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norma nº 2472/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDispõe sobre a CESSÃO de Servidor Público, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura de Januária/MG.
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LEI Nº 2.472 DE 14 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a CESSÃO de Servidor Público, pertencente 
ao Quadro Permanente da Prefeitura de Januária/MG
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Januária, autorizado a celebrar Termo de Convênio com o ESTADO
DE MINAS GERAIS, objetivando a cessão de servidor público municipal, pertencente ao Quadro Permanente,
para prestar serviços junto à Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2º. Todas as cláusulas e condições para a cessão de servidor será feita de acordo com a
conveniência e disponibilidade da Administração Municipal, conforme consignado no Termo de Convênio a ser
previamente celebrado pelas partes convenentes.
Parágrafo único. A presente cessão dar-se-á sem ônus para a municipalidade, conforme dispuser o
Termo de Convênio. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
 em 14 de março de 2016
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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