| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Januária a participar do Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu e São Francisco - CIMVALES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.387 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 Autoriza o Município de Januária a participar do Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu e São Francisco - CIMVALES. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a participação do Município de Januária no “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NORTE MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS VALES DO CARINHANHA, COCHÁ, PERUAÇU E SÃO FRANCISCO – CIMVALES”, entidade representativa, vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como ao estabelecimento de cooperação técnica e financeira para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, que será regida pelo disposto na Lei nº 11.107, de 069 de abril de 2005, e respectivo regulamento, por seu Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos que adotar. Art. 2°- O Consórcio será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais e terá sede na Praça Artur Bernardes, 21, Centro, CEP: 39.480-000, Januária-MG e prazo de duração indeterminado. Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada, se necessário, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, artigo 196 e seguintes, artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o equivalente 0,5% (zero vírgula cinco por cento), mensal, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, como contribuição única do montante referente a parcela do dia 10 de cada mês do Fundo de Participação do Municípios ao Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu e São Francisco – CIMVALES. Art. 5° - Fica declarado de “Utilidade Pública” o “Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu e São Francisco – CIMVALES”. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de setembro de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) Secretário Municipal de Administração