| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Institui a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.395 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 Institui a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas. § 1º Para os fins desta Lei, ficam considerados os seguintes equipamentos públicos, além de outros de lazer, cultura, recreação e esportes: I – praças; II – parques urbanos; III – monumentos; IV – canteiros centrais; e V – rotatórias. § 2º O instituto jurídico de que trata esta Lei dependerá de sua conveniência e oportunidade ao Executivo Municipal. § 3º O instituto jurídico de que trata esta Lei será regido pelos princípios da supremacia do interesse público, da participação da sociedade na gestão ambiental, cultural, lazer e da publicidade. Art. 2º O procedimento para a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares será determinado pelas seguintes Secretarias, na esfera de suas competências: I – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; e II – Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos. Art. 3º O instituto jurídico de que trata esta Lei será realizado: I – de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade do equipamento público ou do verde complementar; ou II – de forma parcial, quando a adoção ocorrer em espaços ou recantos do equipamento público ou do verde complementar. § 1º Mais de 1 (um) equipamento público ou verde complementar poderá ser objeto de adoção pela mesma pessoa jurídica interessada. § 2º Será permitida a adoção de 1 (um) mesmo equipamento público por várias pessoas jurídicas interessadas simultaneamente. § 3º Poderá ser adotado, exclusivamente, apenas monumento instalado em praça, parque urbano ou verde complementar. § 4º Como forma de adoção, a adotante poderá optar pelo financiamento dos custos de instalação, conservação e manutenção de novos instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes complementares. Art. 4º A adotante firmará Termo de Adoção com o Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) Art. 5º No Termo de Adoção deverão constar: I – a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; II – o prazo de vigência da adoção; e III – as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção. § 1º O disposto no inc. I do “caput” deste artigo não exime o Poder Público de sua responsabilidade. § 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como, o Conselho Municipal de Políticas Urbanas, serão comunicados antes da assinatura do Termo de Adoção. Art. 6º A adoção de monumento será objeto de instrumento específico, devendo ser elaborado Termo de Adoção de Monumento, no qual constará o rol de obrigações, procedimentos de conservação, manutenção e restauro, em conformidade com a regulamentação desta Lei. Art. 7º A adotante de equipamentos públicos ou de verdes complementares terá publicidade como contrapartida pela adoção, por meio de placa instalada no local adotado. Art. 8º A Secretária Municipal de Meio Ambiente será responsável pelo cumprimento das normas de publicidade. § 1º À Secretária Municipal de Meio Ambiente cabem as seguintes especificações referentes à placa: I – o material utilizado; II – as dimensões; III – grafia; e IV – o conteúdo da mensagem publicitária referente à adoção. § 2º As especificações descritas no §1º deste artigo serão padronizadas. § 3º As placas serão instaladas em proporção de, no mínimo, 1 (uma), acrescendo-se outra a cada fração de 100m² (cem metros quadrados) ou, tratando-se de verdes complementares, a cada 50m (cinqüenta metros) lineares. Art. 9º Quando a adoção envolver exclusivamente equipamentos de esportes e lazer em praças e parques urbanos com cercamento deverá ser observado o horário de funcionamento dos equipamentos dessas áreas. Art. 10. Fica permitido à adotante, nos termos do inc. II do art. 3º desta Lei, o cercamento de áreas destinadas ao entretenimento infantil. § 1º A adotante fica responsável pela manutenção e pela conservação da área cercada. § 2º Qualquer decisão no sentido de atender ao disposto neste artigo dependerá de avaliação do órgão competente do Município. Art. 11. O ato de adoção deve ser comunicado ao Poder Legislativo Municipal. Art. 12. A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas de publicidade, competência e forma de fiscalização das adoções. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) Parágrafo único. Fica a critério do Município a renovação da adoção. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de outubro de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração