| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Concede reajuste Geral aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, estado de Minas Gerais. |
| native_id | 824 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.423 DE 09 DE JUNHO DE 2014 Concede reajuste Geral aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, estado de Minas Gerais A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2014, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG. Parágrafo único – O percentual de reajuste concedido no ‘caput’ deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2013 a março de 2014. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de junho de 2014 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração