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norma nº 2431/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaDispõe sobre autorização de transação judicial e administrativa para término dos litígios com o sujeito passivo da obrigação tributária.
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LEI Nº 2.431 DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre autorização de transação judicial e 
administrativa para término dos litígios com o 
sujeito passivo da obrigação tributária. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os créditos tributários e não tributários objetos de discussão judicial e 
administrativa poderão ser extintos mediante transação que, por meio de concessões mútuas, importe em 
terminação do litígio. 
Art. 2º. O procedimento tendente à obtenção da transação se dará por intermédio de 
processo administrativo de transação, a ser instaurado através de requerimento do sujeito passivo da 
obrigação, e que terá seu termo mediante decisão irrecorrível do Procurador Geral do Município. 
§ 1º. A decisão que aprecia a transação proposta terá como base critérios de conveniência e 
oportunidade, que serão expressos pelo Procurador Geral do Município em decisão fundamentada. 
 
§ 2º. A decisão de deferimento depende da demonstração de que a medida a atenderá a 
finalidade de facilitar a arrecadação, de evitar desperdícios de esforços administrativos, de minimizar 
ônus, sucumbências e de reduzir situações de inseguranças e incertezas. 
§ 3º. É condição para o deferimento do pedido a realização de avaliação financeira e 
tributária, a ser procedida pela Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação, atestando que a 
transação atende ao disposto na legislação vigente.
Art. 3º. A extinção do crédito tributário ou não tributário se dará com a comprovação do 
pagamento integral do valor do crédito transacionado, das custas processuais e dos honorários 
advocatícios. 
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar ‘Termo de Acordo’ com o sujeito 
passivo da obrigação tributária que mediante concessões mútuas, importe em término do litígio e 
conseqüente extinção do crédito tributário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 29 de agosto de 2014 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA 
 Secretária Municipal de Administração
 

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