| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos da comunidade de Alegre, distrito de Riacho da Cruz, município de Januária/MG. |
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LEI Nº 2.484 DE 26 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos da comunidade de Alegre, distrito de Riacho da Cruz, município de Januária/MG O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os logradouros públicos da comunidade de Alegre, distrito de Riacho da Cruz, neste município de Januária/MG, constante do ‘croqui’ anexo, que é parte integrante desta Lei, com as seguintes denominações: Avenida Alto Alegre, paralela do lado direto com a BR-135, em toda a sua extensão; Avenida Palmares, paralela do lado esquerdo com a BR-135, em toda a sua extensão; Praça Júlia de Souza Soares, em frente da Escola Estadual e da Associação; Rua Efigênia Maria de Menezes, inicia na Av. Alto Alegre, paralela do lado direito com a Rua Padre Afonso Muer, em toda sua extensão; Rua Padre Afonso Muer, inicia na Av. Alto Alegre, paralela do lado direito com a Rua Eulino Lino de Jesus e do lado esquerdo com a Rua Efigênia Maria de Menezes, em toda sua extensão; Rua Eulino Lino de Jesus, início na Av. Alto Alegre, paralela do lado direto com a Rua Anelita Martins dos Santos e do lado esquerdo com a Rua Padre Afonso Muer, em toda sua extensão; Rua Anelita Martins dos Santos, inicia na Praça Júlia de Souza Soares, paralela do lado direito com a Rua Ana Francisca Santos e do lado esquerdo com a Rua Eulino Lino de Jesus, em toda sua extensão; Rua Ana Francisca Santos, inicia na Av. Alto Alegre, paralela do lado esquerdo com a Rua Anelita Martins dos Santos, em toda sua extensão; Travessa São João Batista, inicia na Rua Anelita Martins dos Santos, paralela do direito com a Travessa Durvalina Vitória da Conceição e do lado esquerda com a Praça Júlia de Souza Soares e a Av. Alto Alegre, em toda a sua extensão; Travessa Durvalina Vitória da Conceição, inicia na Rua Anelita Martins dos Santos, paralela do lado esquerdo com a Travessa São João Batista, em toda a sua extensão; Rua Casa de Farinha, inicia na Av. Palmares, paralela do lado esquerdo com a Rua São João, em toda a sua extensão; Rua São João, inicia na Av. Palmares, paralela do lado direito com a Rua Casa de Farinha; Rua das Irmãs Artesãs, inicia na Rua São João, paralela do lado esquerdo com Av. dos Palmares. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis a nova denominação dos logradouros públicos descritos no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 26 de agosto de 2016 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração