br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2397/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2013
Date 2013-11-27
Ementa“Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que especifica e outras providencias”.
native_id798

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.397 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
“Retira do uso comum do povo para o
domínio privado do Município o imóvel
que especifica e outras providencias”
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica retirado do uso comum do povo, para domínio privado do Município
de Januária, e POSTERIOR doação para o ESTADO DE MINAS GERAIS, um terreno
pertencente ao patrimônio municipal, localizado na atual Rua Sargento Mozart, destinado a
complementar à ampliação do TRIGÉSIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, uma
área de terra com 849,89 m2 (oitocentos e quarenta e nove metros e oitenta e nove centímetros
quadrados).
 Parágrafo Único. A área referida no caput deste artigo localiza-se no perímetro
Urbano e têm suas características e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”,
que fazem parte integrante desta Lei.
 Art. 2º. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à ampliação da
referida instituição, que hoje conta com um espaço físico reduzido para atender a demanda de
suas instalações, nesta cidade de Januária-MG.
 Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao
Patrimônio do Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer
procedimento judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou
construções feitas no imóvel.
 Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos
necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade.
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 27 de novembro de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

open original →