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norma nº 2489/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2016
Date 2016-09-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Conselho dos Agricultores Familiares Baixo São Francisco – Conselho Quilombola Januária/MG.
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LEI Nº 2.489 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Declara de Utilidade Pública o Conselho dos
Agricultores Familiares Baixo São Francisco –
Conselho Quilombola Januária/MG.
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito municipal o Conselho dos Agricultores
Familiares Baixo São Francisco – Conselho Quilombola Januária/MG, com sede e administração em
Moradeiras, município de Januária/MG., inscrito no CNPJ sob o nº 21.447.830/0001-31. 
Art. 2º. A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da
entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 28 de setembro de 2016
 MANOEL JORGE DE CASTRO
 Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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