| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 04 DE ABRIL 2008 Dispõe sobre a inclusão dos Cargos e Salários da Secretária Municipal de Saúde na Lei Complementar nº 063/2007 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Ficam instituídos os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Januária, com o número respectivo de servidores na forma do ANEXO I - Cargos Efetivos, ANEXO II - Tabela de Salário Inicial por Classe, ANEXO III - Atribuições dos Cargos Efetivos, ANEXO IV – Cargos em Comissão e Salários e ANEXO V – Atribuição dos Cargos Comissionados, desta Lei Complementar. Art. 2º. Fica criada, para o Médico do Programa Saúde da Família, lotado na sede do Município, a gratificação por resolubilidade de, no máximo, 25% (Vinte e cinco por cento) sobre seu vencimento fixado no anexo II desta lei. § 1º . Receberá a gratificação no percentual total citado no caput deste artigo o profissional que obter índice de resolubilidade igual ou maior que 80%. § 2º. Não receberá qualquer gratificação o profissional que obter índice de resolubilidade igual ou inferior a 65%. § 3º. O profissional que obter índice de resolubilidade entre 65% e 80%, receberá a gratificação de forma proporcional. § 4º. A resolubilidade será apurada pelo Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, considerando o número de pacientes encaminhados para os outros níveis de atenção em relação o número de pacientes atendidos. Art. 3º. Médico da Equipe de Saúde da Família, com atuação fora da sede do Município de Januária receberá uma indenização mensal por deslocamento e/ou interiorização de acordo com a distância entre a Unidade Básica de Saúde e a sede do Município de Januária, equivalente a: I - R$38,00 (trinta e oito reais) por quilômetro em estrada de Chão; II - R$27,00 (Vinte e sete ) por quilômetro em asfalto. Parágrafo único. O percurso ou distância a ser indenizado fica limitado no mínimo de 40 (quarenta) quilômetro e máximo de 120 (cento e vinte) quilômetro mensalmente. Art. 4º. O Enfermeiro e o Odontólogo, que atuar em Equipe de Saúde da Família, localizada fora da sede do Município de Januária receberá uma indenização mensal por deslocamento e/ou interiorização de acordo com a distância entre a Unidade Básica de Saúde e a sede do Município de Januária, equivalente a: I - R$10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) por quilômetro em estrada de Chão; II - R$7,50 (sete reais e cinqüenta centavos ) por quilômetro em asfalto. Art. 5º. O Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário, que atuar em Equipe de Saúde da Família, localizada fora da sede do Município de Januária receberá uma indenização mensal por deslocamento e/ou interiorização de acordo com a distância entre a Unidade Básica de Saúde e a sede do Município de Januária, equivalente a: I - R$3,00 (três reais) por quilômetro em estrada de Chão; II - R$2.30 (dois reais e trinta centavos ) por quilômetro em asfalto. Art. 6º. O Médico, Dentista, Enfermeiro e outros profissionais de outros setores do Sistemas Único de Saúde (SUS) de Januária, de qualquer nível de governo, poderá atuar no Programa Saúde da Família (PSF), cumprindo a legislação, protocolos e outras normas do programa, de acordo com sua opção e interesse da administração. Parágrafo único. O profissional receberá uma complementação salarial correspondente á remuneração do profissional do PSF abatido o valor de seu cargo de carreira. Art. 7º. O servidor efetivo ou contratado por processo seletivo que vier ocupar cargo comissionado poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento do seu cargo de origem acrescido de uma gratificação de 20% (vinte por cento). Parágrafo único. Quando da exoneração do cargo comissionado, o servidor será automaticamente reintegrado a seu cargo de origem, mesmo este sendo contratado por processo seletivo. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 04 de abril de 2008. SÍLVIO JOAQUIM DE AGUIAR Prefeito Municipal DR. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO DENOMINAÇÃO DE CARGOS CÓDIGO DE CARGOS CLASSE NÚMERO DE CARGOS NIVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Agente Comunitário de Saúde AGCO I 12 02 40 Agente de Serviços de Saúde AGSA I 49 02 40 Auxiliar Administrativo AUAD II 22 02 40 Oficial de Obras e Serviços (cozinheiro (a)) OOSC I 03 01 40 Recepcionista RECE I 03 02 40 Vigia VIGI I 15 01 40 Assistente Administrativo ASAD IV 02 02 40 Auxiliar de Enfermagem AUEN IV 27 02 40 Auxiliar de Serviços de Saúde ASSA II 34 01 40 Auxiliar de Laboratório AULA III 01 03 40 Fiscal da Vigilância Sanitária FVSA III 01 03 40 Almoxarife TEAD V 01 04 40 Motorista CNH “C” MOTC V 02 02 40 Motorista CNH “D” MOTD VI 12 02 40 Técnico Administrativo TEAD VI 01 04 40 Técnico em Contabilidade TECO VI 01 04 40 Técnico em Enfermagem TEEM VI 15 04 40 Técnico em Informática TEIN VI 04 04 40 Técnico em Laboratório TELA VI 02 04 40 Técnico em Manutenção TEMA VI 01 04 40 Técnico em Radiologia TERA VI 02 04 40 Técnico em Vigilância Sanitária TEVS VI 03 04 40 Fonoaudiólogo FONO VII 01 05 20 Pedagogo (a) com Esp. Saúde Pública/Hospitalar PEGG VII 01 06 20 Psicólogo PSIC VII 01 05 20 Terapeuta Ocupacional TEOC VII 01 05 20 Assistente Social ASSO X 02 05 40 Bioquímico BIOQ X 04 05 40 Enfermeiro ENFE X 14 05 40 Enfermeiro Obstetra ENFO X 02 05 40 Farmacêutico FARM X 02 05 40 Fisioterapeuta FISI X 02 05 40 CONTINUAÇÃO DO ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO DENOMINAÇÃO DE CARGOS CÓDIGO DE CARGOS CLASSE NÚMERO DE CARGOS NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Nutricionista NUTR X 01 05 40 Odontólogo ODON VIII 10 05 20 Veterinário VETE X 01 05 40 Médico Clínico Geral MECG VIII 10 05 20 Médico Especialista Anestesista MEEA IX 03 06 20 Médico Especialista Cardiologista MEEC IX 01 06 20 Médico Especialista Cirurgião MECI IX 01 06 20 Médico Especialista Dermatologista MEDT IX 01 06 20 Médico Especialista do Trabalho METR IX 01 06 20 Médico Especialista Ginecologista Obstetra MEGO IX 04 06 20 Médico Especialista Ortopedista MEOR IX 02 06 20 Médico Especialista Otorrinolaringologista MEOT IX 01 06 20 Médico Especialista Pediatra MEEP IX 04 06 20 Técnico de Enfermagem para o *PSF AEN-PSF VI 20 04 40 Enfermeiro para o PSF ENF-PSF X 20 05 40 Médico para o PSF MED-PSF XI 20 05 40 Aux. de Consultório Dentário para o PSF ACD-PSF II 20 02 40 Odontólogo para o PSF DEN-PSF X 20 05 40 *PSF – Programa Saúde da Família ANEXO II TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CLASSE VALOR R$ “I” 418,00 “II” 500,00 “III” 579,00 “IV” 679,00 “V” 720,00 “VI” 810,00 “VII” 1.300,00 “VIII” 1.620,00 “IX” “X” 1.945,00 2.200,00 “XI” 6.000,00 ANEXO III ATRIBUIÇÕES I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 01 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 01.1 – OBJETIVO: - Atendimento em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle de medicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde e estabelecimentos comerciais; atuar em campanhas educativas, atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes nocivos à saúde pública e nas campanhas de prevenção; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins. 01.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 01.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 02 – AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE: 02.1 - OBJETIVO: Promover campanhas educativas, fornecer dados e subsídios necessários a elaboração de relatórios e pareceres; zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos destinados à execução de sua atividade; executar atividades de vigilância à saúde; serviços de limpeza hospitalar, copa e cozinha; executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas; recolhimento do lixo nas dependências internas; conservação e controle dos materiais e equipamentos utilizados; cuidados especiais com o acondicionamento do lixo. 02.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 02.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 03 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 03.1 – OBJETIVO: Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos administrativos em nível de noções gerais sem complexidade, compreende atendimento ao publico, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares. 03.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 03.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 04 – OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS (COZINHEIRO): 04.1 – OBJETIVO: Elaboração de cardápios que lhe forem determinados pelo profissional da área; elaboração de alimentação destinados aos pacientes hospitalares; Cuidar da limpeza e do asseio da cozinha; compreende atividades de elaboração e desenvolvimento de refeições, lanches e assemelhados com esmero e cuidados especiais quanto a validade dos ingredientes industrializados e perfeita saúde dos alimentos não industrializados; manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho; outras atividades correlatas. 04.2 – ESCOLARIDADE: Elementar. 04.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 05. – RECEPCIONISTA: 05.1 – OBJETIVO: Organizar informações a serem prestadas; encaminhando-os para os diversos setores da prefeitura; controlar a entrada e saída de visitantes no seu local de trabalho, conferindo documentos de identificação; agendar horários de reuniões; prestar informações gerais por telefone; prestar serviços de apoio aos seus superiores e visitantes; Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos administrativos em nível de noções gerais sem complexidade, compreende atendimento ao publico, protocolo, arquivo, escriturações e similares;executar outras tarefas afins que lhes foram atribuídas pelos seus superiores. 05.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 05.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 06 – VIGIA: 06.1 – OBJETIVO: Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; zelar pela integridade física e patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados à sua responsabilidade; contribuir para manutenção e preservação das condições de higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; atender pessoas e fornecer informações; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, verificando condições de segurança de portas, janelas, portões etc.; executar outras tarefas afins que lhes sejam designadas. 06.2 – ESCOLARIDADE: Elementar. 06.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público 07 – ASSISTENTE ADMINISTATIVO: 07.1 - OBJETIVO: Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Prefeitura Municipal; efetuar o pagamento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto à fornecedores, conforme determinação da chefia imediata; executar serviços diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida; operar maquina copiadora (xérox), de acordo com solicitação dos diversos setores da Prefeitura Municipal e orientação da chefia imediata; recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Prefeitura Municipal, encaminhando aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas; realizar atendimento telefônico e ao publico em geral; efetuar o preenchimento de formulários utilizados na Prefeitura Municipal, partindo de orientações recebidas; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 07.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 07.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 08 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 08.1 – OBJETIVO: Compreende as atribuições que se destinam a executar ações na área de enfermagem, de acordo com os atos normativos definidos na legislação em vigor, sob a supervisão do profissional Enfermeiro. 08.2 – ESCOLARIADADE: Fundamental Completo. 08.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 08.4 – PECULIARIDADE: Registro no COREN. 9 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE: 9.1 - OBJETIVO: Preencher fichas clínicas, cartões de vacinas, colaborando nas campanhas de vacinação; conservar a limpeza e higiene do consultório médico ou odontológico mantendo os materiais em permanente condição de uso; marcar consultas; auxiliar os demais membros da equipe de saúde na realização de exames; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades emanadas dos seus superiores. 9.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 9.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 10 – AUXILIAR DE LABORATÓRIO: 10.1 – OBJETIVO: Auxiliar ao Bioquímico nas atividades laboratoriais; organizar e promover a manutenção da limpeza e bom estado de equipamentos e utensílios do laboratório; exercer sob rigoroso cumprimento das normas técnicas, atividades laboratoriais orientadas; proceder a coleta de material para fim de exames laboratoriais diversos; encaminhar ao laboratório especializados pré-determinados, os materiais para exame coletado durante o dia de trabalho, de acordo com orientação prévia; efetuar a limpeza e esterilização do material utilizado durante o trabalho; auxiliar na preparação de material para exames, conforme orientação recebida; elaborar semanalmente e mensalmente quadros estatísticos e demonstrativos dos trabalhos executados, fornecendo informações necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 10.2 – ESCOLARIDADE: Médio. 10.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 11 - FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 11.1 - OBJETIVO: Fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; o cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar a observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação sanitária municipal; executar outras atribuições afins. 11.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 11.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 12 - AMOXARIFE: 12.1 - OBJETIVO: Cuidar do almoxarifado da Secretaria onde estiver locado; conferir, guardar e controlar mercadorias; atender às requisições dos vários setores; manter sob controle a “carga dos bens ou materiais permanentes”; fazer inventário de mercadorias em estoque e do ativo permanente; orientar e fiscalizar os atos licitatórios. 12.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Almoxarifado. 12.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 13 – MOTORISTA CNH “C”: 13.1 – OBJETIVO: Conduzir Veículos Automotores Pesados obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato. 13.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 13.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 14 – MOTORISTA CNH “D”: 14.1 – OBJETIVO: Conduzir Veículos Automotores Pesados obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato. 14.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 14.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 15 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO: 15.1 - OBJETIVO: Compreende atribuições que se destinam a executar trabalhos que exigem conhecimento de administração pública, noções de direito administrativo e administração pública, conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais, bem como orientação, sugestões e casos de impedimento ou vaga e outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe do executivo. 15.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Administração. 15.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 16 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 16.1 – Executar a escrituração analista de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa interpretando legislação refere a contabilidade pública; organização, manutenção e orientação do controle interno do Executivo; organização, orientação dos sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de balancetes anuais, anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos de Receitas e Despesas; elaboração de atos que disponham sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos pareceres prévios do Tribunal de Contas; exercer enfim, todas as demais atribuições próprias do contador; participar da elaboração do balanço geral e todas atividades compatíveis com a sua formação profissional. 16.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Contabilidade. 16.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 16.4 – PECULIARIDADE: Registro no CRC. 17 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 17.1 – OBJETIVO: Exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e planejamento na assistência de Enfermagem, cabendo-se, especialmente: participar da programação da assistência de Enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, participar equipe de saúde; realizar o atendimento de pessoas que procuram pela Unidade Básica de Saúde, efetuando o devido encaminhamento para atendimento; orientar e executar tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade básica de saúde. 17.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Enfermagem. 17.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 17.4 – PECULIARIDADE: Registro no COREN. 18 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA: 18.1 - OBJETIVO: Auxiliar configurações de sistemas operacionais; instalar, desinstalar e configurar programas (softwares); zelar pela integridade das informações em bancos de dados e arquivos; operar e orientar os servidores quanto a operação de programas e softwares; proceder pequenos reparos no hardware; instalar periféricos de hardware; orientar e operar sistemas em rede; outras atividades afins 18.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Informática. 18.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 19 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO: 19.1 - OBJETIVO: Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e Meio Ambiente; exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior. 19.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Laboratório. 19.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 19.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 20 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO: 20.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados em manutenção de equipamentos hospitalares. 20.2 - ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Manutenção. 20.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 21 – TÉCNICO EM RADIOLOGIA: 21.1 – OBJETIVO: Realizar procedimentos para geração de imagens, através de operação dos equipamentos específicos definidos para diagnostico por imagem, nas seguintes especialidades: Radiologia convencional, Mamografia, Hemodinâmica, Tomografia computadorizada, Densitometria óssea, Ressonância magnética nuclear, Ultra- sonografia; executar exames radiológicos posicionando adequadamente o paciente e acionando o parelho de raios-x; selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiocampos no filme, para obter as chapas radio radiográfica; acionar o aparelho de raios-x, observando as situações de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi de outro meio, para ser feita a revelação do filme; executar outras atribuições afins que lhes foram atribuídas. 21.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Radiologia. 21.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 21.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 22 - TÉCNICO EM REABILITAÇÃO 22.1 – OBJETIVO: Auxiliar o Fisioterapeuta em suas atividades. 22.2 – ESCOLARIDADE: Médio 22.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 23 - TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 23.1 - OBJETIVO: Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições afins. 23.2 – ESCOLARIDADE: Médio – Técnico em Vigilância Sanitária. 23.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 23.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 24 – FONOAUDIÓLOGO: 24.1 – OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos; tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diagnósticos fonoaudiológicos, através da avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas domiciliares, à escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas; exercer atividades técnicas e científicas, desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas; executar outras atividades correlatas que lhes foram atribuídas. 24.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Fonoaudiologia. 24.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 24.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 25 – PEDAGOGO: 25.1 - OBJETIVO: Coordenação de programas e projetos de natureza educativa nas áreas da saúde pública. Atuar como dinamizador de grupos de servidores e comunitários para construir comunidades de aprendizagem capazes de desenvolver projetos em conjunto, se comunicar e aprender colaborativamente. Planejar e instaurar nas instituições públicas e comunitárias ações no sentido de orientar aos profissionais da saúde instituindo hábitos saudáveis de vida, como atividade física e alimentação balanceada. Coordenar na formação de líderes comunitários que aprendam a exercer o poder como serviço, e fazendo nascer em cada cidadão o compromisso político da participação e da mudança na área da saúde, com o grande número de voluntários que, em comunidades engajadas, colaboram em movimentos de conscientização sobre profilaxia e prevenção de doenças e epidemias. Capacitar profissionais da saúde a planejar articulações entre administração, educação e saúde; desenvolver no profissional a capacidade de discernir as semelhanças e diferenças entre o ensino, administração e saúde; desenvolver características de um bom ambiente de aprendizagem, como também comparar os processos administrativos de ensino; elaborar planos administrativos e de ensino, voltadas para atual concepção do profissional da área da saúde. Construção de referencial teórico que oriente a organização das práticas de atenção básicas da saúde, ligados a instrução dos profissionais da saúde, em áreas de assistência a comunidade, com capacidade de Treinamento Gerencial. Promover diagnóstico situacional das comunidades atendidas, construindo e nomeando reforma na metodologia dos trabalhos aplicados às instruções sociais ligadas às ações da saúde; outras tarefas afins. 25.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Pedagogia (Especialização em Saúde Pública). 25.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 25.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 26 – PSICÓLOGO: 26.1 - OBJETIVO: Atuar cordialmente com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas conforme a necessidade e clientela atendida; realizar o diagnóstico, orientação e terapia clínica em consonância com as necessidades da demanda de atendimento; efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal conforme solicitação prévia; participar de aplicação de diretrizes pertinentes à política de recursos humanos da Prefeitura Municipal; propor, desenvolver e coordenar programas junto à clientela que atende; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 26.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Psicologia. 26.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 26.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 27 - TERAPEUTA OCUPACIONAL: 27.1 - OBJETIVO: Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionais-laborais; Prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos bio-psico-sóciocultural, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, expressivas e laborativas; Analisar a atividade laboral através do controle ergonômico; Identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão; Orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral desenvolvida; Dirigir oficinas terapêuticas; Prestar serviços de auditoria; consultoria e assessoria especializada no seu campo de intervenção profissional; Participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde. 27.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Terapia Ocupacional. 27.3 – RECUTAMENTO: Concurso Público 27.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 28. – BIOQUÍMICO: 28.1 - OBJETIVO: Controlar o estoque de remédios utilizados na unidade básica de saúde, observando as condições de armazenagem e data de validade dos mesmos; proceder a conferência de medicamentos cedidos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; supervisionar, acompanhar a execução de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análises clínicas; emitir resultados de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas; acompanhar e colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo seu adequado funcionamento; atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional. Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. 28.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Bioquímica. 28.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 28.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 29 – ENFERMEIRO: 29.1 – OBJETIVO: atuar em conformidade com atribuições próprias da sua atividade profissional em atenção à legislação federal vigente. Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas Unidades de Saúde do Município; participar do planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem; prescrever a assistência de Enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; participar de todas as atividades da equipe de saúde. 29.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Enfermagem. 29.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 29.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 30 – ENFERMEIRO OBSTETRA: 30.1 – OBJETIVO: Identificação de distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; prestação de assistência a parturiente e ao parto normal; realização de episiotomia e episiorrrafia com aplicação de anestesia local, quando necessário; acompanhamento do trabalho de parto; execução do parto sem distócia; emissão de laudo de internação; executar outras atividades correlatas com a profissão. 30.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Enfermagem (Especialização em Obstetrícia). 30.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 30.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 31– FARMACÊUTICO: 31.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; executar outras tarefas afins. 31.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Farmácia. 31.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 31.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 32 - FISIOTERAPEUTA: 32.1 - OBJETIVO: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinandoos sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; executar outras atividades correlatas a critério da chefia imediata; 32.2- ESCOLARIDADE: Superior em Fisioterapia. 32.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 32.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 33 – NUTRICIONISTA: 33.1 - OBJETIVO: Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou cientificas na área de saúde pública, correspondente à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde articulando com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões educativas junto a comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino pesquisa e desenvolvimento na área de nutrição; executar outras atribuições afins. 33.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Nutrição. 33.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 33.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 34 – ODONTOLÓGO: 34.1 – OBJETIVO: - Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes e da boca de munícipes; ministrar diversas formas de tratamento cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca de munícipes; elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas; preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 34.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Odontologia. 34.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 34.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 35 – VETERINÁRIO: 35.1 – OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos ao Conselho de medicina Veterinária; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 35.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Veterinária. 35.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 35.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 36– MÉDICO CLÍNICO GERAL: 36.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando a realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem estar do paciente; propor, desenvolver e coordenar programas diferentes à medicina preventiva para os diferentes órgãos da Prefeitura e para o município em geral; realizar exames preadmissionais de candidatos a cargo na Prefeitura, analisando as condições físicas da pessoa tendo em vista o cargo que ocupará; realizar exames periódicos e periciais para fins de readaptação funcional do servidor; controlar as condições de trabalho em áreas consideradas insalubres e perigosas, orientando quanto a higiene local; emitir atestados médicos para fins de justificativas de faltas ao trabalho e às aulas, controlando o absenteísmo; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. 36.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Clínico Geral). 36.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 36.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 37– MÉDICO ESPECIALISTA ANESTESISTA: 37.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina; examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; examinar e avaliar o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos propedêuticos tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso; prescrever a medicação pré anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia; aplicar anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração, para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente; aplicar anestesias parciais, injetando anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridural, nas anestesias raquideanas, ou no trajeto dos nervos e plexos nervosos, para obter anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, propedêutica ou analgésica; controlar as perturbações fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração e dados fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores; Instalar respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação alveolar satisfatória; procurar manter livre as vias aéreas superiores do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e prevenir intercorrências. 37.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Anestesia). 37.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 37.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 38– MÉDICO CARDIOLOGISTA: 38.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; executar outras atividades correlatas. 38.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Cardiologia). 38.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 38.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 39– MÉDICO CIRURGIÃO: 39.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina. 39.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Cirurgia Geral). 39.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 39.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 40– MÉDICO DERMATOLOGISTA: 40.1 - OBJETIVO: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de especialidades na área de dermatologia. Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário. Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperar a saúde. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. 40.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Dermatologia). 40.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 40.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 41– MÉDICO DO TRABALHO: 41.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina; realizar exames médicos admissionais nos servidores, emitindo laudos e diagnósticos, a fim de atestar a capacitação do servidor para exercer a função; realizar exames médicos demissionais, emitindo laudo ou diagnóstico, a fim de atestar a existência ou inexistência de seqüelas em sua saúde, ocasionadas pelo exercício de sua função; realizar, conforme previsto em lei, exames médicos periódicos nos servidores; periciar servidores que encontram-se sob licença médica, a fim de controlar o absenteísmo; Vistoriar locais de trabalho insalubres ou que apresentem qualquer risco à integralidade dos servidores, emitindo laudos, fazendo observações e propondo a adoção de medidas que visem a segurança dos trabalhadores; investigar a ocorrência de doenças relacionadas às atividades exercidas pelos servidores, detectando suas causas a fim de estabelecer medidas preventivas; realizar treinamentos e palestras visando a prevenção de acidentes, bem como de doenças relacionadas à rotina de trabalho; fazer a avaliação física e mental dos servidores, examinandoos e emitindo laudos, para fins de readaptação e aposentadoria entre outras; acompanhar inquéritos sanitários e ambientais em locais de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir normas e leis vigentes, a fim de garantir perfeitas condições de trabalho; planejar e executar campanhas de proteção à saúde e segurança do trabalho, divulgando as técnicas adequadas de segurança, a fim de desenvolver hábitos de higiene e segurança; realizar controle estatístico de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e absenteísmo devido a doenças, identificando os índices e as doenças apresentadas, a fim de possibilitar a elaboração de estudos e projetos para a contenção e prevenção dos mesmos. 41.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Medicina do Trabalho). 41.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 41.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 42– MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: 42.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. 42.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Ginecologia Obstetra). 42.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 42.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 43– MÉDICO ORTOPEDISTA: 43.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina; promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas; realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. 43.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Ortopedia). 43.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 43.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 44– MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: 44.1 - OBJETIVO: Executar as atribuições comuns ao médico clínico geral, dar atendimento nos casos de urgência, como sangramento nasal, corpo estranho infecções agudas, etc. Investigar os casos com suspeita de surdez, efetuar exames em geral, exames de RX, audiometria, prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez, tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe, acompanhar os pacientes com amigdalites crônicas e encaminha-los em casos cirúrgicos, outras atribuições afins 44.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Otorrinolaringologista). 44.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 44.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 45– MÉDICO PEDIATRA: 45.1 - OBJETIVO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de medicina. Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. 45.2 - ESCOLARIDADE: Superior em Medicina (Especialização em Pediatria). 45.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 45.4 - PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 46 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O PSF 46.1 – OBJETIVO: Realizar procedimento de enfermagem, de nível médio, dentro das suas competência técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF. 46.2 – ESCOLARIDADE: Médio – técnico em Enfermagem 46.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 46.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 47 – ENFERMEIRO PARA O PSF 47.1 – OBJETIVO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgência e emergência clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas competências ; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outros que venham a ser criados; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. 47.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Enfermagem 47.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público 47.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho 48 – MÉDICO PARA O PSF 48.1 – OBJETIVO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção da atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, e outros que venham a ser criados; realizar o pronto atendimento medico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; promover palestras e outras atividades que visem a promoção da saúde. 48.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Medicina 48.3 –RECRUTAMENTO: Concurso Público 48.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 49 – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA O PSF 49.1 – Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados, sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD; realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); agendar o paciente e orienta-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. 49.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental. 49.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público. 49.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. 50 – ODONTÓLOGO PARA O PSF 50.1 – OBJETIVO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde – NOAS; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. 50.2 – ESCOLARIDADE: Superior em Odontologia 50.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público 50.4 – PECULIARIDADE: Registro no Conselho. Anexo IV Cargos de provimento em Comissão Modalidade de Recrutamento: Amplo Denominação do Cargo Código dos Cargos Número dos Cargos Valor do Venciment o Secretario Municipal de Saúde SMS 01 Subsídios Diretor de Atenção Primária DAP 01 1.607,14 Diretor Administrativo do Hospital Municipal DAHM 01 1.607,14 Diretor Clínico do Hospital Municipal DCHM 01 1.607,14 Diretor de Auditoria do SIA/SUS DASS 01 1.607,14 Diretor de Controle e Avaliação do SIA/SUS DCASS 01 1.607,14 Diretor de Farmácia e Bioquímica DFB 01 1.607,14 Diretor de Pessoal da Secretaria de Saúde DPSS 01 1.607,14 Assessor Administrativo da Saúde AAS 01 1.080,00 Coordenador de Departamento: CD 03 - Ações Assistenciais CDAA 01 1.080,00 - Avaliação de Ações Coletivas CDAAC 01 1.080,00 - Atividades Administrativo-Financeiro da Saúde CDAAFS 01 1.080,00 Coordenador de Seção: CS 15 - Planejamento e Controle das Despesas de Manutenção CSPCDM 01 650,00 - Administração Geral CSAG 01 650,00 Assistência à Saúde CSAS 01 650,00 - Controle, Avaliação e Auditoria CSCAA 01 650,00 - Recursos Humanos CSRH 01 650,00 - Serviços Hospitalares e Postos de Saúde CSSHPS 07 650,00 - Serviços Médicos e Odontológicos CSSMO 01 650,00 - Financeira CSF 01 650,00 - Epidemiologia e Vigilância Sanitária CSEVS 01 650,00 TOTAL 27 ANEXO V ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário Municipal de Saúde - Prestar auxilio ao Superintendente Geral e demais órgãos nos assuntos relacionados á formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionados á sua Secretaria; Propor a política municipal de saúde em consonância com as diretrizes do SUS; Gerir, coordenar e avaliar o sistema municipal de saúde, de acordo com o programa estabelecido pela Prefeitura, viabilizando o atendimento integral á saúde da população; Promover e executar, com o apoio dos demais órgãos de saúde do município, a erradicação de doenças transmissíveis; Receber orientar e encaminhar a população carente para tratamento de saúde em outros centros, no caso de insuficiência de recursos locais; Executar serviços de vigilância sanitária procedendo a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a inspeção de alimentos e água para o consumo humano; Proceder aos serviços básicos de vigilância epidemiológica, controle de endemias e de saúde do trabalhador; Participar na gestão e controle de convênios com entidades publicas e privadas; Exercer outras atividades correlatas. Diretor de Atenção Primária Organizar, coordenar as atividade da Atenção Primária bem como os profissionais que atuam neste nível de atenção Diretor Administrativo do Hospital Municipal - Organizar, dirigir e controlar o Hospital sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos subordinados, sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da Instituição e normativos e leis vigentes; Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais da Instituição; Compreende o desenvolvimento e o acompanhamento de todos os funcionários do hospital; dirigir e coordenar a instituição; Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição; Oferecer apoio funcional ao desenvolvimento de planos, programas e projetos aprovados no hospital; Acompanhar o orçamento mensal e anual do hospital; Avaliar os custos das ações intermediárias e finais do hospital; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Assessor Administrativo da Secretária Municipal de Saúde - Realizar programação de compras conforme política vigente da Secretária Municipal de Saúde; Planejar, acompanhar e executar junto a Comissão Permanente de Licitação os processos licitátorios para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares; Planejar e controlar as atividades relacionadas, com apoio operacional, cuidando para que todos os serviços e unidades administrativas possam funcionar eficientemente; Executar as ações relativas à administração de pessoal da saúde; Acompanhar e controlar as atividades dos serviços do almoxarifado e patrimoniais; Manter atualizada a lotação dos servidores da Secretaria de Saúde; Administrar o Sistema Único de Saúde e desenvolver estratégias de regionalização, integração de serviços, participação das comunidades e universalização do atendimento; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. Diretor Clínico do Hospital Municipal - Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição; Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; Promover e exigir o exercício ético da medicina; Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; Observar as Resoluções do CFM e do CRMMG diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição Coordenador da Enfermagem - Assessorar os distritos sanitários em todas as fases de implantação da Estratégia Saúde da Família, do processo de territorialização ao acompanhamento e avaliação do trabalho; Acompanhar e organizar o processo de trabalho das unidades de saúde, em articulação com os distritos sanitários; Coordenar as discussões de planejamento e avaliação das ações e serviços prestados à população no nível da atenção básica, em articulação como os distritos sanitários, oferecendo os subsídios técnicos e encaminhamentos administrativos quando necessários; Realizar discussões periódicas com os usuários, equipes e distritos sanitários garantindo a participação comunitária no desenvolvimento das ações; Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de assistência de enfermagem ao indivíduo e à família; Planejar os cuidados diretos de enfermagem ao usuário de acordo com as prioridades dos programas e conforme os protocolos do serviço; Promover capacitação e educação permanente da equipe de enfermagem e agentes comunitários de saúde; Participar da análise dos dados de produção da equipe; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva no nível de sua competência; Supervisionar e coordenar aa ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao melhor desempenho de suas funções; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Diretor de Controle e Avaliação do SIH/SUS Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Coordenador do Departamento de Controle e Avaliação Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Diretor de Departamento de RH e Pessoal da SMS - Supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de Recursos Humanos dos servidores lotados na secretaria; Administrar o processo de recrutamento de pessoal mediante concurso público; Indicar à Secretaria de Administração a lotação do pessoal técnico e administrativo, levando em consideração as habilidades apresentadas pelo servidor; Viabilizar a execução das diretrizes, do desenvolvimento e treinamento dos Recursos Humanos, mediante planejamento estratégico; Visar atestados, declarações e certidões pertinentes a direitos e vantagens de pessoal; Visar pareceres opinativos sobre processo de pessoal; Orientar os servidores sobre consultas, requerimentos e pedidos que envolvam direitos e vantagens de pessoal; Supervisionar e conferir as folhas de pagamento; Administrar o processo de avaliação e desempenho dos servidores; Administrar os sistemas informatizados de sua área de atuação. Coordenador do Departamento de Finanças da SMS - Supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira; Gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação; Executar as medidas relacionadas com o cronograma de desembolso; Providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes; Conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos; Emitir documentos hábeis para recolhimento de saldo de adiantamento e de outros recebimentos; Emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos; Manter atualizado o cadastro e a identificação dos habilitados a recebimentos; Emitir demonstrativos diários da Conta Bancária; Efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária; Manter arquivado as cópias de todos os documentos de crédito e débito; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Coordenador de Assistência Ambulatorial Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Coordenador do Departamento de Vigilância em Saúde - Elaborar Projetos, Planos Municipais de Saúde, Relatórios Gestão e Estudos Estatísticos; Elaborar os balancetes trimestrais da movimentação dos recursos financeiros depositados no Fundo Municipal de Saúde; Elaborar e encaminhar os Sistemas de Informação, segundo normas vigentes; Desenvolver as atividades de Vigilância Epidemiológica, com base nas legislações pertinentes: federais, estaduais e municipais; Participar de reuniões, quando convocado; Assistir o Secretario Municipal de Saúde nos assuntos relacionados ao seu Departamento; Desenvolver as atividades de controle de zoonoses no âmbito municipal, podendo solicitar, quando necessária, a participação de outros profissionais pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal; Elaborar previsão mensal dos insumos necessários para o desenvolvimento das atividades próprias do Departamento; Desenvolver outras atividades, afins que lhes forem atribuídas. Coordenador do Setor de Recursos Humanos Organizar , dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes , sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de sua unidade; Coordenador do Setor de Transporte - Supervisionar as equipes de trabalho, promovendo distribuição dos veículos, de acordo com a capacidade técnica de cada profissional; Montar escalas de revezamento de trabalho, respeitando os limites de carga horária estabelecidos na legislação vigente; Supervisionar os profissionais, a ele subordinados, nos aspectos de ordem técnica e física; Promover a integração das equipes de trabalho; Promover cursos de atualização, baseados nas alterações do Código Nacional de Trânsito; Fiscalizar e orientar os servidores quanto a conservação e manutenção do veículo que se encontra em sua responsabilidade; Montar, diariamente, uma Planilha de Abastecimento e uma Pasta Diária de cada veículo, que deverá ser encaminhada, mensalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda; Realizar, vistoria, semanal, em todos os veículos municipais; Promover e incentivar os servidores a realizar a manutenção preventiva dos veículos, evitando assim onerar os cofres públicos desnecessariamente e desgaste maior do veículo; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Ensino Médio Coordenador do Setor de Processamento de Dados - Elaborar banco de dados para uso do Departamento; Desenvolver programas pertinentes; Executar produtos de informatização em geral visando atender as necessidades do Departamento; Desenvolver, implantar e manter os sistemas de informática; Gerenciar e administrar os serviços de informática; Assessorar os procedimentos de compras de material de informática; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Ensino Médio Coordenador do Setor de Compras - O Setor tem por função efetuar as compras conforme solicitação da Secretaria através da emissão de Requisição de Despesa ou remeter para realização de Licitação; Controlar as entradas e saídas de materiais comprados pelo Município; Verificar a qualidade e a quantidade do produto recebido, bem como fazer os registros cabíveis, controlando a movimentação diária dos mesmos. A entrega de materiais é realizada mediante apresentação de Requisição de Material, devidamente assinada e autorizada pelo responsável do setor ou secretaria solicitante; Executar outras atividades afins que lhes forem distribuídas. Ensino Médio Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; Encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do fundo; Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário de Saúde; Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde, se houverem; Encaminhar mensalmente e sempre que necessário, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Ensino Médio Coordenador do Setor de Vigilância Sanitária - Supervisionar e fiscalizar os atos que envolvam a saúde dos cidadãos e os vetores propagadores de doença; Assessorar e monitorar os D.S. no desenvolvimento de atividade de educação e controle sanitário de produtos e substâncias de interesse da saúde, desde a produção, transporte, distribuição e consumo; Normatizar procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os profissionais para a realização de ações de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, de acordo com a legislação vigente; Coordenar e normatizar ações de fiscalização de estabelecimentos comerciais, de acordo com a legislação vigente; Desenvolver atividades de educação, regulação e controle higiênico - sanitário sobre estabelecimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde; Promover integração intersetorial com vistas à prevenção dos agravos, farmacovigilância, vigilância de toxinfecções e intoxicações; Analisar e emitir parecer em processos administrativos decorrentes de ações da Vigilância Sanitária; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Coordenador do Setor de Epidemiologia - Assessorar os núcleos de Vigilância Epidemiológica; Manter fluxo sistemático e atual dos dados de investigações e inquéritos epidemiológicos, sobretudo às Doenças de Notificação Compulsória; Analisar dados prevendo as tendências dos agravos no plano municipal comparando-os com indicadores de saúde; Orientar intervenções pertinentes; Participar de inquéritos epidemiológicos; Assessorar e apoiar, nas ações de prevenção, controle de doenças e tendências dos demais agravos à saúde; Identificar e analisar tendências dos agravos agudos no município; Analisar as taxas de morbi-mortalidade infantil, materno e geral; Monitorar e interpretar aspectos e fatores de ordem sócio-econômica que possam intervir no processo de saúde- enfermidade; Monitorar a situação de saúde, através de registro e análise de dados, taxas de morbi-mortalidade infantil, materna e geral; Normatizar rotinas e procedimentos, para atuação em Vigilância Epidemiológica, no âmbito do Município; Supervisionar e responder pelos atos que envolvam a coleta e organização de dados referentes ao Sistema Municipal de Saúde, bem como a sua integração com o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica; Estudar e analisar dados epidemiológicos; Divulgar dados e informação epidemiológicas; Orientar e supervisionar as atividades de epidemiologia das demais unidades da Secretaria; Aprovar planos de pesquisa em epidemiologia; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Ensino Médio Coordenador do Setor de Endemias e Vigilância Ambiental - Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade; Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Secretário; Assistir ao Secretário em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade; Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; Propor ao Secretário a constituição de comissões e grupos de trabalhos e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades especiais; Propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; Articular-se com as demais Unidades, com vistas a integração das atividades da Secretaria; Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; Indicar ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados; Propor ao Secretário a celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na área de competência da respectiva coordenadoria; Coordenar, apoiar, monitorar e avaliar as ações relacionadas a fatores determinantes para a saúde referentes a produtos, serviços e meio ambiente, nele incluído a ambiente de trabalho; Identificar e analisar fatores condicionantes dos meios biológicos e ambientais na propagação de doenças; Dar apoio técnico e operacional para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de Vigilância Epidemiológica; Assegurar a execução de Programas de Imunização; Manter articulação inter e intra institucional para garantir as coberturas programadas; Normatizar procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os profissionais para realização de ações de inspeção e fiscalização sanitária dos serviços de saúde; Promover integração intersetorial e/ou interinstitucional com vistas ao cumprimento da legislação relacionada à saúde e ao meio ambiente; Elaborar ou participar do processo de normatização de situações relacionadas à exposição a riscos ambientais; Monitorar e avaliar aspectos relacionados à qualidade ambiental: fatores biológicos, hídricos, do ar e do solo; Promover, em articulação com órgãos afins, estudos relativos a problemas de poluentes, contaminantes, rejeitos líquidos e sólidos, radiações, inclusive nos serviços; Avaliar, através de indicadores quali-quantitativos, o impacto do meio ambiente sobre a saúde da população, inclusive dos trabalhadores; Garantir, através da Legislação Ambiental, normas e regulamentos, o adequado manejo do meio ambiente e a utilização criteriosa de seus recursos; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Ensino Médio Coordenador do Setor de Atenção - Aderir à Política de Humanização do SUS - Humanização da atenção; Produzir Saúde, como resultado; Estimular mecanismos de acolhimento do paciente; Zelar pelo Especializada aprimoramento do controle e avaliação como instrumentos de gestão para garantia da qualidade do atendimento; Zelar pela capacitação de recursos humanos envolvidos com a assistência e com o controle e avaliação; Organizar a assistência aos pacientes, em serviços hierarquizados e regionalizados, com vistas à melhoria do acesso; Fortalecer os pólos regionais e reduzir a evasão de pacientes para outros estados; Promover a ampliação da oferta de serviços de referência especializada nas principais linhas de cuidado e de procedimentos de alta complexidade pelo SUS, com criação de novos serviços e ampliação dos existentes na rede de saúde do trabalhador, atenção em oncologia, cardiologia, neurologia/neurocirurgia, e atenção a pacientes portadores de deficiências e de doença renal; Cuidar pela implantação de laboratórios regionais de análise clínicas com rede de postos de coleta; Priorizar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde para a questão das dependências químicas (álcool e outras drogas); Implantar Programa de Humanização da Atenção na rede SUS; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Ensino Médio Coordenador do Setor de Odontologia - Coordenar as atividades odontológicas desenvolvidas nas unidades prestadoras dos procedimentos; Participar de reuniões, quando convocado; Assistir o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relacionados ao seu setor; Desenvolver outras atividades afins que lhes forem atribuídas. Coordenador do Setor de Saúde Mental e Atenção especializada - Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade; Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Secretário; Assistir ao Secretário em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade; Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; Propor ao Secretário a constituição de comissões e grupos de trabalhos e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades especiais; Propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; Articular-se com as demais Unidades, com vistas a integração das atividades da Secretaria; Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; Indicar ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados; Propor ao Secretário a celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na área de competência da respectiva coordenadoria; promover atenção ao sujeito adoecido pontualmente; Desenvolver programas que visam diminuir os transtornos mentais da comunidade; Investir em treinamentos e na reciclagem de profissionais da área de saúde mental; Rever a atendência hospitalar e multiprofissional como referência assistencial aos usuários estrategicamente inserindo-se na recuperação do doente objetivando a cura com o uso de desospitalização; Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.