| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | “Ratifica o protocolo de intenções do ConsórcioIntermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômicoda Microrregião do Alto-Médio São Francisco – CIAMESF – e dá outras providências.”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.410 DE 11 DE ABRIL DE 2014 “Ratifica o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico da Microrregião do Alto-Médio São Francisco – CIAMESF – e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação dos Municípios de Januária no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico da Microrregião do Alto-Médio São Francisco (CIAMESF), para consecução dos objetivos definidos em seu Protocolo de Intenções. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos para manutenção do CIAMESF de acordo com o previsto em seu Contrato de Rateio, a ser aprovado pela Assembléia Geral, de acordo com a Lei Federal 11.107/05. Art. 3º - Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do CIAMESF, assinado em 14 de dezembro de 2007 pelos Prefeitos dos Municípios de Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Itaracambí, Juvenília, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Pedras de Maria da Cruz e São João das Missões. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com aplicação dos seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 11 de Abril de 2014. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração