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norma nº 2374/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Município de Januária a repassar a subvenção ao Asilo São Vicente de Paula – Januária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) 
LEI Nº 2.374 DE 10 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o Município de Januária a repassar a 
subvenção ao Asilo São Vicente de Paula – 
Januária e dá outras providências.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a subvenção ao 
ASILO SÃO VICENTE DE PAULA, inscrita no CNPJ nº 16.893.612.0001-90, com sede na 
Avenida Itapiraçaba – nº 682 – Bairro: Bandeirantes – Januária/MG, CEP: 39.480-000 a fim de 
custear a prestação do serviço de proteção social de alta complexidade pelo Asilo São Vicente 
de Paula através do acolhimento institucional de usuários da rede sociaassistencial do 
município, uma vez que o município não dispõe de outras entidades que oferte o serviço que 
possa efetuar os cuidados essenciais as mesmas. 
Art. 2º - Os acolhimentos deverão ser encaminhados pelo serviço social da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, e somente em caráter emergencial, em benefício de 
usuários que não sejam amparados ou segurados por qualquer tipo de benefício. 
Art. 3º - O valor da subvenção será correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo 
vigente acrescido do décimo terceiro salário, proporcionalmente, por cada idoso amparado pelo 
Asilo São Vicente de Paula. 
Parágrafo único – A destinação dos recursos será feita em parcelas mensais, por meio 
do convênio a ser firmado. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária nº 120108.241.0050.2150 – Manutenção do Programa de Apoio ao Idoso/PCI, 
rubrica nº 33504300 – Subvenções Sociais, cuja fonte de recurso é própria do município, 
conforme previsão orçamentária do Município. 
Art. 5º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser feita até o dia 31 de 
janeiro de 2014. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 10 de junho de 2013. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO 
Secretário Municipal de Administração 

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