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norma nº 2475/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaModifica o artigo 1º, da Lei 2.278/2011, que Instituiu o Auxilio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.475 DE 28 DE ABRIL DE 2016
Modifica o artigo 1º, da Lei 2.278/2011, que Instituiu o
Auxilio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal
de Januária/MG, e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1º, da Lei 2.278, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1°. Os servidores efetivos, contratados na forma legal e comissionados da Câmara
Municipal de Januária, terão direito a receber o auxilio-alimentação, que será concedido no valor de
R$214,52 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo o valor consignado em
folha de pagamento, integralizando o salário para todos os fins.
Parágrafo único. .... .”
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° da Lei 2.278/2011. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 28 de abril de 2016
 MANOEL JORGE DE CASTRO
 Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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