| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2010 |
| Date | 2010-08-26 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E INCLUSÃO SÓCIO - ESPORTIVA – SEMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 079 DE 26 DE AGOSTO DE 2010 Cria a secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Inclusão Sócio-Esportiva – SEMES e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a segue Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Inclusão sócio-Esportiva – SEMES, que tem por finalidade coordenar as políticas públicas de Esportes, Lazer e ações voltadas para a inclusão social na área esportiva, mediante a formulação de políticas, diretrizes gerais e a identificação das prioridades que deverão nortear as ações que visem à promoção de programas em sua área de competência, em consonância com o Plano Nacional de Esportes e Lazer. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, desvinculado da mesma o Departamento de Esporte Amador e Lazer. Art. 2º. Fica vedado o surgimento de novas vagas para cargos efetivos a fim de atender a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Inclusão Sócio-Esportiva – SEMES, devendo à Secretaria Municipal de Administração promover remanejamento de servidores dentro do quadro efetivo já existente. Art. 3º. O atual cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Esporte Amador e Lazer, fica transformado em cargo de Secretário Municipal, de provimento amplo e vencimento fixado em lei específica (subsídio). § 1º. O cargo efetivo de Educador de Esportes, passa a denominar-se Educador Psico-Social, de provimento em comissão e responsabilizar-se-á pela coordenação de programas de inclusão social via práticas esportiva e projetos técnico-pedagógicos em parceria com os seguinte órgãos: I – Departamento de Educação Básica / Secretaria Municipal de Educação; II – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; III – Conselho Municipal de Esporte e Lazer; IV – Liga Januarense de Desporto; V – Liga Januarense de Futebol Society; VI – Clubes de Futebol; VII – Clubes de Serviços; VIII – Associações Esportivas; IX – Associações de Bairros. § 2º. O pedagogo nomeado para o cargo de Educador Psico-Social, deve, obrigatoriamente, apresentar qualificação nas áreas de Educação Inclusiva, Manejo Clínico Psico-Social, Pedagogia em Espaços não Escolares e Projetos Pedagógicos para Comunidades Rurais. Art. 4º. Fica alterado, no anexo II da Lei Complementar nº 063/2007, o quadro referente a Secretaria Municipal de turismo, Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, de acordo com esta Lei. Art. 5º. Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 068/2008, fazem parte da Política Pública Municipal do Esporte e lazer: Projeto / Atividade Objetivo Estratégico 001 Programa de Infra-estrutura do Esporte Compreende as ações estratégicas voltadas para a construção de praças, quadras e campos de futebol destinado a prática de esportes, em cumprimento ao previsto no Plano Diretor Municipal: a) Praça poliesportiva no cruzamento das Ruas ‘R’ e ‘Y’ no bairro Vila Verde; b) Quadra de Esportes no bairro Vila São Domingos; c) Campo de Futebol no bairro CAIC; d) Praça Poliesportiva no bairro Santa Izabel; e) Praça Poliesportiva no bairro Itapiraçaba; f) Conclusão da Praça de Esporte, situada na Rua ‘11’, no bairro Jussara; g) Construção da Praça de Esporte ente a Rua ‘6’ e avenida ‘7’, no bairro Alto dos Poções; h) Construção de Praças Poliesportiva nas ruas ‘C’ e ‘D’ no bairro Eldorado; i) Construção da Quadra Poliesportiva nas Ruas ‘C’ e ‘D’, no bairro Quinta das Mangueiras; j) Construção da Quadra Poliesportiva no bairro Vila Paula; k) Construção da quadra Poliesportiva no bairro Moradeiras. Projeto / Atividade Objetivo Estratégico 002 Programa de Unidades Esportivas Compreende as ações estratégicas voltadas para a reforma e manutenção das Unidades Esportivas Existentes. Projeto / Atividade Objetivo Estratégico 003 Manutenção do Programa de Eventos Esportivos Compreende as ações estratégicas voltadas para a realização de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas e projetos esportivos e de lazer. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações específicas, previstas no Orçamento vigente Lei nº 2.212, de 22/12/2009, que dispões sobre a receita e despesa do Município de Januária para a Política Pública de Esportes e do Lazer: Órgão: Prefeitura Municipal de Januária Sub-Unidade Orçamentária: Depto. De Esporte amador e de Lazer 27.122.0001 2.135 Manutenção do Desporto e do Lazer Sub-Total ...........................................................................................135.000,00 27.812.0042 2.137 Manutenção das Unidades Esportivas Sub-Total ......................................................................................... 25.000,00 27.812.0042 2.138 Manutenção do Desporto Amador Sub-Total ........................................................................................... 148.000,00 27.812.0056 2.139 Contribuição Financeira a Entidades Esportivas Amadoras Sub-Total ........................................................................................... 200.000,00 Total ................................................................................................... 508.000,00 Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor necessário a execução dos procedimentos a serem implementados em decorrência das alterações introduzidas por esta Lei Complementar. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de agosto de 2010. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração