br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2485/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2485 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaDispõe sobre denominação de vias públicas Rua Hermenegildo de Souza Mendes e, Rua Raimundo Bernardino Filho.
native_id873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.485 DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre denominação de vias públicas 
Rua Hermenegildo de Souza Mendes e,
Rua Raimundo Bernardino Filho.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as vias públicas desta cidade de Januária/MG, constante do ‘croqui’ anexo, que é
parte integrante desta Lei, com as seguintes denominações:
 Rua Hermenegildo de Souza Mendes, que tem início na Rua ‘24’ (vinte e quatro) da
Vila Jadete, cruzando os bairros Novo Milênio e 3º Milênio, encerrando no Anel
Rodoviário, antiga Rua ‘23’ (vinte e três) dos mencionados bairros;
 Rua Raimundo Bernardino Filho, que tem início na Rua João Gasparino Pimenta, Vila
Jadete, cruzando os bairros Novo Milênio e 3º Milênio, encerrando no Anel Rodoviário,
antiga Rua ‘24’ (vinte e quatro) dos mencionados bairros. 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis a nova denominação da via pública descrita no
artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 26 de agosto de 2016
 MANOEL JORGE DE CASTRO
 Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

open original →