br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2484/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2484 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos da comunidade de Alegre, distrito de Riacho da Cruz, município de Januária/MG.
native_id872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.484 DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre denominação de logradouros
públicos da comunidade de Alegre, distrito de
Riacho da Cruz, município de Januária/MG
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os logradouros públicos da comunidade de Alegre, distrito de Riacho da Cruz, neste
município de Januária/MG, constante do ‘croqui’ anexo, que é parte integrante desta Lei, com as seguintes
denominações:
 Avenida Alto Alegre, paralela do lado direto com a BR-135, em toda a sua extensão;
 Avenida Palmares, paralela do lado esquerdo com a BR-135, em toda a sua extensão;
 Praça Júlia de Souza Soares, em frente da Escola Estadual e da Associação;
 Rua Efigênia Maria de Menezes, inicia na Av. Alto Alegre, paralela do lado direito com
a Rua Padre Afonso Muer, em toda sua extensão; 
 Rua Padre Afonso Muer, inicia na Av. Alto Alegre, paralela do lado direito com a Rua
Eulino Lino de Jesus e do lado esquerdo com a Rua Efigênia Maria de Menezes, em toda
sua extensão; 
 Rua Eulino Lino de Jesus, início na Av. Alto Alegre, paralela do lado direto com a Rua
Anelita Martins dos Santos e do lado esquerdo com a Rua Padre Afonso Muer, em toda
sua extensão; 
 Rua Anelita Martins dos Santos, inicia na Praça Júlia de Souza Soares, paralela do lado
direito com a Rua Ana Francisca Santos e do lado esquerdo com a Rua Eulino Lino de
Jesus, em toda sua extensão;
 Rua Ana Francisca Santos, inicia na Av. Alto Alegre, paralela do lado esquerdo com a
Rua Anelita Martins dos Santos, em toda sua extensão;
 Travessa São João Batista, inicia na Rua Anelita Martins dos Santos, paralela do direito
com a Travessa Durvalina Vitória da Conceição e do lado esquerda com a Praça Júlia de
Souza Soares e a Av. Alto Alegre, em toda a sua extensão;
 Travessa Durvalina Vitória da Conceição, inicia na Rua Anelita Martins dos Santos,
paralela do lado esquerdo com a Travessa São João Batista, em toda a sua extensão;
 Rua Casa de Farinha, inicia na Av. Palmares, paralela do lado esquerdo com a Rua São
João, em toda a sua extensão;
 Rua São João, inicia na Av. Palmares, paralela do lado direito com a Rua Casa de
Farinha;
 Rua das Irmãs Artesãs, inicia na Rua São João, paralela do lado esquerdo com Av. dos
Palmares. 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis a nova denominação dos logradouros públicos
descritos no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 26 de agosto de 2016
 MANOEL JORGE DE CASTRO
 Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

open original →