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norma nº 2451/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2451 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
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LEI Nº 2.451 DE 03 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos 
vencimentos dos Servidores Municipais do 
Poder Executivo. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IGPM - Índice 
Geral de Preços do Mercado, da FGV – Fundação Getúlio Vargas, estabelecido através desta 
Lei, cujo o percentual acumulado no período de abril de 2014 a março de 2015, é de 3,12 %
(três inteiros e doze décimos por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base 
de cada cargo. 
 Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos 
Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2015. 
 Art. 3º- O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a 
Legislação Federal pertinente. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a 
serem aplicados a partir de 1º de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 03 de julho de 2015. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA 
Secretária Municipal de Administração 

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