| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre o patrocínio nas escolas da rede pública municipal por empresas públicas ou privadas”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.364 DE 23 DE MAIO DE 2013 “Dispõe sobre o patrocínio nas escolas da rede pública municipal por empresas públicas ou privadas” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O município poderá celebrar convênios de patrocínio de estabelecimentos da rede pública municipal de ensino por empresas públicas ou privadas. Parágrafo único – Os convênios previstos no caput terão o prazo mínimo de 01 (um) ano. Art. 2°- O patrocínio terá por finalidade : I . doação de material didático-pedagógico; II. doação de uniforme escolar; III . manutenção e reforma de prédio municipal; IV . doação de equipamentos e utensílios; V . oferecimento de tratamento médico; VI . oferecimento de tratamento odontológico; VII . distribuição de medicamentos. Art. 3° - A empresa patrocinadora poderá fazer uso publicitário do convênio, divulgando os benefícios à escola patrocinada, bem como usar de todas as formas conhecidas de publicação, imprimindo ou gravando nos produtos suas mensagens institucionais, logotipos, marcas e endereços. Art. 4º - A empresa patrocinadora poderá oferecer, aos alunos maiores de doze anos, cursos profissionalizantes, remunerados ou não, específicos de suas atividades, comerciais, industriais ou de serviços. Art. 5º - São vedados os contratos de patrocínio que divulguem bebidas alcoólicas, fumo, loterias, materiais pornográficos e propaganda político-partidária. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de maio de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração