| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.352 DE 19 DE MARÇO DE 2013 Autoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente, para promover ações de fomento, apoio e incentivo à atividade aquicultura na fase de implantação e/ou reformas de viveiros (tanques escavados) e/ou tanques-redes, treinamentos e/ou cursos de capacitação, e Assistência Técnica, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2°- Os recursos utilizados pelos produtores deverão ser ressarcidos ao Município na forma de produtos para Instituições Municipais ou em espécie da moeda corrente do País, devendo a dívida ser amortizada em prestações semestrais, em até quatro anos a partir do terceiro ano de implantação. Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores em seus empreendimentos terá um custo (juros) de 2 % (dois por cento) ao ano sobre o montante devedor. Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores rurais, proprietários, arrendatários ou posseiros, beneficiários de assentamentos, ou pescadores artesanais, localizados no Município de Januária. Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7° - Cada produtor terá direito até 100 (cem) horas de máquinas, podendo ser utilizado o equipamento da prefeitura única e exclusivamente para a construção e/ou adequação dos viveiros (tanques escavados) e obras de arte pertinentes ao pleno funcionamento do seu projeto de aquicultura. Parágrafo único – O montante de horas citados neste artigo poderá ser, em casos específicos, ampliado, com a prévia aprovação do Conselho Gestor Municipal mediante justificativa da Equipe Técnica responsável pelo projeto. Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado à época da implantação do projeto, considerando-se o consumo médio comercial do equipamento utilizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) Parágrafo único – O valor cobrado citado neste artigo corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computados os demais custos referentes ao tempo de utilização das máquinas. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Comitê Gestor Municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, baseado em laudo técnico elaborado pela Equipe Técnica responsável pelo Programa, no concernente às condições de viabilidade técnica / financeira e legislação ambiental da propriedade. Parágrafo Único - O Comitê Gestor Municipal será constituído por representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social, Prefeitura Municipal, entidade de extensão rural, Colônia dos Pescadores Artesanais, e entidades representativas do setor rural relacionadas ao Programa. Art. 10º - Os recursos que comporão o referido Programa serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da aquicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá cursos de capacitação / treinamentos na área da aquicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, quando da devolução dos recursos utilizados. Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de março de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração