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e 
técnicas específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e 
qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas; exercer atividades 
técnicas e científicas, desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, 
tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; reorientar 
condutas terapêuticas; executar outras atividades correlatas que lhes foram 
atribuídas.
 24.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Fonoaudiologia.
24.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 24.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
25 – PEDAGOGO:
25.1 - OBJETIVO: Coordenação de programas e projetos de natureza educativa 
nas áreas da saúde pública. Atuar como dinamizador de grupos de servidores e 
comunitários para construir comunidades de aprendizagem capazes de 
desenvolver projetos em conjunto, se comunicar e aprender colaborativamente. 
Planejar e instaurar nas instituições públicas e comunitárias ações no sentido de 
orientar aos profissionais da saúde instituindo hábitos saudáveis de vida, como 
atividade física e alimentação balanceada. Coordenar na formação de líderes 
comunitários que aprendam a exercer o poder como serviço, e fazendo nascer 
em cada cidadão o compromisso político da participação e da mudança na área 
da saúde, com o grande número de voluntários que, em comunidades engajadas, 
colaboram em movimentos de conscientização sobre profilaxia e prevenção de 
doenças e epidemias. Capacitar profissionais da saúde a planejar articulações 
entre administração, educação e saúde; desenvolver no profissional a capacidade 
de discernir as semelhanças e diferenças entre o ensino, administração e saúde; 
desenvolver características de um bom ambiente de aprendizagem, como 
também comparar os processos administrativos de ensino; elaborar planos 
administrativos e de ensino, voltadas para atual concepção do profissional da 
área da saúde. Construção de referencial teórico que oriente a organização das 
práticas de atenção básicas da saúde, ligados a instrução dos profissionais da 
saúde, em áreas de assistência a comunidade, com capacidade de Treinamento 
Gerencial. Promover diagnóstico situacional das comunidades atendidas, 
construindo e nomeando reforma na metodologia dos trabalhos aplicados às 
instruções sociais ligadas às ações da saúde; outras tarefas afins.
 25.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Pedagogia (Especialização em Saúde 
Pública).
 25.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 25.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
26 – PSICÓLOGO:
26.1 - OBJETIVO: Atuar cordialmente com as atribuições próprias da profissão, 
em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho 
Profissional; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento 
humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas conforme a necessidade e 
clientela atendida; realizar o diagnóstico, orientação e terapia clínica em 
consonância com as necessidades da demanda de atendimento; efetuar o 
recrutamento, seleção e treinamento de pessoal conforme solicitação prévia; 
participar de aplicação de diretrizes pertinentes à política de recursos humanos 
da Prefeitura Municipal; propor, desenvolver e coordenar programas junto à 
clientela que atende; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
 26.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Psicologia.
 26.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 26.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
27 - TERAPEUTA OCUPACIONAL:
27.1 - OBJETIVO: Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou 
coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionais-laborais; Prescrever a 
atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos bio-psico-sócio￾cultural, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, 
expressivas e laborativas; Analisar a atividade laboral através do controle 
ergonômico; Identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas 
intercorrentes através de entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, 
e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, 
psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão; Orientar a adaptação 
do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral 
desenvolvida; Dirigir oficinas terapêuticas; Prestar serviços de auditoria; 
consultoria e assessoria especializada no seu campo de intervenção profissional; 
Participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de 
manutenção da saúde.
 27.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Terapia Ocupacional.
 27.3 – RECUTAMENTO: Concurso Público
 27.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
28. – BIOQUÍMICO:
28.1 - OBJETIVO: Controlar o estoque de remédios utilizados na unidade básica 
de saúde, observando as condições de armazenagem e data de validade dos 
mesmos; proceder a conferência de medicamentos cedidos pela Unidade Básica 
de Saúde, conforme prescrição médica; supervisionar, acompanhar a execução 
de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de 
análises clínicas; emitir resultados de exames diversos, conforme normas 
estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas; acompanhar e colaborar 
no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo seu 
adequado funcionamento; atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho Profissional. Executar outras atividades afins que lhes forem 
atribuídas.
 28.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Bioquímica.
 28.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 28.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
29 – ENFERMEIRO:
29.1 – OBJETIVO: atuar em conformidade com atribuições próprias da sua 
atividade profissional em atenção à legislação federal vigente. Organizar e 
dirigir os serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas 
Unidades de Saúde do Município; participar do planejamento, organização, 
coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem; 
prescrever a assistência de Enfermagem; prestar cuidados diretos de 
enfermagem a pacientes graves com risco de vida; participar de todas as 
atividades da equipe de saúde. 
 29.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Enfermagem.
 29.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 29.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
30 – ENFERMEIRO OBSTETRA:
30.1 – OBJETIVO: Identificação de distócias obstétricas e tomada de 
providências até a chegada do médico; prestação de assistência a parturiente e ao 
parto normal; realização de episiotomia e episiorrrafia com aplicação de 
anestesia local, quando necessário; acompanhamento do trabalho de parto; 
execução do parto sem distócia; emissão de laudo de internação; executar outras 
atividades correlatas com a profissão.
30.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Enfermagem (Especialização em 
Obstetrícia).
 30.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 30.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
31– FARMACÊUTICO:
31.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de todos os atos 
farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e 
seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de 
conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a 
conservação e limpeza do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e 
autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no 
estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos 
conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme 
fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando 
a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos 
legais; executar outras tarefas afins.
 31.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Farmácia.
 31.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 31.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
32 - FISIOTERAPEUTA:
32.1 - OBJETIVO: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude 
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, 
provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade 
funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções 
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, 
poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de 
nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e 
fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e 
independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a 
coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e 
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a 
fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão 
respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de 
exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando￾os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e 
estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e 
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar 
com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e 
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; executar outras 
atividades correlatas a critério da chefia imediata;
 32.2- ESCOLARIDADE: Superior em Fisioterapia.
 32.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 32.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
33 – NUTRICIONISTA:
33.1 - OBJETIVO: Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas 
ou cientificas na área de saúde pública, correspondente à sua especialidade, 
observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e 
higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo 
cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do 
planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e 
outras atividades de saúde articulando com as diversas instituições para a 
implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e 
execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos 
humanos; participar e realizar reuniões educativas junto a comunidade; integrar 
equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para 
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar 
assistência nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades 
nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e 
orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de trabalho; 
selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, 
equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e 
estoque de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição 
das refeições; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle 
higiênico-sanitário, através do controle da higienização de pessoal, utensílios e 
dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de 
alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino pesquisa e desenvolvimento 
na área de nutrição; executar outras atribuições afins.
 33.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Nutrição.
 33.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 33.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
34 – ODONTOLÓGO:
34.1 – OBJETIVO: - Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e 
afecções dos dentes e da boca de munícipes; ministrar diversas formas de 
tratamento cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e 
afecções dos dentes e da boca de munícipes; elaborar e aplicar medida de caráter 
público, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal 
das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de Atendimento da 
Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo 
nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e 
orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental 
utilizado; solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme 
normas estabelecidas; preencher fichas individuais dos pacientes e relatório 
mensal do trabalho realizado; Executar outras tarefas afins que lhe forem 
atribuídas.
 34.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Odontologia.
 34.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 34.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
35 – VETERINÁRIO:
35.1 – OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições especificas de 
sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos ao 
Conselho de medicina Veterinária; planejar e desenvolver campanhas e serviços 
de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em 
âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do 
aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e 
tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, 
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a 
terapêutica adequada; proceder ao controle das zoonoses, efetuando 
levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a 
profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de 
combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; fazer pesquisas no 
campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, 
estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior 
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar pareceres, informes 
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com 
sua especialização profissional.
 35.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Veterinária.
 35.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 35.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
36– MÉDICO CLÍNICO GERAL:
36.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública 
municipal, visando a realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades 
diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas 
de tratamento para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem estar do paciente; propor, 
desenvolver e coordenar programas diferentes à medicina preventiva para os 
diferentes órgãos da Prefeitura e para o município em geral; realizar exames pre￾admissionais de candidatos a cargo na Prefeitura, analisando as condições físicas 
da pessoa tendo em vista o cargo que ocupará; realizar exames periódicos e 
periciais para fins de readaptação funcional do servidor; controlar as condições 
de trabalho em áreas consideradas insalubres e perigosas, orientando quanto a 
higiene local; emitir atestados médicos para fins de justificativas de faltas ao 
trabalho e às aulas, controlando o absenteísmo; executar outras tarefas afins que 
lhes forem atribuídas.
 36.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Clínico 
Geral).
 36.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 36.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
37– MÉDICO ESPECIALISTA ANESTESISTA:
37.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina; examinar o paciente, auscultando, apalpando ou 
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, 
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra 
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; 
fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando 
substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos 
intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções 
cirúrgicas; examinar e avaliar o paciente, estudando seu prontuário e usando 
recursos propedêuticos tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, 
inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do 
paciente e o quanto possível da sua personalidade, para ponderar o risco 
cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso; prescrever a 
medicação pré anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar 
tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia; aplicar 
anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por 
inalação ou por combinação dessas vias de administração, para abolir os reflexos 
dolorosos e/ou de consciência do paciente; aplicar anestesias parciais, injetando 
anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridural, nas anestesias 
raquideanas, ou no trajeto dos nervos e plexos nervosos, para obter anestesia ou 
analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, 
propedêutica ou analgésica; controlar as perturbações fisiológicas do paciente no 
decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou 
prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, 
pressão arterial, respiração e dados fornecidos por monitores, para favorecer o 
retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos 
protetores; Instalar respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de 
respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação 
alveolar satisfatória; procurar manter livre as vias aéreas superiores do paciente, 
através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de 
sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do 
paciente e prevenir intercorrências.
 37.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em 
Anestesia).
 37.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 37.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
38– MÉDICO CARDIOLOGISTA:
38.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, 
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em 
regime de plantão médico ou não; fazer exames médicos formulando 
diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao socorro de 
urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à 
obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; 
estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios 
especializados; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar 
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e 
observações; fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, 
licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de 
estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de 
sua especialidade; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos 
sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de 
entorpecentes e outros; executar outras atividades correlatas.
 38.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em 
Cardiologia).
 38.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 38.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
39– MÉDICO CIRURGIÃO:
39.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina.
 39.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Cirurgia 
Geral).
 39.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 39.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
40– MÉDICO DERMATOLOGISTA:
40.1 - OBJETIVO: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e 
explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipes 
multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de 
saúde. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo 
pacientes referenciados da rede básica ou de especialidades na área de 
dermatologia. Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano 
terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, 
quando necessário. Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções 
da pele e anexo, para promover ou recuperar a saúde. Preencher prontuários dos 
pacientes atendidos. Garantir referência e contra referência. Ser apoio de 
capacitação na sua área específica, quando necessário.
 40.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em 
Dermatologia).
 40.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 40.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
41– MÉDICO DO TRABALHO:
41.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina; realizar exames médicos admissionais nos servidores, 
emitindo laudos e diagnósticos, a fim de atestar a capacitação do servidor para 
exercer a função; realizar exames médicos demissionais, emitindo laudo ou 
diagnóstico, a fim de atestar a existência ou inexistência de seqüelas em sua 
saúde, ocasionadas pelo exercício de sua função; realizar, conforme previsto em 
lei, exames médicos periódicos nos servidores; periciar servidores que 
encontram-se sob licença médica, a fim de controlar o absenteísmo; Vistoriar 
locais de trabalho insalubres ou que apresentem qualquer risco à integralidade 
dos servidores, emitindo laudos, fazendo observações e propondo a adoção de 
medidas que visem a segurança dos trabalhadores; investigar a ocorrência de 
doenças relacionadas às atividades exercidas pelos servidores, detectando suas 
causas a fim de estabelecer medidas preventivas; realizar treinamentos e 
palestras visando a prevenção de acidentes, bem como de doenças relacionadas à 
rotina de trabalho; fazer a avaliação física e mental dos servidores, examinando￾os e emitindo laudos, para fins de readaptação e aposentadoria entre outras; 
acompanhar inquéritos sanitários e ambientais em locais de trabalho, cumprindo 
e fazendo cumprir normas e leis vigentes, a fim de garantir perfeitas condições 
de trabalho; planejar e executar campanhas de proteção à saúde e segurança do 
trabalho, divulgando as técnicas adequadas de segurança, a fim de desenvolver 
hábitos de higiene e segurança; realizar controle estatístico de acidentes de 
trabalho, doenças ocupacionais e absenteísmo devido a doenças, identificando os 
índices e as doenças apresentadas, a fim de possibilitar a elaboração de estudos e 
projetos para a contenção e prevenção dos mesmos.
 41.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Medicina 
do Trabalho).
 41.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 41.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
42– MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA:
42.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, 
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em 
regime de plantão médico ou não; examinar pacientes, formulando diagnósticos, 
prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática 
relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas 
urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e 
outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser 
diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; 
realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; fazer 
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e 
observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes 
encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; prestar 
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; exercer medicina 
preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal 
mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia 
prevalecente (outros programas); estimular debates sobre saúde com grupos de 
pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; 
integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às 
necessidades da população; notificar doenças consideradas de “Notificação 
Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são 
consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de 
inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; 
elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; 
elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; 
realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade 
Administrativa e da natureza de seu trabalho.
 42.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em 
Ginecologia Obstetra).
 42.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 42.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
43– MÉDICO ORTOPEDISTA:
43.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, 
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em 
regime de plantão médico ou não; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia, e realizar outras 
formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da 
medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames 
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o 
diagnóstico; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados 
relacionados a doenças oftalmológicas; elaborar programas epidemiológicos, 
educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em 
geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento 
em urgências clínicas; realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias 
referentes à especialidade; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua 
especialidade; estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com 
grupos organizados da comunidade e da população em geral; integrar equipe 
multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da 
população; notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos 
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de 
saúde do município; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos 
sobre sua atividade; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições 
próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.
 43.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em 
Ortopedia).
 43.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 43.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
44– MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA:
44.1 - OBJETIVO: Executar as atribuições comuns ao médico clínico geral, dar 
atendimento nos casos de urgência, como sangramento nasal, corpo estranho 
infecções agudas, etc. Investigar os casos com suspeita de surdez, efetuar 
exames em geral, exames de RX, audiometria, prescrever tratamento para os 
casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez, tratar os muitos 
alérgicos e infecções de rinofaringe, acompanhar os pacientes com amigdalites 
crônicas e encaminha-los em casos cirúrgicos, outras atribuições afins 
 44.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em 
Otorrinolaringologista).
 44.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 44.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
45– MÉDICO PEDIATRA:
45.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da 
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos 
do Conselho de medicina. Promover o atendimento individual a pacientes, 
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em 
regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, 
prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática 
relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas 
urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e 
outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser 
diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados em 
laboratórios especializados; realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias 
referentes à especialidade; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para 
complementação de trabalhos e observações; fazer a perícia e participar da Junta 
Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas 
dos alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre 
assuntos de sua especialidade; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados 
estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de 
vícios, de entorpecentes e outros; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para 
complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer 
triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se 
fizer necessário; exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o 
controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre a 
nosologia prevalecente (outros programas); estimular debates sobre saúde com 
grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em 
geral; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às 
necessidades da população; notificar doenças consideradas de “Notificação 
Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são 
consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de 
inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; 
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade 
Administrativa e da natureza de seu trabalho.
 45.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Pediatria).
 45.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 45.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
46 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O PSF
46.1 – OBJETIVO: Realizar procedimento de enfermagem, de nível médio, dentro das 
suas competência técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos 
diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado 
pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e 
tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de 
dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, 
como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de 
suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às 
famílias de risco, conforme planejamento da USF.
 46.2 – ESCOLARIDADE: Médio – técnico em Enfermagem
 46.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 46.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
47 – ENFERMEIRO PARA O PSF
47.1 – OBJETIVO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgência e 
emergência clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; 
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecidos nos Programas do 
Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, 
executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do 
ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas 
competências ; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, 
no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na 
Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; 
aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de 
grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e 
outros que venham a ser criados; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos 
Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao 
desempenho de suas funções.
47.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Enfermagem
47.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
47.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho
48 – MÉDICO PARA O PSF
48.1 – OBJETIVO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; 
executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, 
quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas 
prioritárias na intervenção na atenção da atenção Básica, definidas na Norma 
Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da 
saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, e outros que venham a ser criados; realizar 
o pronto atendimento medico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de 
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na 
USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; 
realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames 
complementares; verificar e atestar óbito; promover palestras e outras atividades que 
visem a promoção da saúde. 
48.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Medicina
48.3 –RECRUTAMENTO: Concurso Público
48.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
49 – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA O PSF
49.1 – Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados, 
sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD; realizar procedimentos educativos e 
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa 
bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; 
preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) 
necessário para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a 
realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); agendar o paciente e 
orienta-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver 
trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
49.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental.
49.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público.
49.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
50 – ODONTÓLOGO PARA O PSF
50.1 – OBJETIVO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde 
bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 e na Norma 
Operacional Básica da Assistência à Saúde – NOAS; realizar o tratamento integral, no 
âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários 
que apresentarem problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu 
acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar 
pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na 
conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre 
assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação 
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de 
acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e 
prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para 
ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações 
educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo 
THD e o ACD.
50.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Odontologia
50.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
50.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho.
Anexo IV
Cargos de provimento em Comissão
Modalidade de Recrutamento: Amplo
Denominação do Cargo Código dos 
Cargos
Número 
dos 
Cargos
Valor do 
Venciment
o
Secretario Municipal de Saúde SMS 01 Subsídios
Diretor de Atenção Primária DAP 01 1.607,14
Diretor Administrativo do Hospital Municipal DAHM 01 1.607,14
Diretor Clínico do Hospital Municipal DCHM 01 1.607,14
Diretor de Auditoria do SIA/SUS DASS 01 1.607,14
Diretor de Controle e Avaliação do SIA/SUS DCASS 01 1.607,14
Diretor de Farmácia e Bioquímica DFB 01 1.607,14
Diretor de Pessoal da Secretaria de Saúde DPSS 01 1.607,14
Assessor Administrativo da Saúde AAS 01 1.080,00
Coordenador de Departamento: CD 03
- Ações Assistenciais CDAA 01 1.080,00
- Avaliação de Ações Coletivas CDAAC 01 1.080,00
- Atividades Administrativo-Financeiro da Saúde CDAAFS 01 1.080,00
Coordenador de Seção: CS 15
- Planejamento e Controle das Despesas de 
Manutenção
 CSPCDM 01 650,00
- Administração Geral CSAG 01 650,00
Assistência à Saúde CSAS 01 650,00
- Controle, Avaliação e Auditoria CSCAA 01 650,00
- Recursos Humanos CSRH 01 650,00
- Serviços Hospitalares e Postos de Saúde CSSHPS 07 650,00
- Serviços Médicos e Odontológicos CSSMO 01 650,00
- Financeira CSF 01 650,00
- Epidemiologia e Vigilância Sanitária CSEVS 01 650,00
TOTAL 27
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal 
de Saúde
- Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados á 
formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo 
relacionados á sua Secretaria; Propor a política municipal de saúde em consonância 
com as diretrizes do SUS; Gerir, coordenar e avaliar o sistema municipal de saúde, de 
acordo com o programa estabelecido pela Prefeitura, viabilizando o atendimento 
integral á saúde da população; Promover e executar, com o apoio dos demais órgãos de 
saúde do município, a erradicação de doenças transmissíveis; Receber orientar e 
encaminhar a população carente para tratamento de saúde em outros centros, no caso 
de insuficiência de recursos locais; Executar serviços de vigilância sanitária 
procedendo a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, 
bem como a inspeção de alimentos e água para o consumo humano; Proceder aos 
serviços básicos de vigilância epidemiológica, controle de endemias e de saúde do 
trabalhador; Participar na gestão e controle de convênios com entidades publicas e 
privadas; Exercer outras atividades correlatas.
Diretor de Atenção 
Primária
Organizar, coordenar as atividade da Atenção Primária bem como os profissionais que 
atuam neste nível de atenção
Diretor 
Administrativo do 
Hospital Municipal
- Organizar, dirigir e controlar o Hospital sob sua responsabilidade, estabelecendo 
diretrizes e controlando sua execução pelos subordinados, sempre objetivando cumprir 
as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da Instituição e normativos e leis vigentes; Executar quando a 
demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais da 
Instituição; Compreende o desenvolvimento e o acompanhamento de todos os 
funcionários do hospital; dirigir e coordenar a instituição; Supervisionar a execução 
das atividades de assistência médica da instituição; Zelar pelo fiel cumprimento do 
regimento interno da instituição; Oferecer apoio funcional ao desenvolvimento de 
planos, programas e projetos aprovados no hospital; Acompanhar o orçamento mensal 
e anual do hospital; Avaliar os custos das ações intermediárias e finais do hospital; 
Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Assessor 
Administrativo da 
Secretária Municipal 
de Saúde
- Realizar programação de compras conforme política vigente da Secretária Municipal 
de Saúde; Planejar, acompanhar e executar junto a Comissão Permanente de Licitação 
os processos licitátorios para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares; 
Planejar e controlar as atividades relacionadas, com apoio operacional, cuidando para 
que todos os serviços e unidades administrativas possam funcionar eficientemente; 
Executar as ações relativas à administração de pessoal da saúde; Acompanhar e 
controlar as atividades dos serviços do almoxarifado e patrimoniais; Manter atualizada 
a lotação dos servidores da Secretaria de Saúde; Administrar o Sistema Único de 
Saúde e desenvolver estratégias de regionalização, integração de serviços, participação 
das comunidades e universalização do atendimento; Executar outras tarefas afins que 
lhes forem atribuídas. 
Diretor Clínico do 
Hospital Municipal 
- Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; Supervisionar a execução 
das atividades de assistência médica na instituição; Zelar pelo fiel cumprimento do 
Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; Promover e exigir o exercício ético 
da medicina; Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; Observar as 
Resoluções do CFM e do CRMMG diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico 
da instituição
Coordenador da 
Enfermagem
- Assessorar os distritos sanitários em todas as fases de implantação da Estratégia 
Saúde da Família, do processo de territorialização ao acompanhamento e avaliação do 
trabalho; Acompanhar e organizar o processo de trabalho das unidades de saúde, em 
articulação com os distritos sanitários; Coordenar as discussões de planejamento e 
avaliação das ações e serviços prestados à população no nível da atenção básica, em 
articulação como os distritos sanitários, oferecendo os subsídios técnicos e 
encaminhamentos administrativos quando necessários; Realizar discussões periódicas 
com os usuários, equipes e distritos sanitários garantindo a participação comunitária no 
desenvolvimento das ações; Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as 
ações de assistência de enfermagem ao indivíduo e à família; Planejar os cuidados 
diretos de enfermagem ao usuário de acordo com as prioridades dos programas e 
conforme os protocolos do serviço; Promover capacitação e educação permanente da 
equipe de enfermagem e agentes comunitários de saúde; Participar da análise dos 
dados de produção da equipe; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva no 
nível de sua competência; Supervisionar e coordenar aa ações desenvolvidas pelos 
agentes comunitários de saúde e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao melhor 
desempenho de suas funções; Executar outras atividades afins que lhes forem 
atribuídas. 
Diretor de Controle 
e Avaliação do 
SIH/SUS
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo 
diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma 
satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de 
subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Departamento de 
Controle e Avaliação 
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo 
diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma 
satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de 
subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade;
Diretor de 
Departamento de 
RH e Pessoal da 
SMS
- Supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de Recursos 
Humanos dos servidores lotados na secretaria; Administrar o processo de recrutamento 
de pessoal mediante concurso público; Indicar à Secretaria de Administração a lotação 
do pessoal técnico e administrativo, levando em consideração as habilidades 
apresentadas pelo servidor; Viabilizar a execução das diretrizes, do desenvolvimento e 
treinamento dos Recursos Humanos, mediante planejamento estratégico; Visar 
atestados, declarações e certidões pertinentes a direitos e vantagens de pessoal; Visar 
pareceres opinativos sobre processo de pessoal; Orientar os servidores sobre consultas, 
requerimentos e pedidos que envolvam direitos e vantagens de pessoal; Supervisionar 
e conferir as folhas de pagamento; Administrar o processo de avaliação e desempenho 
dos servidores; Administrar os sistemas informatizados de sua área de atuação.
Coordenador do 
Departamento de 
Finanças da SMS
- Supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira; Gerenciar 
os sistemas informatizados de sua área de atuação; Executar as medidas relacionadas 
com o cronograma de desembolso; Providenciar os pagamentos devidos, mantendo o 
controle e conferência destes; Conferir previamente os documentos necessários à 
formalização dos pagamentos; Emitir documentos hábeis para recolhimento de saldo 
de adiantamento e de outros recebimentos; Emitir cheques e outros documentos 
necessários aos pagamentos; Manter atualizado o cadastro e a identificação dos 
habilitados a recebimentos; Emitir demonstrativos diários da Conta Bancária; Efetuar 
as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária; Manter 
arquivado as cópias de todos os documentos de crédito e débito; Executar outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador de 
Assistência 
Ambulatorial
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo 
diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma 
satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de 
subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Departamento de 
Vigilância em Saúde
- Elaborar Projetos, Planos Municipais de Saúde, Relatórios Gestão e Estudos 
Estatísticos; Elaborar os balancetes trimestrais da movimentação dos recursos 
financeiros depositados no Fundo Municipal de Saúde; Elaborar e encaminhar os 
Sistemas de Informação, segundo normas vigentes; Desenvolver as atividades de 
Vigilância Epidemiológica, com base nas legislações pertinentes: federais, estaduais e 
municipais; Participar de reuniões, quando convocado; Assistir o Secretario Municipal 
de Saúde nos assuntos relacionados ao seu Departamento; Desenvolver as atividades 
de controle de zoonoses no âmbito municipal, podendo solicitar, quando necessária, a 
participação de outros profissionais pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura 
Municipal; Elaborar previsão mensal dos insumos necessários para o desenvolvimento 
das atividades próprias do Departamento; Desenvolver outras atividades, afins que lhes 
forem atribuídas. 
Coordenador do 
Setor de Recursos 
Humanos
Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo 
diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma 
satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e 
nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de 
subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade;
Coordenador do 
Setor de Transporte
- Supervisionar as equipes de trabalho, promovendo distribuição dos veículos, de 
acordo com a capacidade técnica de cada profissional; Montar escalas de revezamento 
de trabalho, respeitando os limites de carga horária estabelecidos na legislação vigente; 
Supervisionar os profissionais, a ele subordinados, nos aspectos de ordem técnica e 
física; Promover a integração das equipes de trabalho; Promover cursos de atualização, 
baseados nas alterações do Código Nacional de Trânsito; Fiscalizar e orientar os 
servidores quanto a conservação e manutenção do veículo que se encontra em sua 
responsabilidade; Montar, diariamente, uma Planilha de Abastecimento e uma Pasta 
Diária de cada veículo, que deverá ser encaminhada, mensalmente, à Secretaria 
Municipal de Fazenda; Realizar, vistoria, semanal, em todos os veículos municipais; 
Promover e incentivar os servidores a realizar a manutenção preventiva dos veículos, 
evitando assim onerar os cofres públicos desnecessariamente e desgaste maior do 
veículo; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio
Coordenador do 
Setor de 
Processamento de 
Dados
- Elaborar banco de dados para uso do Departamento; Desenvolver programas 
pertinentes; Executar produtos de informatização em geral visando atender as 
necessidades do Departamento; Desenvolver, implantar e manter os sistemas de 
informática; Gerenciar e administrar os serviços de informática; Assessorar os 
procedimentos de compras de material de informática; Executar outras atividades afins 
que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio
Coordenador do 
Setor de Compras
- O Setor tem por função efetuar as compras conforme solicitação da Secretaria através 
da emissão de Requisição de Despesa ou remeter para realização de Licitação; 
Controlar as entradas e saídas de materiais comprados pelo Município; Verificar a 
qualidade e a quantidade do produto recebido, bem como fazer os registros cabíveis, 
controlando a movimentação diária dos mesmos. A entrega de materiais é realizada 
mediante apresentação de Requisição de Material, devidamente assinada e autorizada 
pelo responsável do setor ou secretaria solicitante; Executar outras atividades afins que 
lhes forem distribuídas. 
Ensino Médio
Coordenador do 
Fundo Municipal de 
Saúde
- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao 
Secretário Municipal de Saúde; Manter os controles necessários à execução 
orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e 
aos recebimentos das receitas do Fundo; Manter, em coordenação com o setor de 
patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens 
patrimoniais com carga ao Fundo; Encaminhar à contabilidade geral do Município: a) 
mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os 
inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o 
inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do fundo; Firmar, com o 
responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas 
anteriormente; Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de 
saúde para serem submetidas ao Secretário de Saúde; Providenciar, junto à 
contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação 
econômico financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Apresentar ao Secretário 
Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico financeira do 
Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; Manter os 
controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor 
privado e dos empréstimos feitos para a Saúde, se houverem; Encaminhar 
mensalmente e sempre que necessário, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de 
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na 
forma mencionada no inciso anterior; Executar outras atividades afins que lhes forem 
atribuídas. 
Ensino Médio
Coordenador do 
Setor de Vigilância 
Sanitária
- Supervisionar e fiscalizar os atos que envolvam a saúde dos cidadãos e os vetores 
propagadores de doença; Assessorar e monitorar os D.S. no desenvolvimento de 
atividade de educação e controle sanitário de produtos e substâncias de interesse da 
saúde, desde a produção, transporte, distribuição e consumo; Normatizar 
procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os profissionais para a realização de 
ações de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos comerciais e de 
serviços de interesse da saúde, de acordo com a legislação vigente; Coordenar e 
normatizar ações de fiscalização de estabelecimentos comerciais, de acordo com a 
legislação vigente; Desenvolver atividades de educação, regulação e controle higiênico 
- sanitário sobre estabelecimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde; 
Promover integração intersetorial com vistas à prevenção dos agravos, 
farmacovigilância, vigilância de toxinfecções e intoxicações; Analisar e emitir parecer 
em processos administrativos decorrentes de ações da Vigilância Sanitária; Executar 
outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de 
Epidemiologia
- Assessorar os núcleos de Vigilância Epidemiológica; Manter fluxo sistemático e atual 
dos dados de investigações e inquéritos epidemiológicos, sobretudo às Doenças de 
Notificação Compulsória; Analisar dados prevendo as tendências dos agravos no plano 
municipal comparando-os com indicadores de saúde; 
Orientar intervenções pertinentes; Participar de inquéritos epidemiológicos; Assessorar 
e apoiar, nas ações de prevenção, controle de doenças e tendências dos demais agravos 
à saúde; Identificar e analisar tendências dos agravos agudos no município; Analisar as 
taxas de morbi-mortalidade infantil, materno e geral; Monitorar e interpretar aspectos e 
fatores de ordem sócio-econômica que possam intervir no processo de saúde-
enfermidade; Monitorar a situação de saúde, através de registro e análise de dados, 
taxas de morbi-mortalidade infantil, materna e geral; Normatizar rotinas e 
procedimentos, para atuação em Vigilância Epidemiológica, no âmbito do Município; 
Supervisionar e responder pelos atos que envolvam a coleta e organização de dados 
referentes ao Sistema Municipal de Saúde, bem como a sua integração com o Sistema 
Estadual de Vigilância Epidemiológica; Estudar e analisar dados epidemiológicos; 
Divulgar dados e informação epidemiológicas; Orientar e supervisionar as atividades 
de epidemiologia das demais unidades da Secretaria; Aprovar planos de pesquisa em 
epidemiologia; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio
Coordenador do 
Setor de Endemias e 
Vigilância 
Ambiental 
- Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos 
trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade; Orientar e supervisionar as ações 
desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e 
diretrizes estabelecidas pelo Secretário; Assistir ao Secretário em assuntos 
compreendidos na área de competência da respectiva Unidade; Elaborar e submeter à 
apreciação e aprovação do Secretário a proposta dos planos, programas e projetos a 
serem desenvolvidos; Propor ao Secretário a constituição de comissões e grupos de 
trabalhos e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades 
especiais; Propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, 
projetos e atividades sob a sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; 
Articular-se com as demais Unidades, com vistas a integração das atividades da 
Secretaria; Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico 
de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e 
quantitativos; Indicar ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de 
treinamento para os servidores que lhe são subordinados; Propor ao Secretário a 
celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades 
públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na área de competência da 
respectiva coordenadoria; Coordenar, apoiar, monitorar e avaliar as ações relacionadas 
a fatores determinantes para a saúde referentes a produtos, serviços e meio ambiente, 
nele incluído a ambiente de trabalho; Identificar e analisar fatores condicionantes dos 
meios biológicos e ambientais na propagação de doenças; Dar apoio técnico e 
operacional para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de Vigilância 
Epidemiológica; Assegurar a execução de Programas de Imunização; Manter 
articulação inter e intra institucional para garantir as coberturas programadas; 
Normatizar procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os profissionais para 
realização de ações de inspeção e fiscalização sanitária dos serviços de saúde; 
Promover integração intersetorial e/ou interinstitucional com vistas ao cumprimento 
da legislação relacionada à saúde e ao meio ambiente; Elaborar ou participar do 
processo de normatização de situações relacionadas à exposição a riscos ambientais; 
Monitorar e avaliar aspectos relacionados à qualidade ambiental: fatores biológicos, 
hídricos, do ar e do solo; Promover, em articulação com órgãos afins, estudos relativos 
a problemas de poluentes, contaminantes, rejeitos líquidos e sólidos, radiações, 
inclusive nos serviços; Avaliar, através de indicadores quali-quantitativos, o impacto 
do meio ambiente sobre a saúde da população, inclusive dos trabalhadores; Garantir, 
através da Legislação Ambiental, normas e regulamentos, o adequado manejo do meio 
ambiente e a utilização criteriosa de seus recursos; Executar outras atividades afins que 
lhes forem atribuídas.
Ensino Médio
Coordenador do 
Setor de Atenção 
- Aderir à Política de Humanização do SUS - Humanização da atenção; Produzir 
Saúde, como resultado; Estimular mecanismos de acolhimento do paciente; Zelar pelo 
Especializada aprimoramento do controle e avaliação como instrumentos de gestão para garantia da 
qualidade do atendimento; Zelar pela capacitação de recursos humanos envolvidos 
com a assistência e com o controle e avaliação; Organizar a assistência aos pacientes, 
em serviços hierarquizados e regionalizados, com vistas à melhoria do acesso; 
Fortalecer os pólos regionais e reduzir a evasão de pacientes para outros estados; 
Promover a ampliação da oferta de serviços de referência especializada nas principais 
linhas de cuidado e de procedimentos de alta complexidade pelo SUS, com criação de 
novos serviços e ampliação dos existentes na rede de saúde do trabalhador, atenção em 
oncologia, cardiologia, neurologia/neurocirurgia, e atenção a pacientes portadores de 
deficiências e de doença renal; Cuidar pela implantação de laboratórios regionais de 
análise clínicas com rede de postos de coleta; Priorizar ações de promoção, prevenção 
e atenção à saúde para a questão das dependências químicas (álcool e outras drogas); 
Implantar Programa de Humanização da Atenção na rede SUS; Executar outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas. 
Ensino Médio
Coordenador do 
Setor de 
Odontologia
- Coordenar as atividades odontológicas desenvolvidas nas unidades prestadoras dos 
procedimentos; Participar de reuniões, quando convocado; Assistir o Secretário 
Municipal de Saúde nos assuntos relacionados ao seu setor; Desenvolver outras 
atividades afins que lhes forem atribuídas.
Coordenador do 
Setor de Saúde 
Mental e Atenção 
especializada
- Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos 
trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade; Orientar e supervisionar as ações 
desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e 
diretrizes estabelecidas pelo Secretário; Assistir ao Secretário em assuntos 
compreendidos na área de competência da respectiva Unidade; Elaborar e submeter à 
apreciação e aprovação do Secretário a proposta dos planos, programas e projetos a 
serem desenvolvidos; Propor ao Secretário a constituição de comissões e grupos de 
trabalhos e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades 
especiais; Propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, 
projetos e atividades sob a sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; 
Articular-se com as demais Unidades, com vistas a integração das atividades da 
Secretaria; Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico 
de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e 
quantitativos; Indicar ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de 
treinamento para os servidores que lhe são subordinados; Propor ao Secretário a 
celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades 
públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na área de competência da 
respectiva coordenadoria; promover atenção ao sujeito adoecido pontualmente; 
Desenvolver programas que visam diminuir os transtornos mentais da comunidade; 
Investir em treinamentos e na reciclagem de profissionais da área de saúde mental; 
Rever a atendência hospitalar e multiprofissional como referência assistencial aos 
usuários estrategicamente inserindo-se na recuperação do doente objetivando a cura 
com o uso de desospitalização; Executar outras atividades afins que lhes forem 
atribuídas. 

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