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norma nº 2423/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaConcede reajuste Geral aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, estado de Minas Gerais.
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LEI Nº 2.423 DE 09 DE JUNHO DE 2014
Concede reajuste Geral aos Servidores da Câmara 
 Municipal de Januária, estado de Minas Gerais
 A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um
centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2014, os vencimentos
dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG.
Parágrafo único – O percentual de reajuste concedido no ‘caput’ deste artigo
tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2013 a
março de 2014.
 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos desde 1º de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de junho de 2014
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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