| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 1.753, de 12 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.362 DE 23 DE MAIO DE 2013 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 1.753, de 12 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 10 do Título III da Lei nº 1.753, de 12 de setembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO “Art. 10 - Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário o Conselho Municipal de Educação de Januária contará com as seguintes Comissões Permanentes: I- Comissão de Planejamento e Legislação; II - Comissão Técnico – pedagógica; III – Comissão de Orçamento e Finanças”. “§1º - Para desincubir-se de encargo não específico das Comissões Permanentes pode o Presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada”. “§2º - A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, concluída a tarefa de que foi incumbida.”. “§3º - Compete às Comissões: I - apreciar os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente e, sobre eles manifestarem-se emitindo pareceres; II - estudar e propor medidas inerentes à universalização e à melhoria do ensino no Município; III – Elaborar a minuta do Regimento do Conselho e pronunciar-se sobre as propostas de sua alteração; IV – Promover estudos e pesquisas de utilidade para o conselho. “§4º - Compete à Comissão de Planejamento e Legislação: I – Manifestar-se quer por iniciativa própria, quer por solicitação de Comissões Especiais, de conselheiros ou do Presidente sobre: a) diretrizes da política municipal de Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) b) relatório anual da Secretaria Municipal de Educação; c) Estatuto do Magistério Municipal e suas alterações; d) normas para criação e funcionamento dos conselhos Escolares das Escolas Municipais; e) normas para funcionamento das Caixas Escolares das Escolas Municipais; f) questões em que for omissa a Lei nº 1753/97 e suas alterações; g) questões relacionadas à legislação do ensino; h) calendário, currículo e regimento das Escolas Municipais; i) plano de expansão da Rede de ensino do Município. j) plano de ação do CME. “§5º - Compete à Comissão técnico-pedagógica: I – Acompanhar anualmente a evolução da demanda escolar e propor alternativas para seu atendimento; II – Manifestar-se sobre: a) Localização e ampliação de escolas no Município; b) Relatório anual da Secretaria Municipal de Educação; c) Calendário, currículo e regimento das escolas do município; d) Questões relacionadas ao planejamento educacional; III – Propor medidas com vistas à integração das redes de ensino municipal, estadual, federal e particular no âmbito do município; IV – Examinar matéria relacionada com o ensino da educação básica, superior, EJA, profissionalizante e Educação Inclusiva; V – Promover estudos com vistas à melhoria do ensino do município. “§6º - Compete à Comissão de Orçamento e Finanças: I – Analisar a aplicação de recursos destinados à educação no Município; a) elaborar a previsão orçamentária anual do CME em articulação com todos os setores, submetendoa à aprovação do Plenário; b) acompanhar a política de aplicação de recursos, acordos e convênios educacionais entre o Município e entidades públicas, filantrópicas e privadas; c) propor normas para aplicação de recursos públicos em educação, no Município; d) fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do Município, zelando pelo cumprimento da legislação que trata dos temas pertinentes; e) fiscalizar os recursos vinculados à educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de maio de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração