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norma nº 2435/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2435 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaAutoriza a CESSÃO DE USO do Imóvel que menciona.
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LEI Nº 2.435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza a CESSÃO DE USO do Imóvel que menciona 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer CESSÃO DE USO à 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JANUÁRIA – TV NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.492.528/0001-13, de um terreno que será cedido para instalação de aparelhagem da TV 
NORTE em Januária/MG, localizado na Avenida Leão XIII s/nº, bairro Alto dos Poções, 
Januária/MG, em uma área de terra com 17,50 m2 (dezessete metros e cinqüenta centímetros 
quadrados). 
Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo localiza-se no perímetro 
urbano e têm suas características e limitantes, constantes do ‘Croqui e Memorial Descritivo’, 
que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º. O imóvel ora cedido se destina única e exclusivamente à implantação da 
Estação Fundação Cultural de Januária – TV Norte, nesta cidade de Januária/MG. 
Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 5 (cinco) 
anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do 
Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento 
judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no 
imóvel. 
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos 
necessários à cessão de uso da referida área, sem ônus para a municipalidade. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 22 de Setembro de 2014 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA 
 Secretária Municipal de Administração

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