| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | “Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que especifica e outras providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.411 DE 23 DE ABRIL DE 2014 “Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que especifica e outras providencias” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica retirado do uso comum do povo, para domínio privado do Município de Januária, e POSTERIOR doação para a MITRA DIOCESANA DE JANUÁRIA, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, localizado na Avenida Hum – S/N – Quadra 06 do Loteamento São Francisco, destinado a construção de um CENTRO DE FORMAÇÃO HUMANA, uma área de terra com 1.755,38 m2 (Hum mil e setecentos e cinqüenta e cinco metros e trinta e oito centímetros quadrados). Parágrafo Único. A área referida no caput deste artigo localiza-se no perímetro Urbano e têm suas características e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à construção de um CENTRO DE FORMAÇÃO HUMANA, nesta cidade de Januária-MG. Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05 (cinco) anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. Parágrafo Único. O imóvel objeto da doação não poderá ser vendido pelo donatário. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de Abril de 2014. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração