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norma nº 2449/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2449 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaConcede reajuste geral aos servidores da Câmara Municipal de Januária, estado de Minas Gerais.
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LEI Nº 2.449 DE 04 DE MAIO DE 2015
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO 
DE MINAS GERAIS. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam reajustados em 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimo por 
cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2015, os vencimentos dos Servidores 
da Câmara Municipal de Januária/MG. 
 Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem 
como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2014 a março 
de 2015. 
 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos desde 1º de abril de 2015. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 04 de maio de 2015. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA 
Secretária Municipal de Administração 

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