| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de transação judicial e administrativa para término dos litígios com o sujeito passivo da obrigação tributária. |
| native_id | 831 |
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LEI Nº 2.431 DE 29 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre autorização de transação judicial e administrativa para término dos litígios com o sujeito passivo da obrigação tributária. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os créditos tributários e não tributários objetos de discussão judicial e administrativa poderão ser extintos mediante transação que, por meio de concessões mútuas, importe em terminação do litígio. Art. 2º. O procedimento tendente à obtenção da transação se dará por intermédio de processo administrativo de transação, a ser instaurado através de requerimento do sujeito passivo da obrigação, e que terá seu termo mediante decisão irrecorrível do Procurador Geral do Município. § 1º. A decisão que aprecia a transação proposta terá como base critérios de conveniência e oportunidade, que serão expressos pelo Procurador Geral do Município em decisão fundamentada. § 2º. A decisão de deferimento depende da demonstração de que a medida a atenderá a finalidade de facilitar a arrecadação, de evitar desperdícios de esforços administrativos, de minimizar ônus, sucumbências e de reduzir situações de inseguranças e incertezas. § 3º. É condição para o deferimento do pedido a realização de avaliação financeira e tributária, a ser procedida pela Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação, atestando que a transação atende ao disposto na legislação vigente. Art. 3º. A extinção do crédito tributário ou não tributário se dará com a comprovação do pagamento integral do valor do crédito transacionado, das custas processuais e dos honorários advocatícios. Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar ‘Termo de Acordo’ com o sujeito passivo da obrigação tributária que mediante concessões mútuas, importe em término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 29 de agosto de 2014 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração