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norma nº 2441/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaRetira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 2.441 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Retira do uso comum do povo para o domínio privado do 
Município o imóvel que especifica e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica retirado do uso comum do povo, para o domínio privado do Município 
de Januária, e posterior DOAÇÃO à CÁRITAS DIOCESANA DE JANUÁRIA, um terreno 
pertencente ao patrimônio municipal, localizado no loteamento Alto dos Poções (Fazenda 
Itapiraçaba), com área de terra com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados). 
Parágrafo Único. A área referida no caput deste artigo localiza-se no perímetro 
urbano e têm suas características e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial Descrito”, que 
fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à construção da sede 
própria, área demonstrativa de produção, pomar, estacionamento, cisterna de alimentação e 
produção, calçadão e depósito da Cáritas Diocesana, nesta cidade de Januária/MG. 
Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou se no prazo de 5 (cinco) 
anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do 
Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento 
judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no 
imóvel. 
 
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos 
necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 05 de dezembro de 2014. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA 
Secretária Municipal de Administração 

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