| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Concede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal de Januária-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.375 DE 01 DE JULHO DE 2013 Concede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal de Januária-MG A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 22,54% (vinte e dois inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), a partir de abril de 2013, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, sendo: I – 12,54% (doze inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) a título de reajuste geral anual; e II – 10,00% (dez por cento) a título de aumento real conforme impacto financeiro orçamentário em anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei. Parágrafo único – O percentual de reajuste proposto no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2011 a março de 2013. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de abril de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 01 de julho de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração