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norma nº 71/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2008
Date 2008-09-12
EmentaCRIA O BANCO DE HORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ALTERA O § 1º DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 04 DE JULHO DE 2007 E INCLUI OS §§ 3º E 4º NO MESMO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 071 DE 12 DE SETEMBRO 2008
Cria o Banco de Horas da Câmara Municipal de 
Januária, altera o § 1º do artigo 25 da Lei 
Complementar nº 056, de 04 de julho de 2007 e inclui 
os §§ 3º e 4º no mesmo artigo e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes aprovou e o 
Executivo Municipal sancionou a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica criado o Banco de Horas onde ficarão depositadas as horas que exceder às 
40 (quarenta) horas extras mensais autorizadas no § 1º do art. 25, da Lei Complementar nº 
056/2007, alterado por esta Lei Complementar. 
§ 1º - Aplica-se ao Banco de Horas as mesmas regras aplicadas às horas extras 
convencionais e o seu limite para conversão em pecúnia nunca poderá exceder às 40 (quarenta) 
horas mensais, incluindo as horas extras prestadas no mês. 
 § 2º - As horas extras que excederem às 40 (quarenta) horas mensais, serão lançadas no 
mês subseqüente e em caso de impossibilidade, serão relançadas, até que seja possível a sua 
conversão em pecúnia, sem que ultrapassem as 40 (quarenta) horas mensais.
Art. 2º - O parágrafo primeiro do art. 25 da Lei Complementar nº 056, de 04 de julho de 
2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 25 - ........... 
 § 1º - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações de 
excepcionalidade, respeitado o limite de 02 (duas) horas diárias, não excedendo a 40 (quarenta) 
horas mensais. 
§ 2º - ............... 
§ 3º - As horas extras prestadas acima de 02 (duas) diárias poderão ser compensadas 
dentro do mesmo mês em dias que não alcançar este limite e serão acumuladas no banco de Horas e 
pagas no mês trabalhando, até o limite estabelecido no § 1º deste artigo. 
§ 4º - As horas extras já prestadas anteriormente e não pagas, porque ultrapassavam as 
03 (três) horas diárias permitidas pela LC 056/2007, serão convertidas em pecúnia até o limite de 40 
(quarenta) horas mensais e o que exceder, será pago nos meses subseqüentes” 
Art. 3º - Revogado o § 1º do artigo 25 da LC 056/2007, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de setembro de 2008. 
SÍLVIO JOAQUIM DE AGUIAR 
Prefeito Municipal 
DR. AGAMENON COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Administração

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