| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2016 |
| Date | 2016-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.095, de 08 de Junho de 2006, que define Débito ou Obrigações considerados de Pequeno Valor, oriundos de sentenças judiciárias transitadas em julgado. |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.482 DE 05 DE AGOSTO DE 2016 Altera a Lei Municipal nº 2.095, de 08 de junho de 2006, que define Débito ou Obrigações considerados de Pequeno Valor, oriundos de sentenças judiciárias transitadas em julgado. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.095, de 08 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º - Para os efeitos dos parágrafos 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório pela Fazenda do Município de Januária, suas Autarquias e Fundações terão como limite o valor correspondente a 06 (seis) salários Mínimos, não importando a natureza do crédito”. [...] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 05 de agosto de 2016 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração