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norma nº 2458/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAutoriza a DOAÇÃO do imóvel que menciona para a Associação de Amigos da Cultura da Região de Januária/MG e dá outras providências.
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LEI Nº 2.458 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza a DOAÇÃO do imóvel que menciona para a Associação de 
Amigos da Cultura da Região de Januária/MG e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR para a Associação de Amigos da 
Cultura da Região de Januária/MG, uma área de terra pertencente ao patrimônio municipal, 
localizado na Avenida Leão XIII, s/nº, bairro Aeroporto, com 2.601,30 m2 (dois mil, seiscentos e um 
metros e trinta centímetros quadrados). 
Parágrafo único. A área referida no caput deste artigo localiza-se no Perímetro Urbano e 
têm suas características e limitantes, constantes do ‘Croqui e Memorial Descritivo’, que fazem parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2º. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à construção de um ‘Museu 
Regional da Artes e Ofícios’ nesta cidade de Januária/MG. 
Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou se no prazo de 05 (cinco) anos 
não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do Município de 
Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo à 
Prefeitura nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. 
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à 
transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
 em 26 de outubro de 2015 
 
 MANOEL JORGE DE CASTRO 
 Prefeito Municipal 
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA 
 Secretária Municipal de Administração

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