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norma nº 79/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2010
Date 2010-08-26
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E INCLUSÃO SÓCIO - ESPORTIVA – SEMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 079 DE 26 DE AGOSTO DE 2010
 Cria a secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Inclusão
 Sócio-Esportiva – SEMES e dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a segue Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Inclusão sócio-Esportiva –
SEMES, que tem por finalidade coordenar as políticas públicas de Esportes, Lazer e ações voltadas para
a inclusão social na área esportiva, mediante a formulação de políticas, diretrizes gerais e a identificação
das prioridades que deverão nortear as ações que visem à promoção de programas em sua área de
competência, em consonância com o Plano Nacional de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Esporte e
Lazer, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, desvinculado da mesma o
Departamento de Esporte Amador e Lazer.
Art. 2º. Fica vedado o surgimento de novas vagas para cargos efetivos a fim de atender a
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Inclusão Sócio-Esportiva – SEMES, devendo à Secretaria
Municipal de Administração promover remanejamento de servidores dentro do quadro efetivo já
existente.
Art. 3º. O atual cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Esporte Amador e
Lazer, fica transformado em cargo de Secretário Municipal, de provimento amplo e vencimento fixado
em lei específica (subsídio).
§ 1º. O cargo efetivo de Educador de Esportes, passa a denominar-se Educador Psico-Social,
de provimento em comissão e responsabilizar-se-á pela coordenação de programas de inclusão social via
práticas esportiva e projetos técnico-pedagógicos em parceria com os seguinte órgãos:
I – Departamento de Educação Básica / Secretaria Municipal de Educação;
II – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
III – Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
IV – Liga Januarense de Desporto;
V – Liga Januarense de Futebol Society;
VI – Clubes de Futebol;
VII – Clubes de Serviços;
VIII – Associações Esportivas;
IX – Associações de Bairros. 
§ 2º. O pedagogo nomeado para o cargo de Educador Psico-Social, deve, obrigatoriamente,
apresentar qualificação nas áreas de Educação Inclusiva, Manejo Clínico Psico-Social, Pedagogia em
Espaços não Escolares e Projetos Pedagógicos para Comunidades Rurais.
Art. 4º. Fica alterado, no anexo II da Lei Complementar nº 063/2007, o quadro referente a
Secretaria Municipal de turismo, Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, de acordo com esta Lei.
Art. 5º. Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 068/2008, fazem parte da
Política Pública Municipal do Esporte e lazer:
Projeto / Atividade
Objetivo Estratégico
001
Programa de Infra-estrutura do Esporte
Compreende as ações estratégicas voltadas para a
construção de praças, quadras e campos de futebol
destinado a prática de esportes, em cumprimento ao
previsto no Plano Diretor Municipal:
a) Praça poliesportiva no cruzamento das Ruas ‘R’ e ‘Y’ no
bairro Vila Verde;
b) Quadra de Esportes no bairro Vila São Domingos;
c) Campo de Futebol no bairro CAIC;
d) Praça Poliesportiva no bairro Santa Izabel;
e) Praça Poliesportiva no bairro Itapiraçaba;
f) Conclusão da Praça de Esporte, situada na Rua ‘11’, no 
bairro Jussara;
g) Construção da Praça de Esporte ente a Rua ‘6’ e avenida
‘7’, no bairro Alto dos Poções;
h) Construção de Praças Poliesportiva nas ruas ‘C’ e ‘D’ no
bairro Eldorado;
i) Construção da Quadra Poliesportiva nas Ruas ‘C’ e ‘D’, 
no bairro Quinta das Mangueiras;
j) Construção da Quadra Poliesportiva no bairro Vila 
Paula;
k) Construção da quadra Poliesportiva no bairro 
Moradeiras.
Projeto / Atividade
Objetivo Estratégico
002
Programa de Unidades Esportivas
Compreende as ações estratégicas voltadas para a reforma e
manutenção das Unidades Esportivas Existentes.
Projeto / Atividade
Objetivo Estratégico
003 
Manutenção do Programa de Eventos Esportivos
Compreende as ações estratégicas voltadas para a realização de
convênios com entidades públicas e privadas para a
implementação de programas e projetos esportivos e de lazer.
 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes
dotações específicas, previstas no Orçamento vigente Lei nº 2.212, de 22/12/2009, que dispões sobre a
receita e despesa do Município de Januária para a Política Pública de Esportes e do Lazer:
Órgão: Prefeitura Municipal de Januária
Sub-Unidade Orçamentária: Depto. De Esporte amador e de Lazer
27.122.0001 2.135 Manutenção do Desporto e do Lazer
Sub-Total ...........................................................................................135.000,00
27.812.0042 2.137 Manutenção das Unidades Esportivas
Sub-Total ......................................................................................... 25.000,00
27.812.0042 2.138 Manutenção do Desporto Amador
Sub-Total ........................................................................................... 148.000,00
27.812.0056 2.139 Contribuição Financeira a Entidades Esportivas Amadoras
Sub-Total ........................................................................................... 200.000,00
Total ................................................................................................... 508.000,00
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor necessário a
execução dos procedimentos a serem implementados em decorrência das alterações introduzidas por esta
Lei Complementar.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 26 de agosto de 2010.
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA
Prefeito Municipal
AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração

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