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norma nº 2395/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaInstitui a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.395 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Institui a adoção de equipamentos públicos e de 
verdes complementares por pessoas jurídicas.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída a adoção de equipamentos públicos e de verdes
complementares por pessoas jurídicas.
 § 1º Para os fins desta Lei, ficam considerados os seguintes
equipamentos públicos, além de outros de lazer, cultura, recreação e esportes:
I – praças;
II – parques urbanos;
III – monumentos;
IV – canteiros centrais; e
V – rotatórias.
 § 2º O instituto jurídico de que trata esta Lei dependerá de sua
conveniência e oportunidade ao Executivo Municipal.
 § 3º O instituto jurídico de que trata esta Lei será regido pelos
princípios da supremacia do interesse público, da participação da sociedade na
gestão ambiental, cultural, lazer e da publicidade.
 Art. 2º O procedimento para a adoção de equipamentos públicos e de
verdes complementares será determinado pelas seguintes Secretarias, na esfera
de suas competências:
I – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; e
II – Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos.
 Art. 3º O instituto jurídico de que trata esta Lei será realizado:
I – de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade do
equipamento público ou do verde complementar; ou
II – de forma parcial, quando a adoção ocorrer em espaços ou
recantos do equipamento público ou do verde complementar.
 § 1º Mais de 1 (um) equipamento público ou verde complementar
poderá ser objeto de adoção pela mesma pessoa jurídica interessada.
 § 2º Será permitida a adoção de 1 (um) mesmo equipamento público
por várias pessoas jurídicas interessadas simultaneamente.
 § 3º Poderá ser adotado, exclusivamente, apenas monumento instalado
em praça, parque urbano ou verde complementar.
 § 4º Como forma de adoção, a adotante poderá optar pelo
financiamento dos custos de instalação, conservação e manutenção de novos
instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes
complementares.
 Art. 4º A adotante firmará Termo de Adoção com o Executivo
Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
 Art. 5º No Termo de Adoção deverão constar:
I – a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante
acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados;
II – o prazo de vigência da adoção; e
III – as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.
 § 1º O disposto no inc. I do “caput” deste artigo não exime o Poder
Público de sua responsabilidade.
 § 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como, o Conselho
Municipal de Políticas Urbanas, serão comunicados antes da assinatura do
Termo de Adoção.
 Art. 6º A adoção de monumento será objeto de instrumento específico,
devendo ser elaborado Termo de Adoção de Monumento, no qual constará o rol
de obrigações, procedimentos de conservação, manutenção e restauro, em
conformidade com a regulamentação desta Lei.
 Art. 7º A adotante de equipamentos públicos ou de verdes
complementares terá publicidade como contrapartida pela adoção, por meio de
placa instalada no local adotado.
 Art. 8º A Secretária Municipal de Meio Ambiente será responsável
pelo cumprimento das normas de publicidade.
 § 1º À Secretária Municipal de Meio Ambiente cabem as seguintes
especificações referentes à placa:
I – o material utilizado;
II – as dimensões;
III – grafia; e
IV – o conteúdo da mensagem publicitária referente à adoção.
 § 2º As especificações descritas no §1º deste artigo serão
padronizadas.
 § 3º As placas serão instaladas em proporção de, no mínimo, 1 (uma),
acrescendo-se outra a cada fração de 100m² (cem metros quadrados) ou,
tratando-se de verdes complementares, a cada 50m (cinqüenta metros) lineares.
 Art. 9º Quando a adoção envolver exclusivamente equipamentos de
esportes e lazer em praças e parques urbanos com cercamento deverá ser
observado o horário de funcionamento dos equipamentos dessas áreas.
 Art. 10. Fica permitido à adotante, nos termos do inc. II do art. 3º
desta Lei, o cercamento de áreas destinadas ao entretenimento infantil.
 § 1º A adotante fica responsável pela manutenção e pela conservação
da área cercada.
 § 2º Qualquer decisão no sentido de atender ao disposto neste artigo
dependerá de avaliação do órgão competente do Município.
 Art. 11. O ato de adoção deve ser comunicado ao Poder Legislativo
Municipal.
 Art. 12. A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas de
publicidade, competência e forma de fiscalização das adoções.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
 Parágrafo único. Fica a critério do Município a renovação da adoção.
 Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 30 de outubro de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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