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norma nº 2372/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2372 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaRevoga item do artigo 1º, da Lei nº 2.333 de 19 de novembro de 2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) 
LEI Nº 2.372 DE 10 DE JUNHO DE 2013
Revoga item do artigo 1º, da Lei nº 2.333 de 19 de 
novembro de 2012 e dá outras providências.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica revogado o item que denomina via pública na sede do Município de 
Januária, constante do art. 1º, da Lei nº 2.333/2012, como Rua Ilceu Longuinhos Montalvão,
conforme croqui, parte integrante daquela Lei. 
 Art. 2º - Fica denominada Av. Ilceu Longuinhos Montalvão, a via pública da sede 
do Município de Januária, antigas Avenidas “01” e “05”, Bairro Vila Jussara, que tem início na 
Av. Cônego Ramiro Leite, prolongando pelas Avenidas “01” e “05”, Bairro Vila Jussara, 
finalizando na Avenida “03”, no Bairro Alto dos Poções, constante do croqui anexo, que é parte 
integrante desta Lei.” 
 
 Art. 2° - Revogado o item que denomina a Rua Ilceu Longuinhos Montalvão, na Lei 
2.333/2012, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 10 de junho de 2013. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO 
Secretário Municipal de Administração 

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