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norma nº 2411/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2014
Date 2014-04-23
Ementa“Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que especifica e outras providencias”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.411 DE 23 DE ABRIL DE 2014
“Retira do uso comum do povo para o
domínio privado do Município o imóvel que
especifica e outras providencias”
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica retirado do uso comum do povo, para domínio privado do Município
de Januária, e POSTERIOR doação para a MITRA DIOCESANA DE JANUÁRIA, um
terreno pertencente ao patrimônio municipal, localizado na Avenida Hum – S/N – Quadra 06 do
Loteamento São Francisco, destinado a construção de um CENTRO DE FORMAÇÃO
HUMANA, uma área de terra com 1.755,38 m2 (Hum mil e setecentos e cinqüenta e cinco
metros e trinta e oito centímetros quadrados).
 Parágrafo Único. A área referida no caput deste artigo localiza-se no perímetro
Urbano e têm suas características e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”,
que fazem parte integrante desta Lei.
 Art. 2º. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à construção de um
CENTRO DE FORMAÇÃO HUMANA, nesta cidade de Januária-MG.
 Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05 (cinco)
anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do
Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento
judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no
imóvel.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da doação não poderá ser vendido pelo
donatário.
 Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários
à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade.
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 23 de Abril de 2014.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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