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norma nº 81/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaACRESCE O ART. 38ª-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2007 AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 081 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Acresce o Art. 38ª A ao Plano de Cargos e 
Salários da Câmara Municipal de Januária
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto nos arts. 36, III e 39 III e IV da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 37, X da Constituição
Federal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 38A à Lei Complementar nº 056/2007, que passa a vigorar como
segue:
“Art. 38A. As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, de acordo com
as necessidades do servidor e disponibilidade do serviço, sendo que um deles não poderá ser inferior
a 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O funcionário deverá encaminhar requerimento ao Presidente da Mesa
Diretora que terá até 15 (quinze) dias para deferir ou não o pedido.”
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 23 de novembro de 2010.
MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA
Prefeito Municipal
AGAMENON COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração

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