| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | Modifica o artigo 1º, da Lei 2.278/2011, que Instituiu o Auxilio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.475 DE 28 DE ABRIL DE 2016 Modifica o artigo 1º, da Lei 2.278/2011, que Instituiu o Auxilio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 1º, da Lei 2.278, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Os servidores efetivos, contratados na forma legal e comissionados da Câmara Municipal de Januária, terão direito a receber o auxilio-alimentação, que será concedido no valor de R$214,52 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo o valor consignado em folha de pagamento, integralizando o salário para todos os fins. Parágrafo único. .... .” Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° da Lei 2.278/2011. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 28 de abril de 2016 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração