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norma nº 2402/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.323, de 29 de junho de 2012, que alterou a Lei nº 2.226, de 18 de maio de 2010, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.402 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivos da Lei nº 2.323, de 29 de junho de 2012,
que alterou a Lei nº 2.226, de 18 de maio de 2010, que
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação com o Estado de Minas Gerais para o fim de
estabelecer uma colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos
municipais de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo da Lei nº 2.323, de 29 de junho de 2012, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - .......
§ 1º - O Poder Executivo, por meio do Convênio de Cooperação a que refere
o caput, delegará ao Estado de Minas Gerais a competência de organização dos serviços
públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, na sede do
Município e, na sede de todos os Distritos e demais localidades do Município de
Januária/MG, nos moldes do art. 8º da Lei 11.445/2007.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 23 de dezembro de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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