| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.428 DE 17 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IGP-M - Índice Geral de Preço de Mercado, da FGV – Fundação Getúlio Vargas, estabelecido através desta Lei como índice oficial de reajuste de vencimentos dos servidores municipais, cujo o percentual acumulado no período de abril de 2013 a março de 2014, é de 7,30 % (sete inteiros e trinta décimos por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2014. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde o dia 1º de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de junho de 2014 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração