| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.373 DE 10 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IGP-M - Índice Geral de Preço de Mercado, da FGV – Fundação Getúlio Vargas, estabelecido através desta Lei como índice oficial de reajuste de vencimentos dos servidores municipais, cujo o percentual acumulado no período de abril de 2012 a março de 2013, é de 7,78 % (sete inteiros e setenta e oito centésimos por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2013. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde o dia 1º de abril de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de junho de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração