| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Concede reajuste geral aos servidores da Câmara Municipal de Januária, estado de Minas Gerais. |
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LEI Nº 2.449 DE 04 DE MAIO DE 2015 CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimo por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2015, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG. Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2014 a março de 2015. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 04 de maio de 2015. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração