| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Executivo assine Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida com a Cemig Distribuição S.A. e dá outras providências |
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LEI Nº 2.292 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Executivo assine Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida com a Cemig Distribuição S.A. e dá outras providências. O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Acordo e Reconhecimento de dívida – TARD, com a CEMIG Distribuição S/A., para parcelamento dos débitos do Município de Januária, relativos ao fornecimento de energia elétrica às unidades sob sua responsabilidade, no valor total de R$ 3.187.559,05 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos). Art. 2º - O parcelamento será efetuado através do pagamento de entrada no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), e o restante em 99 parcelas, com juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. Art. 3º - Para o pagamento da entrada, serão utilizados recursos provenientes do saldo da conta vinculada, relativo à CIP – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. Art. 4º - Os orçamentos municipais de cada exercício consignarão, obrigatoriamente, em rubrica específica e separada, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos mensais e anuais, relativos ao pagamento das parcelas previstas nesta Lei, com indicação da origem dos respectivos recursos para custeio. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 18 de outubro de 2011. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração