| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a firma patrocínio com atletas amadores e dá outras providências |
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LEI Nº 2.296 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a firma patrocínio com atletas amadores e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a patrocinar atletas amadores, de quaisquer modalidades esportivas, filiados às respectivas Federações, desde que representem o Município. Parágrafo único. Os patrocinados deverão, obrigatoriamente e comprovadamente, residir no Município pelo período mínimo de 2 (dois anos). Art. 2º. O patrocínio a que se refere o artigo anterior poderá ser realizado através de: I – Uniformes e agasalhos esportivos; II – material esportivo e equipamentos adequados ao treinamento; III – apoio médico e técnico, adequados ao desenvolvimento da atividade esportiva; IV – apoio financeiro para despesas com alimentação, hospedagem e transporte, quando da realização de competições. Parágrafo único. As despesas de que tratam os incisos deste artigo serão sempre discriminadas e comprovadas mediante recibos e notas fiscais. Art. 3º. O atleta patrocinado assinará termo onde renuncia a qualquer indenização ou pagamento em virtude do uso de sua imagem pelo Município. Art. 4º. O Poder Executivo enviará trimestralmente ao Poder Legislativo relatório detalhado sobre as atividades esportivas patrocinadas, através da presente Lei, ficando o Departamento Municipal de Esportes e Lazer e/ou órgão equivalente, responsável por sua elaboração. Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 18 de outubro de 2011. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração