| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2013 |
| Date | 2013-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.275, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.383 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 Altera a Lei nº 2.275, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.275, de 30 de maio de 2011, que alterou o art. 2º da Lei Municipal nº 2.218, de 25 de fevereiro de 2010 e que alterou também o art. 4º da Lei nº 2.075, de 05 de janeiro de 2006, do Conselho Municipal de Meio Ambiente que passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º. O CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte composição: INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: I – Prefeitura Municipal de Januária; II – Câmara Municipal de Januária; III – Instituto Federal de Educação do Norte de Minas - IFNMG; IV – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER; V – Instituto Estadual de Florestas – IEF; VI – Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário – PM MAT; VII – Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Januária – NRA; VIII – Companhia de Saneamento e Abastecimento de Minas Gerais – COPASA. SOCIEDADE CIVIL: I – Serviço Social do Comércio – SESC; II – Ordem dos Advogados do Brasil – Subvenção Januária; III – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais-CREA/MG; IV – Colônia dos Pescadores Z-2; V – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Januária – CDL; VI – Cáritas Diocesana de Januária; VII – Casa da Memória do Vale do São Francisco VIII – Instituto NeoBrasil – INB.” Art. 2º - Cada instituição/membro comporá a representação, no colegiado, com o titular e o respectivo suplente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de setembro de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração