| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 33ª DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ALTEROU AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 056/2007 E 061/2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 076 DE 23 DE MARÇO DE 2009 Altera o artigo 33ª da Lei Complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2007, que alterou as Leis Complementares nºs 056/2007 e 061/2007, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 36, II e IV da Lei Orgânica Municipal c/c art. 37, X da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 33ª da Lei Complementar nº 062/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único: “Art. 33ª – Aos membros titulares das Comissões de Controle Interno, Permanente de Licitação, Controle de Patrimônio e Avaliação de Desempenho é devida uma gratificação fixa na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), que deverão somar as outras gratificações previstas em lei, até o limite de 1/3 sobre o vencimento base do servidor. Parágrafo único – Nenhum servidor poderá receber mais de uma gratificação mensal a que se refere o presente artigo, ainda que faça parte de duas ou mais comissões”. Art. 2º - Fica revogado o artigo 33ª da Lei Complementar nº 062/2007. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 23 de março de 2009 MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal ALEXANDRE DE SÁ RÊGO Secretário Municipal de Administração