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norma nº 2383/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaAltera a Lei nº 2.275, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.383 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 2.275, de 30 de maio 
de 2011 e dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na
Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.275, de 30 de maio de 2011,
que alterou o art. 2º da Lei Municipal nº 2.218, de 25 de fevereiro de 2010 e que alterou
também o art. 4º da Lei nº 2.075, de 05 de janeiro de 2006, do Conselho Municipal de Meio
Ambiente que passa a vigora com a seguinte redação: 
“Art. 1º. O CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte
composição:
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
I – Prefeitura Municipal de Januária;
II – Câmara Municipal de Januária;
III – Instituto Federal de Educação do Norte de Minas - IFNMG;
IV – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
V – Instituto Estadual de Florestas – IEF;
VI – Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário – PM MAT;
VII – Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Januária – NRA;
VIII – Companhia de Saneamento e Abastecimento de Minas Gerais – COPASA.
SOCIEDADE CIVIL:
I – Serviço Social do Comércio – SESC;
II – Ordem dos Advogados do Brasil – Subvenção Januária;
III – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais-CREA/MG;
IV – Colônia dos Pescadores Z-2;
V – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Januária – CDL;
VI – Cáritas Diocesana de Januária;
VII – Casa da Memória do Vale do São Francisco
VIII – Instituto NeoBrasil – INB.”
Art. 2º - Cada instituição/membro comporá a representação, no colegiado, com o
titular e o respectivo suplente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 13 de setembro de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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