| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2016 |
| Date | 2016-09-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Conselho dos Agricultores Familiares Baixo São Francisco – Conselho Quilombola Januária/MG. |
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LEI Nº 2.489 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Declara de Utilidade Pública o Conselho dos Agricultores Familiares Baixo São Francisco – Conselho Quilombola Januária/MG. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito municipal o Conselho dos Agricultores Familiares Baixo São Francisco – Conselho Quilombola Januária/MG, com sede e administração em Moradeiras, município de Januária/MG., inscrito no CNPJ sob o nº 21.447.830/0001-31. Art. 2º. A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 28 de setembro de 2016 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração