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norma nº 2387/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAutoriza o Município de Januária a participar do Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu e São Francisco - CIMVALES.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.387 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza o Município de Januária a participar do
Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de
Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha,
Cochá, Peruaçu e São Francisco - CIMVALES.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a participação do
Município de Januária no “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NORTE MINEIRO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS VALES DO CARINHANHA, COCHÁ,
PERUAÇU E SÃO FRANCISCO – CIMVALES”, entidade representativa, vocacionada à
defesa dos interesses intermunicipais, bem como ao estabelecimento de cooperação técnica e
financeira para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, que será regida pelo
disposto na Lei nº 11.107, de 069 de abril de 2005, e respectivo regulamento, por seu Contrato
de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos que adotar.
Art. 2°- O Consórcio será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas
respectivas Câmaras Municipais e terá sede na Praça Artur Bernardes, 21, Centro, CEP:
39.480-000, Januária-MG e prazo de duração indeterminado.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, para atender
as despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada, se necessário,
devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, artigo 196 e
seguintes, artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Estado de Minas
Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o equivalente 0,5%
(zero vírgula cinco por cento), mensal, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, como
contribuição única do montante referente a parcela do dia 10 de cada mês do Fundo de
Participação do Municípios ao Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento
Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu e São Francisco – CIMVALES.
Art. 5° - Fica declarado de “Utilidade Pública” o “Consórcio Intermunicipal Norte
Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu e São
Francisco – CIMVALES”.
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 20 de setembro de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
Secretário Municipal de Administração

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