| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.441 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que especifica e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica retirado do uso comum do povo, para o domínio privado do Município de Januária, e posterior DOAÇÃO à CÁRITAS DIOCESANA DE JANUÁRIA, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, localizado no loteamento Alto dos Poções (Fazenda Itapiraçaba), com área de terra com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados). Parágrafo Único. A área referida no caput deste artigo localiza-se no perímetro urbano e têm suas características e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial Descrito”, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à construção da sede própria, área demonstrativa de produção, pomar, estacionamento, cisterna de alimentação e produção, calçadão e depósito da Cáritas Diocesana, nesta cidade de Januária/MG. Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou se no prazo de 5 (cinco) anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do Município de Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de dezembro de 2014. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração