| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos de Januária – AMAJAN. |
| native_id | 815 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.414 DE 13 DE MAIO DE 2014 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos de Januária – AMAJAN O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE JANUÁRIA – AMAJAN com sede e administração localizada na Travessa 10, nº 35, Bairro Jussara, município de Januária/MG, Estado de Minas Gerais e Foro na Comarca de Januária, inscrita no CNPJ nº 06.316.684/0001-11. Art. 2º - A Associação dos Moradores e Amigos de Januária – AMAJAN usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º, desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 13 de Maio de 2014. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração