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norma nº 2476/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
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LEI Nº 2.476 DE 11 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos
dos Servidores Municipais do Poder Executivo
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura
Municipal de Januária/MG, de acordo o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, da FGV – Fundação
Getúlio Vargas, estabelecido através desta Lei, cujo o percentual acumulado no período de abril de 2015 a
março de 2016, é de 11,01% (onze inteiros e um centésimo por cento), que deverá ser calculado sobre o valor
do salário base de cada cargo.
 Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2016.
 Art. 3º- O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal
pertinente.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a
partir de 1º de abril de 2016.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 11 de maio de 2016
 MANOEL JORGE DE CASTRO
 Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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