| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | ACRESCE O ART. 38ª-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2007 AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 081 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 Acresce o Art. 38ª A ao Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Januária A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 36, III e 39 III e IV da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 37, X da Constituição Federal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei : Art. 1º. Fica acrescido o artigo 38A à Lei Complementar nº 056/2007, que passa a vigorar como segue: “Art. 38A. As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, de acordo com as necessidades do servidor e disponibilidade do serviço, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Parágrafo único. O funcionário deverá encaminhar requerimento ao Presidente da Mesa Diretora que terá até 15 (quinze) dias para deferir ou não o pedido.” Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de novembro de 2010. MAURÍLIO NERIS DE ANDRADE ARRUDA Prefeito Municipal AGAMENON COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração