| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Januária a repassar a subvenção ao Asilo São Vicente de Paula – Januária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.374 DE 10 DE JUNHO DE 2013 Autoriza o Município de Januária a repassar a subvenção ao Asilo São Vicente de Paula – Januária e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a subvenção ao ASILO SÃO VICENTE DE PAULA, inscrita no CNPJ nº 16.893.612.0001-90, com sede na Avenida Itapiraçaba – nº 682 – Bairro: Bandeirantes – Januária/MG, CEP: 39.480-000 a fim de custear a prestação do serviço de proteção social de alta complexidade pelo Asilo São Vicente de Paula através do acolhimento institucional de usuários da rede sociaassistencial do município, uma vez que o município não dispõe de outras entidades que oferte o serviço que possa efetuar os cuidados essenciais as mesmas. Art. 2º - Os acolhimentos deverão ser encaminhados pelo serviço social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e somente em caráter emergencial, em benefício de usuários que não sejam amparados ou segurados por qualquer tipo de benefício. Art. 3º - O valor da subvenção será correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente acrescido do décimo terceiro salário, proporcionalmente, por cada idoso amparado pelo Asilo São Vicente de Paula. Parágrafo único – A destinação dos recursos será feita em parcelas mensais, por meio do convênio a ser firmado. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 120108.241.0050.2150 – Manutenção do Programa de Apoio ao Idoso/PCI, rubrica nº 33504300 – Subvenções Sociais, cuja fonte de recurso é própria do município, conforme previsão orçamentária do Município. Art. 5º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2014. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de junho de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração