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norma nº 67/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaALTERA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 064 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 04 DE ABRIL 2008
Altera os valores de vencimentos dos servidores do Magistério e 
da Secretaria Municipal de Educação, constantes na Lei 
Complementar nº. 064 de 28 de dezembro de 2007 e dá outras 
providências. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Os símbolos e valores de vencimentos dos cargos comissionados constantes do 
Parágrafo único do art. 91 da Lei Complementar supracitada passam a vigorar com as seguintes 
alterações: 
I – Símbolo CC – 1: Vencimento de R$ 2.500,00; 
II – Símbolo CC – 2: Vencimento de R$ 1.631,45; 
III – Símbolo CC – 3: Vencimento de R$ 1.366,20; 
IV – Símbolo CC – 4: Vencimento de R$ 1.018,32; 
V – Símbolo CC – 5: Vencimento de R$ 923,45; 
VI – Símbolo CC – 6: Vencimento de R$ 822,25; 
VII – Símbolo CC – 7: Vencimento de R$ 796,95; 
VIII - Símbolo CC – 8: Vencimento de R$ 610,04. 
 Art. 2º - Os valores das classes e padrões de vencimentos de que trata o §1º do art. 123 da 
mencionada Lei Complementar passam a ser os seguintes: 
I – para a Classe A: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 415,00 e/ ou demais critérios de 
hierarquização definidos na descrição de cargos; 
II - para a Classe B: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 610,59 e/ ou demais critérios de 
hierarquização definidos na descrição de cargos; 
III - para a Classe C: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 610,59 e/ ou demais critérios de 
hierarquização definidos na descrição de cargos; 
IV - para a Classe D: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 650,69 e/ ou demais critérios de 
hierarquização definidos na descrição de cargos; 
V - para a Classe E: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 715,00 e/ ou demais critérios de 
hierarquização definidos na descrição de cargos; 
VI - para a Classe F: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 721,50 e/ ou demais critérios de 
hierarquização definidos na descrição de cargos; 
VII - para a Classe G: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 811,19 e/ ou demais critérios 
de hierarquização definidos na descrição de cargos;
VIII - para a Classe H: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 1.354,42 e/ ou demais 
critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; 
IX - para a Classe I: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 1.805,88 e/ ou demais critérios 
de hierarquização definidos na descrição de cargos;
Parágrafo Único – As vantagens já autorizadas por ato do Executivo ou leis ou agregadas 
aos vencimentos ou proventos dos servidores públicos da Secretaria Municipal de 
Educação e demais órgãos municipais por força da garantia da estabilidade financeira não 
podem ser suprimidas, sob pena de violação aos princípios constitucionais do direito 
adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos. 
 Art. 3º - Os anexos II, III, IV e V da referida Lei Complementar ficam substituídos pelos 
anexos II, III, IV e V que acompanha a presente Lei Complementar e dela é parte integrante. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 
 Art. 5º - Os setores Contábil/Financeiro e de Pessoal tomarão as providencias cabíveis 
adequando-se as alterações contidas nesta Lei Complementar. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei Complementar em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 04 de abril de 2008. 
SÍLVIO JOAQUIM DE AGUIAR 
Prefeito Municipal 
DR. AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
ANEXO II - RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DA ÁREA ADMINISTRATIVA 
* Alteração de Classe e/ou numero de vagas. 
* Cargos criados por esta Lei. 
* Cargo extinto mediante vacância, com lotação alterada 
* Cargo com lotação alterada – da Área Pedagógica para a Área Administrativa
Cargo Código do 
cargo 
Vencto 
(R$) 
Classe Nivel Total 
de 
vagas 
Vagas 
Ocupadas 
Vagas 
Concurso 
Carga 
Horária 
Semanal 
Habilitação 
Agente Admistrativo AGAD 610,59 C 2 02 02 - 40hs Ensino Fundamental 
Almoxarife TEAD 811,18 G 3 02 01 01 40 hs Ensino Médio 
Assistente Administrativo ASAD 650,00 D 3 02 02 - 40 hs Ensino Médio 
Assistente Educacional ASED 811,18 G 3 10 05 05 40 hs Ensino Médio 
Auxiliar Administrativo AUAD 610,59 B 2 04 04 - 40 hs Ensino Fundamental 
Auxiliar Serviços Gerais AUSG 415,00 A 1 88 80 08 30 hs Elementar 
Cozinheira COZN 415,00 A 1 02 0 02 40 hs Elementar 
Inspetor Escolar INES 1805,87 I 5 01 - 01 40 hs Superior em Pedagogia com 
Inspeção Escolar 
Lavadeira LAVA 415,00 A 1 02 - 02 40 hs Elementar 
Motorista CNH “C” MOTC 721,50 F 1 03 02 01 40 hs Elementar com CNH “C” 
Morista CNH “D” MOTD 811,18 G 1 10 01 09 40 hs Elementar com CNH “D” 
Office-Boy OFBO 415,00 A 1 02 02 - 40 hs Ensino Médio 
Passadeira PASA 415,00 A 1 01 - 01 40 hs Elementar 
Pedagogista PEDG 1354,41 H 5 05 03 02 30 hs Superior em Pedagogia 
Porteiro PORT 415,00 A 1 12 09 03 40 hs Elementar 
Técnico Contabilidade TEAD 811,18 G 4 01 - 01 40 hs Ensino Médio – Técnico em 
Contabilidade com Registro no 
CRC 
Vigia VIGI 415,00 A 1 16 16 - 40 hs Elementar 
ANEXO III - RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA 
Cargo Código do cargo Vencto 
(R$) 
Código 
Vencto 
Vagas Carga Horária 
Semanal 
Recrutamento Habilitação 
Preferencial 
Secretário Municipal de Educação SEME 2.500,00 CC-1 01 Dedicação 
Integral 
Amplo Superior c/ 
Pós￾Graduação 
Coord. Gabinete Relações Públicas CDEB 1.631,45 CC - 2 01 Dedicação 
Integral 
Amplo Superior 
Coord. Dept° de Administração CODA 1.366,20 CC-3 01 Dedicação 
Integral 
Limitado Sup. Adm. ou 
Ciências 
Contábeis 
com Registro 
no resp. 
Conselho 
Coord. Dept° de Finanças CODF 1.366,20 CC-3 01 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior * 
Coord. Dept° Ed. Básica CDEB 1.366,20 CC-3 01 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior 
Pedagogia* 
Coord. Deptº Aliment. Escolar CDAE 1.366,20 CC-3 01 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior em 
Nutrição com 
Registro no 
respc. 
Conselho 
Coord. Deptº de Compras CDCO 1.366,20 CC-3 01 Dedicação 
Integral 
Amplo Superior em 
Administração 
com Registro 
no resp. 
Conselho 
Coord. Deptº de Planejamento CDPL 1.366,20 CC - 3 01 Dedicação 
Integral 
Limitado 
Superior em 
Pedagogia* 
Coord. Setor de Pessoal CSPS 1.018,32 CC-4 01 Dedicação 
Integral 
Amplo Superior em 
Administração 
com Registro 
no resp. 
Conselho 
* Qualificação obrigatória 
 Cargos criados por esta Lei
Coord. Setor Contabilidade, 
Tesouraria e Auditoria 
CSCT 1.018,32 CC-4 01 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior 
Coord. Setor de Proj. e Programas 
Educ. Específicos 
CSPP 1.018,32 CC-4 01 Dedicação 
Integral 
Amplo Superior 
Pedagogia 
Coord. Setor de Ensino COSE 1.018,32 CC-4 01 Dedicação 
Integral 
Amplo Superior 
Pedagogia* 
Coord. Setor Recursos Humanos CSRH 1.018,32 CC-4 01 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior 
Coord. Setor Aquisição Armaz. de 
Gêneros Alimentícios 
CSAA 1.018,32 CC-4 01 Dedicação 
Integral 
Amplo (*) Ensino Médio 
Coordenador do Setor de Compras 
e Armazenamento 
CSCA 1.018,32 CC-4 01 Dedicação 
Integral 
Amplo Ensino Médio 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
ANEXO IV - RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA PEDAGÓGICA 
Cargo Código do 
Cargo 
Venc. (R$) Classe Nível Total de 
Vagas 
Vagas 
Ocupadas 
Vagas 
Concurso 
Carga 
Horária 
Semanal 
Habilitação 
Assistente de Berçário NF – 01 415,00 2 04 01 03 40 hs Ensino Fundamental 
Auxiliar de Biblioteca Escolar NM – 01 650,00 D 4 01 01 - 24 hs Magistério 
Auxiliar Técnico de Educação – 
Escola 
NM – 01 650,00 D 4 03 01 02 40 hs Magistério 
Auxiliar de Secretaria NM-01 650,00 D 4 20 07 13 30hs Ensino Médio 
Especialista da Educação – 
Supervisor 
NS – 02 1354,41 H 5 17 17 - 30 hs Superior em 
Pedagogia/Supervisão 
Especialista da Educação – 
Orientador 
NS – 02 1354,41 H 5 02 02 - 30 hs Superior em 
Pedagogia/Orientação 
Fonoaudiólogo da Educação NS – 02 1354,41 H 5 02 01 01 30 hs Superior em 
Fonoaudiologia com 
Reg. resp. Conselho 
Nutricionista da Educação NS – 02 1354,41 H 5 01 - 01 30 hs Superior em Nutrição 
com Reg. resp. 
Conselho 
Professor de Ensino Fundamental 
Pré-Escola a 4ª Série – P1 
NM – 01 715,00 E 4 246 212 38 24 hs Magistério 
Professor de Ensino Fundamental 
5ª a 8ª série – P2 
NS – 01 721,50 F 5 80 04 76 Hora/aula Superior com Hab. 
Espec. 
Professor Rural Leigo (*) NF – 01 415,00 A 2 13 13 - 30 hs Ensino Fundamental 
Psicólogo da Educação NS – 02 1354,41 H 05 02 - 02 30 hs Superior em 
Psicologia com Reg. 
resp. Conselho 
Servente Escolar NF – 01 415,00 A 1 78 08 70 40 hs Elementar 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. 
ANEXO V – 
RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ÁREA PEDAGÓGICA 
Cargo Código do 
Cargo 
Venc. (R$) Código 
Venc. 
Vagas Carga 
Horária 
Semanal 
Recrutamento 
Habilitação 
Preferencial 
Diretor de Educação Infantil DIEI 923,45 CC – 5 08 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior * 
Coordenador de Escola COES 923,45 CC – 5 12 Dedicação 
Integral 
 Amplo Superior ou 
Magistério 
Coordenador de Sub-Programas COSB 796,95 CC – 7 02 Dedicação 
Integral 
 Amplo Superior ou 
Magistério 
Diretor Escolar DIES 1.366,20 CC – 3 05 Dedicação 
integral 
Limitado Superior * 
Diretor de Escolas Rurais DIER 1.366,20 CC – 3 01 Dedicação 
integral 
 Amplo Superior * 
Vice-Diretor de Escola Rural VDER 923,45 CC – 5 01 Dedicação 
Integral 
 Amplo Superior 
Vice-Diretor Escolar VDES 923,45 CC – 5 08 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior * 
Vice-Diretor Escolar de Educação 
Infantil 
VDEI 822,25 CC – 6 04 Dedicação 
Integral 
Limitado Superior ou 
Magistério* 
Secretário Escolar SEES 610,04 CC – 8 06 Dedicação 
Integral 
 Amplo Magistério 
* Qualificação obrigatório 

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