| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 064 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 04 DE ABRIL 2008 Altera os valores de vencimentos dos servidores do Magistério e da Secretaria Municipal de Educação, constantes na Lei Complementar nº. 064 de 28 de dezembro de 2007 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os símbolos e valores de vencimentos dos cargos comissionados constantes do Parágrafo único do art. 91 da Lei Complementar supracitada passam a vigorar com as seguintes alterações: I – Símbolo CC – 1: Vencimento de R$ 2.500,00; II – Símbolo CC – 2: Vencimento de R$ 1.631,45; III – Símbolo CC – 3: Vencimento de R$ 1.366,20; IV – Símbolo CC – 4: Vencimento de R$ 1.018,32; V – Símbolo CC – 5: Vencimento de R$ 923,45; VI – Símbolo CC – 6: Vencimento de R$ 822,25; VII – Símbolo CC – 7: Vencimento de R$ 796,95; VIII - Símbolo CC – 8: Vencimento de R$ 610,04. Art. 2º - Os valores das classes e padrões de vencimentos de que trata o §1º do art. 123 da mencionada Lei Complementar passam a ser os seguintes: I – para a Classe A: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 415,00 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; II - para a Classe B: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 610,59 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; III - para a Classe C: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 610,59 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; IV - para a Classe D: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 650,69 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; V - para a Classe E: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 715,00 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; VI - para a Classe F: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 721,50 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; VII - para a Classe G: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 811,19 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; VIII - para a Classe H: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 1.354,42 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; IX - para a Classe I: Padrão de Vencimento Inicial de R$ 1.805,88 e/ ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; Parágrafo Único – As vantagens já autorizadas por ato do Executivo ou leis ou agregadas aos vencimentos ou proventos dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos municipais por força da garantia da estabilidade financeira não podem ser suprimidas, sob pena de violação aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos. Art. 3º - Os anexos II, III, IV e V da referida Lei Complementar ficam substituídos pelos anexos II, III, IV e V que acompanha a presente Lei Complementar e dela é parte integrante. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Os setores Contábil/Financeiro e de Pessoal tomarão as providencias cabíveis adequando-se as alterações contidas nesta Lei Complementar. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 04 de abril de 2008. SÍLVIO JOAQUIM DE AGUIAR Prefeito Municipal DR. AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ANEXO II - RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DA ÁREA ADMINISTRATIVA * Alteração de Classe e/ou numero de vagas. * Cargos criados por esta Lei. * Cargo extinto mediante vacância, com lotação alterada * Cargo com lotação alterada – da Área Pedagógica para a Área Administrativa Cargo Código do cargo Vencto (R$) Classe Nivel Total de vagas Vagas Ocupadas Vagas Concurso Carga Horária Semanal Habilitação Agente Admistrativo AGAD 610,59 C 2 02 02 - 40hs Ensino Fundamental Almoxarife TEAD 811,18 G 3 02 01 01 40 hs Ensino Médio Assistente Administrativo ASAD 650,00 D 3 02 02 - 40 hs Ensino Médio Assistente Educacional ASED 811,18 G 3 10 05 05 40 hs Ensino Médio Auxiliar Administrativo AUAD 610,59 B 2 04 04 - 40 hs Ensino Fundamental Auxiliar Serviços Gerais AUSG 415,00 A 1 88 80 08 30 hs Elementar Cozinheira COZN 415,00 A 1 02 0 02 40 hs Elementar Inspetor Escolar INES 1805,87 I 5 01 - 01 40 hs Superior em Pedagogia com Inspeção Escolar Lavadeira LAVA 415,00 A 1 02 - 02 40 hs Elementar Motorista CNH “C” MOTC 721,50 F 1 03 02 01 40 hs Elementar com CNH “C” Morista CNH “D” MOTD 811,18 G 1 10 01 09 40 hs Elementar com CNH “D” Office-Boy OFBO 415,00 A 1 02 02 - 40 hs Ensino Médio Passadeira PASA 415,00 A 1 01 - 01 40 hs Elementar Pedagogista PEDG 1354,41 H 5 05 03 02 30 hs Superior em Pedagogia Porteiro PORT 415,00 A 1 12 09 03 40 hs Elementar Técnico Contabilidade TEAD 811,18 G 4 01 - 01 40 hs Ensino Médio – Técnico em Contabilidade com Registro no CRC Vigia VIGI 415,00 A 1 16 16 - 40 hs Elementar ANEXO III - RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA Cargo Código do cargo Vencto (R$) Código Vencto Vagas Carga Horária Semanal Recrutamento Habilitação Preferencial Secretário Municipal de Educação SEME 2.500,00 CC-1 01 Dedicação Integral Amplo Superior c/ PósGraduação Coord. Gabinete Relações Públicas CDEB 1.631,45 CC - 2 01 Dedicação Integral Amplo Superior Coord. Dept° de Administração CODA 1.366,20 CC-3 01 Dedicação Integral Limitado Sup. Adm. ou Ciências Contábeis com Registro no resp. Conselho Coord. Dept° de Finanças CODF 1.366,20 CC-3 01 Dedicação Integral Limitado Superior * Coord. Dept° Ed. Básica CDEB 1.366,20 CC-3 01 Dedicação Integral Limitado Superior Pedagogia* Coord. Deptº Aliment. Escolar CDAE 1.366,20 CC-3 01 Dedicação Integral Limitado Superior em Nutrição com Registro no respc. Conselho Coord. Deptº de Compras CDCO 1.366,20 CC-3 01 Dedicação Integral Amplo Superior em Administração com Registro no resp. Conselho Coord. Deptº de Planejamento CDPL 1.366,20 CC - 3 01 Dedicação Integral Limitado Superior em Pedagogia* Coord. Setor de Pessoal CSPS 1.018,32 CC-4 01 Dedicação Integral Amplo Superior em Administração com Registro no resp. Conselho * Qualificação obrigatória Cargos criados por esta Lei Coord. Setor Contabilidade, Tesouraria e Auditoria CSCT 1.018,32 CC-4 01 Dedicação Integral Limitado Superior Coord. Setor de Proj. e Programas Educ. Específicos CSPP 1.018,32 CC-4 01 Dedicação Integral Amplo Superior Pedagogia Coord. Setor de Ensino COSE 1.018,32 CC-4 01 Dedicação Integral Amplo Superior Pedagogia* Coord. Setor Recursos Humanos CSRH 1.018,32 CC-4 01 Dedicação Integral Limitado Superior Coord. Setor Aquisição Armaz. de Gêneros Alimentícios CSAA 1.018,32 CC-4 01 Dedicação Integral Amplo (*) Ensino Médio Coordenador do Setor de Compras e Armazenamento CSCA 1.018,32 CC-4 01 Dedicação Integral Amplo Ensino Médio PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ANEXO IV - RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA PEDAGÓGICA Cargo Código do Cargo Venc. (R$) Classe Nível Total de Vagas Vagas Ocupadas Vagas Concurso Carga Horária Semanal Habilitação Assistente de Berçário NF – 01 415,00 2 04 01 03 40 hs Ensino Fundamental Auxiliar de Biblioteca Escolar NM – 01 650,00 D 4 01 01 - 24 hs Magistério Auxiliar Técnico de Educação – Escola NM – 01 650,00 D 4 03 01 02 40 hs Magistério Auxiliar de Secretaria NM-01 650,00 D 4 20 07 13 30hs Ensino Médio Especialista da Educação – Supervisor NS – 02 1354,41 H 5 17 17 - 30 hs Superior em Pedagogia/Supervisão Especialista da Educação – Orientador NS – 02 1354,41 H 5 02 02 - 30 hs Superior em Pedagogia/Orientação Fonoaudiólogo da Educação NS – 02 1354,41 H 5 02 01 01 30 hs Superior em Fonoaudiologia com Reg. resp. Conselho Nutricionista da Educação NS – 02 1354,41 H 5 01 - 01 30 hs Superior em Nutrição com Reg. resp. Conselho Professor de Ensino Fundamental Pré-Escola a 4ª Série – P1 NM – 01 715,00 E 4 246 212 38 24 hs Magistério Professor de Ensino Fundamental 5ª a 8ª série – P2 NS – 01 721,50 F 5 80 04 76 Hora/aula Superior com Hab. Espec. Professor Rural Leigo (*) NF – 01 415,00 A 2 13 13 - 30 hs Ensino Fundamental Psicólogo da Educação NS – 02 1354,41 H 05 02 - 02 30 hs Superior em Psicologia com Reg. resp. Conselho Servente Escolar NF – 01 415,00 A 1 78 08 70 40 hs Elementar PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. ANEXO V – RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ÁREA PEDAGÓGICA Cargo Código do Cargo Venc. (R$) Código Venc. Vagas Carga Horária Semanal Recrutamento Habilitação Preferencial Diretor de Educação Infantil DIEI 923,45 CC – 5 08 Dedicação Integral Limitado Superior * Coordenador de Escola COES 923,45 CC – 5 12 Dedicação Integral Amplo Superior ou Magistério Coordenador de Sub-Programas COSB 796,95 CC – 7 02 Dedicação Integral Amplo Superior ou Magistério Diretor Escolar DIES 1.366,20 CC – 3 05 Dedicação integral Limitado Superior * Diretor de Escolas Rurais DIER 1.366,20 CC – 3 01 Dedicação integral Amplo Superior * Vice-Diretor de Escola Rural VDER 923,45 CC – 5 01 Dedicação Integral Amplo Superior Vice-Diretor Escolar VDES 923,45 CC – 5 08 Dedicação Integral Limitado Superior * Vice-Diretor Escolar de Educação Infantil VDEI 822,25 CC – 6 04 Dedicação Integral Limitado Superior ou Magistério* Secretário Escolar SEES 610,04 CC – 8 06 Dedicação Integral Amplo Magistério * Qualificação obrigatório