| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.323, de 29 de junho de 2012, que alterou a Lei nº 2.226, de 18 de maio de 2010, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.402 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera dispositivos da Lei nº 2.323, de 29 de junho de 2012, que alterou a Lei nº 2.226, de 18 de maio de 2010, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo da Lei nº 2.323, de 29 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - ....... § 1º - O Poder Executivo, por meio do Convênio de Cooperação a que refere o caput, delegará ao Estado de Minas Gerais a competência de organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, na sede do Município e, na sede de todos os Distritos e demais localidades do Município de Januária/MG, nos moldes do art. 8º da Lei 11.445/2007.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de dezembro de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração