| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Institui o ‘Curso Pré-Vestibular Gratuito’ no Município de Januária e dá outras providências |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.299 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 Institui o ‘Curso Pré-Vestibular Gratuito’ no Município de Januária e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a implantar o ‘Curso Pré-Vestibular Gratuito’ no Município de Januária/MG. Art. 2º. O Curso Pré-Vestibular deverá atender prioritariamente aos estudantes provenientes de escola pública, de baixa renda e residente no Município. Parágrafo único. Estudantes provenientes de escolas particulares e de outros municípios terão acesso ao Curso Pré-Vestibular por cotas que serão especificadas no Projeto Político Pedagógico – PPP – do Curso. Art. 3º. O funcionamento do Curso Pré-Vestibular deverá ocorrer, durante a semana no período noturno e aos sábados durante o dia. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA, na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, os custos financeiros para implantação do Curso Pré-Vestibular, bem como realizar convênios e/ou parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas e, ainda, com empresas da iniciativa privada entre outros. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação. Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 18 de outubro de 2011. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração