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norma nº 2478/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaConcede reajuste geral aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais.
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LEI Nº 2.478 DE 11 DE MAIO DE 2016
Concede reajuste geral aos Servidores da Câmara 
 Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de
conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprova e Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 9,91% (nove inteiros e noventa e um centésimo por cento) a título
de reajuste geral anual, a partir de abril de 2016, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Januária/MG.
Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o
índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2015 a março de 2016.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º
de abril de 2016.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 11 de maio de 2016
 MANOEL JORGE DE CASTRO
 Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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