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norma nº 2428/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2428 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
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LEI Nº 2.428 DE 17 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos
vencimentos dos Servidores Municipais do
Poder Executivo.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IGP-M - Índice
Geral de Preço de Mercado, da FGV – Fundação Getúlio Vargas, estabelecido através desta Lei
como índice oficial de reajuste de vencimentos dos servidores municipais, cujo o percentual
acumulado no período de abril de 2013 a março de 2014, é de 7,30 % (sete inteiros e trinta
décimos por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo.
 Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2014.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos desde o dia 1º de abril de 2014.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 17 de junho de 2014
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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