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norma nº 2375/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaConcede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal de Januária-MG.
native_id776

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) 
LEI Nº 2.375 DE 01 DE JULHO DE 2013
Concede Reajuste aos Servidores da 
Câmara Municipal de Januária-MG 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe 
e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 22,54% (vinte e dois inteiros e cinquenta e quatro 
centésimos por cento), a partir de abril de 2013, os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, sendo: 
I – 12,54% (doze inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) a título de reajuste 
geral anual; e 
II – 10,00% (dez por cento) a título de aumento real conforme impacto financeiro 
orçamentário em anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. 
Parágrafo único – O percentual de reajuste proposto no caput deste artigo tem como 
base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2011 a março de 
2013. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
desde 01 de abril de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 01 de julho de 2013. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO 
Secretário Municipal de Administração 

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