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norma nº 2352/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) 
LEI Nº 2.352 DE 19 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o poder executivo municipal a criar o 
programa municipal de desenvolvimento da 
cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem 
como utilizar recursos na promoção de ações de 
apoio e incentivo à atividade.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
AQUICULTURA FAMILIAR, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de 
Turismo, Cultura e Meio ambiente, para promover ações de fomento, apoio e incentivo à 
atividade aquicultura na fase de implantação e/ou reformas de viveiros (tanques escavados) e/ou 
tanques-redes, treinamentos e/ou cursos de capacitação, e Assistência Técnica, visando aumentar 
a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. 
Art. 2°- Os recursos utilizados pelos produtores deverão ser ressarcidos ao Município na 
forma de produtos para Instituições Municipais ou em espécie da moeda corrente do País, 
devendo a dívida ser amortizada em prestações semestrais, em até quatro anos a partir do terceiro 
ano de implantação. 
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para 
utilização de outros produtores na continuidade do programa. 
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores em seus empreendimentos terá um custo 
(juros) de 2 % (dois por cento) ao ano sobre o montante devedor. 
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores rurais, proprietários, 
arrendatários ou posseiros, beneficiários de assentamentos, ou pescadores artesanais, localizados 
no Município de Januária. 
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos 
parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do 
Governo Federal.
Art. 7° - Cada produtor terá direito até 100 (cem) horas de máquinas, podendo ser 
utilizado o equipamento da prefeitura única e exclusivamente para a construção e/ou adequação 
dos viveiros (tanques escavados) e obras de arte pertinentes ao pleno funcionamento do seu 
projeto de aquicultura. 
Parágrafo único – O montante de horas citados neste artigo poderá ser, em casos 
específicos, ampliado, com a prévia aprovação do Conselho Gestor Municipal mediante 
justificativa da Equipe Técnica responsável pelo projeto. 
 Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no 
mercado à época da implantação do projeto, considerando-se o consumo médio comercial do 
equipamento utilizado. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) 
Parágrafo único – O valor cobrado citado neste artigo corresponderá somente ao óleo 
diesel utilizado no serviço, não sendo computados os demais custos referentes ao tempo de 
utilização das máquinas. 
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Comitê 
Gestor Municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, baseado em 
laudo técnico elaborado pela Equipe Técnica responsável pelo Programa, no concernente às 
condições de viabilidade técnica / financeira e legislação ambiental da propriedade. 
Parágrafo Único - O Comitê Gestor Municipal será constituído por representantes do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Social, Prefeitura Municipal, entidade de extensão 
rural, Colônia dos Pescadores Artesanais, e entidades representativas do setor rural relacionadas 
ao Programa. 
Art. 10º - Os recursos que comporão o referido Programa serão oriundos do projeto de 
atividade de desenvolvimento da aquicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e 
de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá 
cursos de capacitação / treinamentos na área da aquicultura e aqueles que tiverem sua presença 
confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um 
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação 
do projeto, quando da devolução dos recursos utilizados. 
Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 19 de março de 2013. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO 
Secretário Municipal de Administração 

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