br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2388/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaAutoriza a CESSÃO DE USO do imóvel que menciona.
native_id789

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.388 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a CESSÃO DE USO do imóvel que menciona
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer CESSÃO DE USO á
INTER TV GRANDE MINAS – MONTES CLAROS/MG inscrito no CNPJ sob o nº
16.924.581/0001-98, de um terreno que será cedido para instalação de aparelhagem da TV
digital em Januária/MG, localizado na Avenida Leão XIII – s/nº - bairro: Alto dos Poções,
Januária/MG, em uma área de terra com 18,00 m2 (Dezoito metros quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel referido no caput deste artigo localiza-se no
perímetro urbano e têm suas características e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial
Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O imóvel ora cedido se destina única e exclusivamente à implantação da
Estação de TV Digital da Inter TV Grande Minas – Montes Claros/MG nesta cidade de
Januária-MG.
Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05
(cinco) anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao
Patrimônio do Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer
procedimento judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou
construções feitas no imóvel.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos
necessários à cessão de uso da referida área, sem ônus para a municipalidade.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 14 de outubro de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

open original →