| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | “Institui campanha anual para orientar o uso das bicicletas nas vias públicas do município”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.363 DE 23 DE MAIO DE 2013 “Institui campanha anual para orientar o uso das bicicletas nas vias públicas do município” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída uma campanha de conscientização e orientação do uso de bicicletas nas vias públicas do município. Parágrafo único – Técnicos da prefeitura ou outros de forma voluntária ficam responsáveis por ministrar palestras educativas nas escolas presentes no município. Art. 2º- Fica estabelecido que as bicicletas que transitarem no perímetro urbano do município, assim como outras formas de transporte não motorizado, deverão respeitar as mesmas determinações de mão de direção, conversões, semáforos e sinalização a que estão sujeitos os veículos motorizados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de maio de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração